Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Assim, mantenho a decisão que desconsiderou a renúncia dos advogados Matheus Quessada, Mariane Lima e Mayara Custodio. Intimem-se os advogados da parte executada. Por fim, diante do não conhecimento do agravo de instrumento interposto em virtude da deserção (p. 469/471), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito e requerer o que entende de direito para satisfação de seu crédito. Oportunamente, concluso.