Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 11:20
Ato ordinatório
03/11/2025, 11:19
Reativação
28/08/2025, 10:20
Reativação
28/08/2025, 10:20
Trânsito em julgado
15/08/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2939439/MS (2025/0172100-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MON TERGE ANDAIMES LTDA
ADVOGADOS: TIAGO LEONARDO JUVÊNCIO - MG125843
MARCUS VINICIUS BUENO DE SOUSA OLIVEIRA - MG172758
KARITA TAVARES RIBEIRO - MG151542
JORGE AUGUSTO FERREIRA DA SILVA - MG193263
AGRAVADO: ATVOS BIOENERGIA SANTA LUZIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SANTA LUZIA S/A
ADVOGADOS: RUBENS PIERONI CAMBRAIA - SP257146
BRUNA RAMOS FIGURELLI - SP306211
RUY JANONI DOURADO - SP128768
CAMILA PEREIRA DE OLIVEIRA - SP429003
RENATO DEL GRANDE DE SOUZA - SP445955
THAIS SANTOS DE OLIVEIRA - SP489623
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MON TERGE ANDAIMES LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MON TERGE ANDAIMES LTDA, verifica-se que o Recurso Especial foi instruído de forma insuficiente quanto ao preparo, no ato de sua interposição. No caso, não foram recolhidas as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2939439/MS (2025/0172100-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MON TERGE ANDAIMES LTDA
ADVOGADOS: TIAGO LEONARDO JUVÊNCIO - MG125843
MARCUS VINICIUS BUENO DE SOUSA OLIVEIRA - MG172758
KARITA TAVARES RIBEIRO - MG151542
JORGE AUGUSTO FERREIRA DA SILVA - MG193263
AGRAVADO: ATVOS BIOENERGIA SANTA LUZIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SANTA LUZIA S/A
ADVOGADOS: RUBENS PIERONI CAMBRAIA - SP257146
BRUNA RAMOS FIGURELLI - SP306211
RUY JANONI DOURADO - SP128768
CAMILA PEREIRA DE OLIVEIRA - SP429003
RENATO DEL GRANDE DE SOUZA - SP445955
THAIS SANTOS DE OLIVEIRA - SP489623
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2939439/MS (2025/0172100-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MON TERGE ANDAIMES LTDA
ADVOGADOS: TIAGO LEONARDO JUVÊNCIO - MG125843
MARCUS VINICIUS BUENO DE SOUSA OLIVEIRA - MG172758
KARITA TAVARES RIBEIRO - MG151542
JORGE AUGUSTO FERREIRA DA SILVA - MG193263
AGRAVADO: ATVOS BIOENERGIA SANTA LUZIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SANTA LUZIA S/A
ADVOGADOS: RUBENS PIERONI CAMBRAIA - SP257146
BRUNA RAMOS FIGURELLI - SP306211
RUY JANONI DOURADO - SP128768
CAMILA PEREIRA DE OLIVEIRA - SP429003
RENATO DEL GRANDE DE SOUZA - SP445955
THAIS SANTOS DE OLIVEIRA - SP489623
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/05/2025.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Mon Terge Andaimes Ltda Advogado: Marcus Vinicius Bueno de Sousa Oliveira (OAB: 172758/MG) Advogado: Tiago Leonardo Juvencio (OAB: 125843/MG) Advogada: Karita Tavares Ribeiro (OAB: 151542/MG)
Agravado: Agro Energia Santa Luzia S/A Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768A/SP)
Agravo em Recurso Especial nº 0800271-08.2017.8.12.0054/50001 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Mon Terge Andaimes Ltda Advogado: Marcus Vinicius Bueno de Sousa Oliveira (OAB: 172758/MG) Advogado: Tiago Leonardo Juvencio (OAB: 125843/MG) Advogada: Karita Tavares Ribeiro (OAB: 151542/MG)
Agravado: Agro Energia Santa Luzia S/A Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768A/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800271-08.2017.8.12.0054/50001 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2939439/MS (2025/0172100-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MON TERGE ANDAIMES LTDA
ADVOGADOS: TIAGO LEONARDO JUVÊNCIO - MG125843
MARCUS VINICIUS BUENO DE SOUSA OLIVEIRA - MG172758
KARITA TAVARES RIBEIRO - MG151542
JORGE AUGUSTO FERREIRA DA SILVA - MG193263
AGRAVADO: ATVOS BIOENERGIA SANTA LUZIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SANTA LUZIA S/A
ADVOGADOS: RUBENS PIERONI CAMBRAIA - SP257146
BRUNA RAMOS FIGURELLI - SP306211
RUY JANONI DOURADO - SP128768
CAMILA PEREIRA DE OLIVEIRA - SP429003
RENATO DEL GRANDE DE SOUZA - SP445955
THAIS SANTOS DE OLIVEIRA - SP489623
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MON TERGE ANDAIMES LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MON TERGE ANDAIMES LTDA, verifica-se que o Recurso Especial foi instruído de forma insuficiente quanto ao preparo, no ato de sua interposição. No caso, não foram recolhidas as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2939439/MS (2025/0172100-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MON TERGE ANDAIMES LTDA
ADVOGADOS: TIAGO LEONARDO JUVÊNCIO - MG125843
MARCUS VINICIUS BUENO DE SOUSA OLIVEIRA - MG172758
KARITA TAVARES RIBEIRO - MG151542
JORGE AUGUSTO FERREIRA DA SILVA - MG193263
AGRAVADO: ATVOS BIOENERGIA SANTA LUZIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SANTA LUZIA S/A
ADVOGADOS: RUBENS PIERONI CAMBRAIA - SP257146
BRUNA RAMOS FIGURELLI - SP306211
RUY JANONI DOURADO - SP128768
CAMILA PEREIRA DE OLIVEIRA - SP429003
RENATO DEL GRANDE DE SOUZA - SP445955
THAIS SANTOS DE OLIVEIRA - SP489623
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2939439/MS (2025/0172100-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MON TERGE ANDAIMES LTDA
ADVOGADOS: TIAGO LEONARDO JUVÊNCIO - MG125843
MARCUS VINICIUS BUENO DE SOUSA OLIVEIRA - MG172758
KARITA TAVARES RIBEIRO - MG151542
JORGE AUGUSTO FERREIRA DA SILVA - MG193263
AGRAVADO: ATVOS BIOENERGIA SANTA LUZIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SANTA LUZIA S/A
ADVOGADOS: RUBENS PIERONI CAMBRAIA - SP257146
BRUNA RAMOS FIGURELLI - SP306211
RUY JANONI DOURADO - SP128768
CAMILA PEREIRA DE OLIVEIRA - SP429003
RENATO DEL GRANDE DE SOUZA - SP445955
THAIS SANTOS DE OLIVEIRA - SP489623
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/05/2025.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Mon Terge Andaimes Ltda Advogado: Marcus Vinicius Bueno de Sousa Oliveira (OAB: 172758/MG) Advogado: Tiago Leonardo Juvencio (OAB: 125843/MG) Advogada: Karita Tavares Ribeiro (OAB: 151542/MG)
Agravado: Agro Energia Santa Luzia S/A Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768A/SP)
Agravo em Recurso Especial nº 0800271-08.2017.8.12.0054/50001 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Mon Terge Andaimes Ltda Advogado: Marcus Vinicius Bueno de Sousa Oliveira (OAB: 172758/MG) Advogado: Tiago Leonardo Juvencio (OAB: 125843/MG) Advogada: Karita Tavares Ribeiro (OAB: 151542/MG)
Agravado: Agro Energia Santa Luzia S/A Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768A/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800271-08.2017.8.12.0054/50001 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Mon Terge Andaimes Ltda Advogado: Marcus Vinicius Bueno de Sousa Oliveira (OAB: 172758/MG) Advogado: Tiago Leonardo Juvencio (OAB: 125843/MG) Advogada: Karita Tavares Ribeiro (OAB: 151542/MG)
Agravado: Agro Energia Santa Luzia S/A Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768A/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800271-08.2017.8.12.0054/50001 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mon Terge Andaimes Ltda Advogado: Marcus Vinicius Bueno de Sousa Oliveira (OAB: 172758/MG) Advogado: Tiago Leonardo Juvencio (OAB: 125843/MG) Advogada: Karita Tavares Ribeiro (OAB: 151542/MG)
Recorrido: Agro Energia Santa Luzia S/A Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768A/SP) " Diante disso, retifica-se o erro material assinalado, razão pela qual se determina que no dispositivo da referida decisão passe a constar corretamente:
Recurso Especial nº 0800271-08.2017.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso (...). Republique-se com as correções."
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Mon Terge Andaimes Ltda Advogado: Marcus Vinicius Bueno de Sousa Oliveira (OAB: 172758/MG) Advogado: Tiago Leonardo Juvencio (OAB: 125843/MG) Advogada: Karita Tavares Ribeiro (OAB: 151542/MG)
Recorrido: Agro Energia Santa Luzia S/A Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768A/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800271-08.2017.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mon Terge Andaimes Ltda Advogado: Marcus Vinicius Bueno de Sousa Oliveira (OAB: 172758/MG) Advogado: Tiago Leonardo Juvencio (OAB: 125843/MG) Advogada: Karita Tavares Ribeiro (OAB: 151542/MG)
Recorrido: Agro Energia Santa Luzia S/A Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768A/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800271-08.2017.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Mon Terge Andaimes Ltda Advogado: Marcus Vinicius Bueno de Sousa Oliveira (OAB: 172758/MG) Advogado: Tiago Leonardo Juvencio (OAB: 125843/MG) Advogada: Karita Tavares Ribeiro (OAB: 151542/MG)
Apelado: Agro Energia Santa Luzia S/A Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768A/SP) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRECLUSÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - REJEITADA - PARTE NÃO APRESENTOU ROL DE TESTEMUNHAS - MÉRITO - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - PARTE REQUERIDA DEMONSTROU QUITAÇÃO PARCIAL DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DOS MATERIAIS OBJETO DO CONTRATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Segundo o Superior Tribunal de Justiça "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt nos EDcl no REsp 1829280/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2019, DJe 18/12/2019). Como disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil, o onus probandi incumbe invariavelmente àquele que alega, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No presente caso, o exame da totalidade do conjunto probatório, demonstra que o apelado se desincumbiu do ônus de comprovar, em parte, o fato extintivo do direito alegado pelo autor, conforme determina o art. 373, inc. II, do Código de Processo Civil, porquanto as provas produzidas nos autos demonstram o acerto entre as partes em relação aos aditivos contratuais verbais, o pagamento de parte do débito, bem como a desmobilização e devolução dos materiais. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800271-08.2017.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
12/11/2024, 00:00
Custas
21/10/2024, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mon Terge Andaimes Ltda Advogado: Marcus Vinicius Bueno de Sousa Oliveira (OAB: 172758/MG) Advogado: Tiago Leonardo Juvencio (OAB: 125843/MG) Advogada: Karita Tavares Ribeiro (OAB: 151542/MG)
Apelado: Agro Energia Santa Luzia S/A Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768A/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800271-08.2017.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 10:57
Remessa (em grau de recurso)
30/08/2024, 10:56
Remessa (em grau de recurso)
30/08/2024, 10:56
Ato ordinatório
29/08/2024, 17:08
Petição (Contra-razões)
23/08/2024, 16:41
Ato ordinatório
02/08/2024, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mon Terge Andaimes Ltda -
Réu: Agro Energia Santa Luzia S/A - Intima-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Ruy Janoni Dourado (OAB 128768A/SP), Marcus Vinicius Bueno de Sousa Oliveira (OAB 172758/MG), Karita Tavares Ribeiro (OAB 151542/MG), Tiago Leonardo Juvencio (OAB 125843/MG) Processo 0800271-08.2017.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 21:50
Ato ordinatório
01/08/2024, 08:21
Ato ordinatório
31/07/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 09:55
Petição (Apelação)
10/07/2024, 18:10
Ato ordinatório
18/06/2024, 14:16
Publicação
17/06/2024, 22:55
Ato ordinatório
13/06/2024, 08:10
Ato ordinatório
12/06/2024, 17:09
Recebimento
06/06/2024, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 18:14
Ato ordinatório
06/06/2024, 18:14
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
06/06/2024, 18:13
Conclusão (para julgamento)
29/02/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 14:25
Petição (Contra-razões)
25/01/2024, 14:25
Publicação
22/01/2024, 21:26
Ato ordinatório
22/01/2024, 07:55
Ato ordinatório
19/01/2024, 10:35
Petição (Embargos de declaração)
15/12/2023, 18:55
Ato ordinatório
07/12/2023, 10:39
Publicação
06/12/2023, 21:09
Ato ordinatório
06/12/2023, 07:54
Ato ordinatório
06/12/2023, 07:40
Recebimento
04/12/2023, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 17:04
Ato ordinatório
04/12/2023, 17:04
Procedência em Parte
04/12/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 14:25
Conclusão (para julgamento)
03/05/2023, 17:15
Publicação
26/04/2023, 21:23
Ato ordinatório
26/04/2023, 08:17
Ato ordinatório
25/04/2023, 15:53
Recebimento
17/04/2023, 13:03
Mero expediente
17/04/2023, 12:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/12/2022, 17:24
Ato ordinatório
01/12/2022, 13:59
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 09:23
Publicação
14/09/2022, 21:24
Ato ordinatório
14/09/2022, 07:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2022, 17:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2022, 17:36
Ato ordinatório
13/09/2022, 17:36
Ato ordinatório
13/09/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 14:47
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
13/09/2022, 14:00
Recebimento
13/09/2022, 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
13/09/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 09:10
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 11:25
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 18:55
Petição (Embargos de declaração)
07/07/2022, 11:25
Publicação
30/06/2022, 21:09
Ato ordinatório
30/06/2022, 07:53
Ato ordinatório
30/06/2022, 00:11
Ato ordinatório
20/06/2022, 23:33
Ato ordinatório
28/01/2022, 01:47
Ato ordinatório
21/12/2021, 03:23
Ato ordinatório
13/12/2021, 00:07
Ato ordinatório
30/11/2021, 00:35
Ato ordinatório
29/10/2021, 00:19
Ato ordinatório
20/10/2021, 00:42
Ato ordinatório
12/10/2021, 17:45
Recebimento
07/10/2021, 11:23
Outras Decisões
07/10/2021, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2021, 16:39
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
06/10/2021, 16:39
Ato ordinatório
28/07/2021, 00:35
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 14:07
Recebimento
30/06/2021, 13:59
Ato ordinatório
31/05/2021, 00:33
Conclusão (para decisão)
14/05/2021, 22:05
Ato ordinatório
21/12/2020, 01:18
Publicação
16/12/2020, 21:22
Publicação
16/12/2020, 21:22
Publicação
16/12/2020, 21:21
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 22:40
Ato ordinatório
15/12/2020, 08:42
Ato ordinatório
14/12/2020, 23:19
Recebimento
05/08/2020, 22:02
Mero expediente
05/08/2020, 22:02
Conclusão (para decisão)
13/04/2020, 15:31
Ato ordinatório
12/03/2020, 17:39
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 15:12
Publicação
21/02/2020, 23:16
Ato ordinatório
21/02/2020, 08:42
Ato ordinatório
20/02/2020, 16:23
Recebimento
07/11/2019, 11:15
Mero expediente
07/11/2019, 11:15
Ato ordinatório
01/10/2019, 02:17
Conclusão (para decisão)
19/09/2019, 10:44
Petição (Replica)
17/09/2019, 15:10
Publicação
24/08/2019, 00:40
Ato ordinatório
23/08/2019, 09:41
Ato ordinatório
22/08/2019, 13:09
Petição (Contestação)
20/08/2019, 19:41
Ato ordinatório
30/07/2019, 18:00
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/07/2019, 18:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 11:26
Documento (Mandado)
29/05/2019, 16:55
Documento (Certidão)
29/05/2019, 16:55
Publicação
22/05/2019, 14:45
Ato ordinatório
21/05/2019, 10:20
Publicação
21/05/2019, 00:23
Ato ordinatório
20/05/2019, 15:58
Ato ordinatório
20/05/2019, 13:22
Ato ordinatório
20/05/2019, 09:12
Ato ordinatório
18/05/2019, 10:56
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2019, 10:54
Ato ordinatório
17/05/2019, 14:34
Ato ordinatório
17/05/2019, 14:33
Publicação
14/05/2019, 00:51
Ato ordinatório
13/05/2019, 09:18
Ato ordinatório
10/05/2019, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2019, 10:42
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))