Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, acerca da certidão de f, 103, acostando ainda, planilha atualizada de seu crédito.
21/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 20:53
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 07:51
Ato ordinatório
28/04/2026, 16:50
Documento (Mandado)
01/04/2026, 17:25
Documento (Certidão)
01/04/2026, 17:25
Ato ordinatório
11/03/2026, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2026, 11:17
Ato ordinatório
13/01/2026, 20:31
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 09:30
Ato ordinatório
01/12/2025, 11:43
Publicação
01/12/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Caso requeira a expedição de novo mandado, deverá recolher o valor da(s) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Caso requeira a expedição de novo mandado, deverá recolher o valor da(s) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:54
Ato ordinatório
27/11/2025, 23:43
Ato ordinatório
27/11/2025, 17:06
Documento (Certidão)
27/11/2025, 13:15
Ato ordinatório
29/09/2025, 09:14
Ato ordinatório
26/09/2025, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2025, 13:13
Ato ordinatório
24/09/2025, 12:55
Ato ordinatório
08/09/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:06
Ato ordinatório
29/08/2025, 09:38
Publicação
29/08/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 89 que resultou(aram) negativo (s). Requerendo expedição de novo mandado, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2025, 09:21
Ato ordinatório
13/08/2025, 16:47
Ato ordinatório
29/07/2025, 12:35
Expedição de documento (Carta)
28/07/2025, 12:41
Ato ordinatório
28/07/2025, 09:20
Ato ordinatório
21/07/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 09:32
Ato ordinatório
14/07/2025, 10:43
Publicação
14/07/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:44
Ato ordinatório
10/07/2025, 13:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2025, 08:17
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:30
Ato ordinatório
02/06/2025, 15:47
Expedição de documento (Carta)
30/05/2025, 13:26
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:52
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:30
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:01
Publicação
09/05/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Gerlaines Pereira de Lima Cavalcanti - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 80 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Kewri Rebeschini de Lima Guimarães (OAB 15911/MT) Processo 0869705-05.2024.8.12.0001 - Monitória -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
07/05/2025, 18:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 11:17
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
24/03/2025, 18:40
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 13:46
Ato ordinatório
24/03/2025, 10:35
Publicação
14/03/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Gerlaines Pereira de Lima Cavalcanti - Despacho de fls. 74-76:
Intimação - ADV: Kewri Rebeschini de Lima Guimarães (OAB 15911/MT) Processo 0869705-05.2024.8.12.0001 - Monitória -
Vistos, etc. 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários (CPC 319 c/c CPC 700, §§ 2º e 3º), razão pela qual promova-se a citação da parte demandada, expedindo-se mandado, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil (na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum - CPC 700, § 7º) (...) 7- Defiro os benefícios da gratuidade judiciária (CPC 98 e seguintes). 8 Se for o caso, expeça-se carta precatória. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:57
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:54
Recebimento
28/02/2025, 08:40
Requisição de Informações
28/02/2025, 08:40
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 21:20
Ato ordinatório
24/01/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Gerlaines Pereira de Lima Cavalcanti - Ré: Monike Rafaelly Santana Franco -
Intimação - ADV: Kewri Rebeschini de Lima Guimarães (OAB 15911/MT) Processo 0869705-05.2024.8.12.0001 - Monitória -
Vistos, etc. A autora requereu a concessão da gratuidade da justiça. É bem verdade que o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", todavia, essa presunção não é absoluta, e pode ser afastada quando o magistrado verificar que há elementos nos autos que apontem para, no mínimo, que o alegado pode ser inverossímil. Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que o juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Portanto, determino à parte que, no prazo de cinco dias, traga aos autos documentos comprovando a real hipossuficiência econômica alegada, bem como a declaração do último Imposto de Renda ou, em caso de isenção, deverá juntar comprovação que pode ser obtida pela autora no site da Receita Federal utilizando o caminho Serviços - Consultar Restituição IRPF - Acesso Direto, informando CPF e data de nascimento, com o fim obter a comprovação de que não consta declaração para o CPF informado referente ao ultimo exercício, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:33
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:44
Ato ordinatório
21/01/2025, 22:26
Mero expediente
21/01/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 14:11
Retificação de Classe Processual
21/01/2025, 14:10
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)