Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em consulta ao sistema, verifica-se que a necessidade de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local, por ser zona rural, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Intima-se o autor para providências.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
13/02/2026, 00:00
Recebimento
27/01/2026, 17:17
Mero expediente
27/01/2026, 17:17
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 09:39
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 18:46
Publicação
26/11/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça de p. 1028
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça de p. 1028
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 07:34
Ato ordinatório
24/11/2025, 14:37
Documento (Certidão)
13/11/2025, 12:59
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:53
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2025, 18:27
Ato ordinatório
26/09/2025, 08:34
Recebimento
28/08/2025, 17:23
Mero expediente
28/08/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 13:22
Custas
05/08/2025, 07:11
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 06:36
Custas
04/08/2025, 09:01
Publicação
30/07/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:35
Ato ordinatório
28/07/2025, 18:38
Ato ordinatório
28/07/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 16:56
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:34
Ato ordinatório
17/07/2025, 16:10
Recebimento
02/07/2025, 16:33
Mero expediente
02/07/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: ACE SEGURADORA S/A -
Intimação - ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP) Processo 0800194-74.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -
Vistos, etc. 01. A fim de evitar a prolação de decisão surpresa, nos termos dos art. 9ª e 10 do CPC, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do requerimento retro.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 04:50
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:34
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:19
Recebimento
04/04/2025, 19:05
Mero expediente
04/04/2025, 19:05
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 10:20
Publicação
17/03/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: ACE SEGURADORA S/A - Reqdo: Sap Transportes Internacional Ltda -
Intimação - ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS), Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567MS/) Processo 0800194-74.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -
Vistos, etc. Ante a deserção do recurso determino o cumprimento da decisão de f. 867/869. Deixo de conhecer o pedido para majoração do percentual penhora, porquanto precluso, eis que tal porcentagem foi estabelecida na decisão de f. 867/869 que não foi alvo de recuso pela exequente. Às providências.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
13/03/2025, 18:35
Recebimento
11/03/2025, 10:01
Mero expediente
11/03/2025, 10:01
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 17:18
Documento (Ofício)
14/02/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 08:51
Custas
29/01/2025, 07:09
Custas
28/01/2025, 09:25
Ato ordinatório
27/01/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: ACE SEGURADORA S/A - Reqdo: Sap Transportes Internacional Ltda - Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Intimação - ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS), Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567MS/) Processo 0800194-74.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:08
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:33
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: ACE SEGURADORA S/A - Reqdo: Sap Transportes Internacional Ltda -
Intimação - ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS), Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567MS/) Processo 0800194-74.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -
Vistos. Ciente do ofício de f. 981/983, o qual informa a concessão de efeito suspensivo apenas quanto ao levantamento de eventuais valores penhorados até o julgamento do recurso. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Às providências.
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 20:16
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:37
Ato ordinatório
21/10/2024, 18:48
Ato ordinatório
21/10/2024, 18:44
Recebimento
21/10/2024, 18:41
Mero expediente
21/10/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 16:22
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 15:03
Documento (Ofício)
21/10/2024, 15:02
Mero expediente
18/10/2024, 18:46
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 15:11
Documento (Certidão)
16/10/2024, 12:37
Documento (Certidão)
16/10/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 06:36
Ato ordinatório
08/10/2024, 10:55
Publicação
20/09/2024, 20:13
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:35
Ato ordinatório
19/09/2024, 17:00
Recebimento
19/09/2024, 15:35
Mero expediente
19/09/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 17:51
Ato ordinatório
12/08/2024, 16:57
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2024, 15:00
Ato ordinatório
06/08/2024, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 15:03
Ato ordinatório
06/08/2024, 15:02
Ato ordinatório
17/07/2024, 18:27
Custas
16/07/2024, 07:13
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 16:22
Custas
15/07/2024, 08:35
Ato ordinatório
27/06/2024, 17:59
Publicação
25/06/2024, 20:12
Ato ordinatório
25/06/2024, 07:35
Ato ordinatório
24/06/2024, 14:14
Recebimento
21/06/2024, 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
21/06/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 16:00
Documento (Informações)
21/05/2024, 15:57
Ato ordinatório
29/04/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:06
Ato ordinatório
22/03/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 16:21
Publicação
19/03/2024, 20:14
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:35
Ato ordinatório
18/03/2024, 15:06
Mero expediente
13/03/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 08:05
Publicação
05/02/2024, 20:10
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:34
Ato ordinatório
02/02/2024, 16:21
Recebimento
01/02/2024, 16:50
Mero expediente
01/02/2024, 16:50
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 16:56
Documento (Ofício)
31/01/2024, 16:55
Ato ordinatório
31/01/2024, 16:22
Recebimento
30/01/2024, 09:44
Mero expediente
30/01/2024, 09:44
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 09:35
Ato ordinatório
16/01/2024, 15:56
Ato ordinatório
16/01/2024, 15:55
Expedição de documento (Ofício)
21/12/2023, 15:38
Publicação
19/12/2023, 20:03
Ato ordinatório
19/12/2023, 07:31
Ato ordinatório
18/12/2023, 12:39
Ato ordinatório
18/12/2023, 10:26
Documento (Outros documentos)
18/12/2023, 10:25
Ato ordinatório
13/12/2023, 14:30
Recebimento
13/12/2023, 13:47
Mero expediente
13/12/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 08:05
Ato ordinatório
27/11/2023, 13:19
Publicação
24/11/2023, 20:09
Ato ordinatório
24/11/2023, 07:34
Ato ordinatório
23/11/2023, 11:56
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 11:56
Ato ordinatório
22/11/2023, 15:48
Recebimento
20/11/2023, 17:51
Mero expediente
20/11/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
15/11/2023, 13:20
Publicação
08/11/2023, 20:11
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:34
Ato ordinatório
07/11/2023, 13:22
Mero expediente
01/11/2023, 15:40
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 11:05
Ato ordinatório
25/10/2023, 12:52
Publicação
23/10/2023, 20:08
Ato ordinatório
23/10/2023, 07:33
Ato ordinatório
20/10/2023, 10:43
Documento (Informações)
20/10/2023, 10:43
Ato ordinatório
19/10/2023, 16:40
Recebimento
09/10/2023, 14:57
Mero expediente
09/10/2023, 14:57
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 18:58
Ato ordinatório
06/10/2023, 18:57
Ato ordinatório
02/10/2023, 15:17
Ato ordinatório
29/09/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:35
Ato ordinatório
15/09/2023, 13:40
Publicação
13/09/2023, 20:13
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:36
Ato ordinatório
12/09/2023, 13:49
Ato ordinatório
06/09/2023, 14:38
Decurso de Prazo
06/09/2023, 14:32
Ato ordinatório
16/08/2023, 18:30
Publicação
14/08/2023, 20:17
Ato ordinatório
11/08/2023, 07:34
Ato ordinatório
10/08/2023, 14:34
Recebimento
08/08/2023, 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
08/08/2023, 14:25
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 15:36
Ato ordinatório
12/07/2023, 13:30
Publicação
07/07/2023, 20:09
Ato ordinatório
07/07/2023, 07:34
Ato ordinatório
06/07/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 14:06
Ato ordinatório
28/06/2023, 14:29
Publicação
27/06/2023, 20:10
Ato ordinatório
27/06/2023, 07:34
Ato ordinatório
26/06/2023, 16:25
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 16:24
Ato ordinatório
20/06/2023, 15:32
Recebimento
15/06/2023, 14:55
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 08:05
Ato ordinatório
07/06/2023, 09:19
Publicação
05/06/2023, 20:10
Ato ordinatório
05/06/2023, 07:34
Ato ordinatório
02/06/2023, 16:09
Decurso de Prazo
02/06/2023, 01:17
Ato ordinatório
12/05/2023, 07:35
Publicação
10/05/2023, 20:20
Ato ordinatório
10/05/2023, 07:38
Ato ordinatório
09/05/2023, 09:16
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/05/2023, 08:33
Recebimento
05/05/2023, 14:30
Requisição de Informações
05/05/2023, 14:30
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 14:50
Ato ordinatório
27/04/2023, 07:41
Publicação
26/04/2023, 20:08
Ato ordinatório
26/04/2023, 07:34
Ato ordinatório
25/04/2023, 09:07
Recebimento
19/04/2023, 18:05
Mero expediente
19/04/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2023, 07:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/02/2023, 11:05
Reativação
13/02/2023, 14:26
Reativação
13/02/2023, 14:25
Trânsito em julgado
10/02/2023, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Sap Transportes Internacional - Eireli Advogado: Paulo de Medeiros Farias (OAB: 19567/MS) Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS)
Embargado: Ace Seguradora S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP)
Embargado: Chubb Seguros Brasil S.a Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NO ACÓRDÃO NÃO VERIFICADOS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão. II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente e devidamente fundamentado. Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração. III- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados. IV- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800194-74.2016.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
16/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Sap Transportes Internacional - Eireli Advogado: Paulo de Medeiros Farias (OAB: 19567/MS) Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS)
Embargado: Ace Seguradora S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP)
Embargado: Chubb Seguros Brasil S.a Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800194-74.2016.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira
13/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Sap Transportes Internacional - Eireli Advogado: Paulo de Medeiros Farias (OAB: 19567/MS) Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS)
Apelado: Ace Seguradora S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.a Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - RECURSO DA TRANSPORTADORA REQUERIDA - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Se não foi interposto recurso contra a Decisão Saneadora que rejeitou o argumento preliminar de inépcia da inicial, no qual foi tecida a tese de irresponsabilidade pelo ressarcimento do seguro pago ao beneficiário com amparo na existência de Contrato de Seguro de Transporte firmado pelo próprio beneficiário, encontra-se operada apreclusão nos termos do artigo 507 do CPC. II. Ademais, impossibilita-se o conhecimento da matéria também em razão da vedação ao princípio da eventualidade (ou da concentração), porquanto em nenhum momento a Contestação apresentada amparou-se na violação dos artigos 12 e 13 da Lei 11.442/2007. III. Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800194-74.2016.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.