Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS)
Apelante: Ana Maria de Almeida Castro Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelada: Ana Maria de Almeida Castro Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO BANCO RÉU - ACOLHIDA - ERRO NA INDICAÇÃO DO POLO PASSIVO - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO FORMULADO PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA E NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL (ERROR IN PROCEDENDO) - SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PARTE ILEGÍTIMA - NULIDADE ABSOLUTA - ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DOS ATOS PROCESSUAIS DESDE O PEDIDO DE CORREÇÃO - NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO E CITAÇÃO DO RÉU INDICADO - RECURSO DO BANCO PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. Fere o devido processo legal a ausência de apreciação do pedido de retificação do polo passivo, formulado pela própria parte autora, e a posterior prolação de sentença de mérito contra parte manifestamente ilegítima. A ilegitimidade passiva, por se tratar de condição da ação e matéria de ordem pública, deve ser reconhecida a qualquer tempo, impondo-se a anulação da sentença e de todos os atos processuais a partir do momento em que o vício deveria ter sido sanado. Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do réu, com a anulação integral da sentença, resta prejudicada a análise do recurso de apelação interposto pela parte autora, que versava sobre o mérito da decisão anulada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802977-78.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por uanimidade, deram provimento ao recurso do Banco BMG S/A e julgaram prejudicada a apelação de Ana Maria de Almeida Castro, nos termos do voto do relator.