Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ACOLHO a manifestação de f. 290-291. A aquisição da propriedade por usucapião é de natureza originária. A sentença judicial que a declara rompe qualquer vínculo com o titular anterior e serve como título hábil para o registro, determinando, se necessário, a abertura de uma nova matrícula para o imóvel. As exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis (f. 282-286) especificamente a apresentação de matrícula atualizada (quando o próprio título visa regularizar imóvel que talvez não a possua) e o CPF do antigo proprietário são descabidas e representam obstáculo indevido ao cumprimento de uma decisão judicial transitada em julgado.
Ante o exposto, reitero a ordem ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para que proceda o registro na matrícula do imóvel objeto da lide. OFICIE-SE. INTIME-SE a requerente. Após, ARQUIVEM-SE. Às providências e intimações necessárias.