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Intimação
Intimação - Em consulta ao sistema, verifica-se que a necessidade de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local, por ser zona rural, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Intima-se o autor para providências.
27/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
13/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça de p. 1028
26/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: ACE SEGURADORA S/A -
Intimação - ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP) Processo 0800194-74.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -
Vistos, etc. 01. A fim de evitar a prolação de decisão surpresa, nos termos dos art. 9ª e 10 do CPC, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do requerimento retro.
02/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: ACE SEGURADORA S/A - Reqdo: Sap Transportes Internacional Ltda -
Intimação - ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS), Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567MS/) Processo 0800194-74.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -
Vistos, etc. Ante a deserção do recurso determino o cumprimento da decisão de f. 867/869. Deixo de conhecer o pedido para majoração do percentual penhora, porquanto precluso, eis que tal porcentagem foi estabelecida na decisão de f. 867/869 que não foi alvo de recuso pela exequente. Às providências.
17/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: ACE SEGURADORA S/A - Reqdo: Sap Transportes Internacional Ltda - Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Intimação - ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS), Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567MS/) Processo 0800194-74.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -
24/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: ACE SEGURADORA S/A - Reqdo: Sap Transportes Internacional Ltda -
Intimação - ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS), Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567MS/) Processo 0800194-74.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -
Vistos. Ciente do ofício de f. 981/983, o qual informa a concessão de efeito suspensivo apenas quanto ao levantamento de eventuais valores penhorados até o julgamento do recurso. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Às providências.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: ACE SEGURADORA S/A -
Intimação - ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP) Processo 0800194-74.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -
Vistos, etc. 01. A fim de evitar a prolação de decisão surpresa, nos termos dos art. 9ª e 10 do CPC, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do requerimento retro.
02/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: ACE SEGURADORA S/A - Reqdo: Sap Transportes Internacional Ltda -
Intimação - ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS), Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567MS/) Processo 0800194-74.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -
Vistos, etc. Ante a deserção do recurso determino o cumprimento da decisão de f. 867/869. Deixo de conhecer o pedido para majoração do percentual penhora, porquanto precluso, eis que tal porcentagem foi estabelecida na decisão de f. 867/869 que não foi alvo de recuso pela exequente. Às providências.
17/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: ACE SEGURADORA S/A - Reqdo: Sap Transportes Internacional Ltda - Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Intimação - ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS), Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567MS/) Processo 0800194-74.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -
24/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: ACE SEGURADORA S/A - Reqdo: Sap Transportes Internacional Ltda -
Intimação - ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS), Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567MS/) Processo 0800194-74.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -
Vistos. Ciente do ofício de f. 981/983, o qual informa a concessão de efeito suspensivo apenas quanto ao levantamento de eventuais valores penhorados até o julgamento do recurso. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Às providências.
23/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2023, 14:25
Definitivo
13/02/2023, 14:25
Ato ordinatório
13/02/2023, 13:47
Ato ordinatório
13/02/2023, 13:47
Ato ordinatório
13/02/2023, 13:47
Ato ordinatório
13/02/2023, 13:47
Ato ordinatório
13/02/2023, 13:47
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Sap Transportes Internacional - Eireli Advogado: Paulo de Medeiros Farias (OAB: 19567/MS) Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS)
Embargado: Ace Seguradora S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP)
Embargado: Chubb Seguros Brasil S.a Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NO ACÓRDÃO NÃO VERIFICADOS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão. II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente e devidamente fundamentado. Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração. III- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados. IV- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800194-74.2016.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
16/12/2022, 00:00
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Intimação
Embargante: Sap Transportes Internacional - Eireli Advogado: Paulo de Medeiros Farias (OAB: 19567/MS) Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS)
Embargado: Ace Seguradora S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP)
Embargado: Chubb Seguros Brasil S.a Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800194-74.2016.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira
13/12/2022, 00:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
12/12/2022, 12:19
Ato ordinatório
12/12/2022, 12:18
Ato ordinatório
24/11/2022, 22:04
Ato ordinatório
24/11/2022, 10:23
Ato ordinatório
24/11/2022, 02:27
Publicação
24/11/2022, 00:01
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Sap Transportes Internacional - Eireli Advogado: Paulo de Medeiros Farias (OAB: 19567/MS) Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS)
Apelado: Ace Seguradora S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.a Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - RECURSO DA TRANSPORTADORA REQUERIDA - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Se não foi interposto recurso contra a Decisão Saneadora que rejeitou o argumento preliminar de inépcia da inicial, no qual foi tecida a tese de irresponsabilidade pelo ressarcimento do seguro pago ao beneficiário com amparo na existência de Contrato de Seguro de Transporte firmado pelo próprio beneficiário, encontra-se operada apreclusão nos termos do artigo 507 do CPC. II. Ademais, impossibilita-se o conhecimento da matéria também em razão da vedação ao princípio da eventualidade (ou da concentração), porquanto em nenhum momento a Contestação apresentada amparou-se na violação dos artigos 12 e 13 da Lei 11.442/2007. III. Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800194-74.2016.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.