Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/08/2025, 16:19
Conclusão (para julgamento)
15/08/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 18:58
Publicação
23/05/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: 15 dias para manifestar-se sobre a petição e documentos de pp. 159-164.
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800924-35.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juares Costa de Miranda - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 09:37
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:49
Publicação
17/03/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800924-35.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juares Costa de Miranda - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Promova o cartório a evolução da classe do processo para "Cumprimento de sentença", adequando-se os polos ativo e passivo, se necessário. Intime-se o devedor para cumprir a sentença, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do NCPC. 3.Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, de acordo com o Art 523, §§ 1º e 2º do NCPC. 4.Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523, §3º do NCPC). 5.Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme Art. 525 do NCPC. 6. Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do novo CPC. Cumpra-se.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 17:37
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:37
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
10/02/2025, 09:34
Recebimento
21/01/2025, 18:01
Requisição de Informações
21/01/2025, 18:01
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 11:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/12/2024, 06:36
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Réu: Juares Costa de Miranda - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800924-35.2023.8.12.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:20
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:38
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:33
Reativação
27/11/2024, 15:38
Reativação
27/11/2024, 15:38
Trânsito em julgado
27/11/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Frederico Alvim Bites Castro (OAB: 88562/MG)
Apelado: Juares Costa de Miranda Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO PELAS PARTES ANTES MESMO DA INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL -- MORA DESCONSTITUÍDA - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Na hipótese, mesmo antes de o requerido ser formalmente citado e ter-se estabelecido a devida angularização processual, houve a formalização de um acordo, transigindo as partes sobre o valor controvertido, como se pode verificar às fls. 50-56. Logo, ficam afastados es efeitos da mora pela autocomposição e, caso haja o descumprimento daquilo que foi acordado, o credor pode intentar nova ação de busca e apreensão (Decreto-Lei nº 911/1969), visando reaver o bem objeto de alienação fiduciária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800924-35.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Frederico Alvim Bites Castro (OAB: 88562/MG)
Apelado: Juares Costa de Miranda Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800924-35.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Frederico Alvim Bites Castro (OAB: 88562/MG)
Apelado: Juares Costa de Miranda Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800924-35.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 09:30
Remessa (em grau de recurso)
17/10/2024, 09:30
Remessa (em grau de recurso)
17/10/2024, 09:30
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:40
Petição (Contra-razões)
24/09/2024, 11:52
Ato ordinatório
17/09/2024, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Réu: Juares Costa de Miranda - EXPEDIENTE - intima-se o réu apelado para contrarrazões. Prazo: 15 dias
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800924-35.2023.8.12.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 20:21
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:39
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:46
Decurso de Prazo
30/08/2024, 07:45
Petição (Apelação)
26/08/2024, 14:13
Ato ordinatório
05/08/2024, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Réu: Juares Costa de Miranda - SENTENÇA - Posto isso, conheço dos presentes embargos de declaração, mas nego-lhes acolhimento, mantendo inalterada a sentença. Publique-se.
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800924-35.2023.8.12.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Intime-se. Às providências.