Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 23931A/CE)
Agravado: Edvaldo de Oliveira Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS)
Interessado: Clinipam - Clinica Paranaense de Assistencia Medica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE) Advogado: Isabelle Duarte Santos (OAB: 43300/CE) Advogado: Esaú Rodrigues de Pinho Magalhães (OAB: 40285/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/05/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0802258-60.2025.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 23931A/CE)
Agravado: Edvaldo de Oliveira Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS)
Interessado: Clinipam - Clinica Paranaense de Assistencia Medica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE) Advogado: Isabelle Duarte Santos (OAB: 43300/CE) Advogado: Esaú Rodrigues de Pinho Magalhães (OAB: 40285/CE) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0802258-60.2025.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 23931A/CE)
Recorrido: Edvaldo de Oliveira Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS)
Interessado: Clinipam - Clinica Paranaense de Assistencia Medica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE) Advogado: Isabelle Duarte Santos (OAB: 43300/CE) Advogado: Esaú Rodrigues de Pinho Magalhães (OAB: 40285/CE)
Recurso Especial nº 0802258-60.2025.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
28/04/2026, 00:00
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Intimação
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 23931A/CE)
Recorrido: Edvaldo de Oliveira Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS)
Interessado: Clinipam - Clinica Paranaense de Assistencia Medica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE) Advogado: Isabelle Duarte Santos (OAB: 43300/CE) Advogado: Esaú Rodrigues de Pinho Magalhães (OAB: 40285/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/03/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802258-60.2025.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
26/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 23931A/CE)
Recorrido: Edvaldo de Oliveira Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS)
Interessado: Clinipam - Clinica Paranaense de Assistencia Medica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE) Advogado: Isabelle Duarte Santos (OAB: 43300/CE) Advogado: Esaú Rodrigues de Pinho Magalhães (OAB: 40285/CE) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802258-60.2025.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Bruno Freitas Toscano de Britto (OAB: 45305/BA) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE)
Embargado: Edvaldo de Oliveira Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS)
Interessado: Clinipam - Clinica Paranaense de Assistencia Medica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE) Advogado: Isabelle Duarte Santos (OAB: 43300/CE) Advogado: Esaú Rodrigues de Pinho Magalhães (OAB: 40285/CE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso. II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802258-60.2025.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Bruno Freitas Toscano de Britto (OAB: 45305/BA) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE)
Embargado: Edvaldo de Oliveira Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS)
Interessado: Clinipam - Clinica Paranaense de Assistencia Medica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE) Advogado: Isabelle Duarte Santos (OAB: 43300/CE) Advogado: Esaú Rodrigues de Pinho Magalhães (OAB: 40285/CE) Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: César de Souza Lima
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 11/02/2026, ÀS 00:01 HORAS E TÉRMINO EM 23/02/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 160 - Nº: 0802258-60.2025.8.12.0002/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Dourados / 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Ação Originária: 0802258-60.2025.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Bruno Freitas Toscano de Britto (OAB: 45305/BA) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE)
Embargado: Edvaldo de Oliveira Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS)
Interessado: Clinipam - Clinica Paranaense de Assistencia Medica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE) Advogado: Isabelle Duarte Santos (OAB: 43300/CE) Advogado: Esaú Rodrigues de Pinho Magalhães (OAB: 40285/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/01/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802258-60.2025.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
13/01/2026, 00:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
28/12/2025, 17:32
Expedida/certificada
18/12/2025, 15:50
Ato ordinatório
17/12/2025, 01:29
Publicação
17/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Clinipam - Clinica Paranaense de Assistencia Medica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE) Advogado: Isabelle Duarte Santos (OAB: 43300/CE) Advogado: Esaú Rodrigues de Pinho Magalhães (OAB: 40285/CE)
Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Bruno Freitas Toscano de Britto (OAB: 45305/BA) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE)
Apelado: Edvaldo de Oliveira Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) - PLANO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO DOMICILIAR COM ENFERMAGEM EM REGIME DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS - PRESCRIÇÃO MÉDICA - IMPRESCINDIBILIDADE COMPROVADA - ABUSIVIDADE DA NEGATIVA - TRATAMENTO DOMICILIAR COMO EXTENSÃO DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I Comprovada a gravidade do quadro clínico do beneficiário, com prescrição médica expressa de atendimento domiciliar em tempo integral por profissional de enfermagem, revela-se abusiva a negativa por parte da operadora. II Ausente prova da ocorrência de desequilíbrio contratual ou excesso de onerosidade, há de se manter a sentença que determinou à operadora a continuidade do serviço de home care em regime de 24 (vinte e quatro) horas, conforme a prescrição médica, em observância ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802258-60.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 23:05
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:18
Documentos
Acórdão
•21/05/2026, 00:00
Despacho
•21/05/2026, 00:00
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 23931A/CE)
Recorrido: Edvaldo de Oliveira Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS)
Interessado: Clinipam - Clinica Paranaense de Assistencia Medica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE) Advogado: Isabelle Duarte Santos (OAB: 43300/CE) Advogado: Esaú Rodrigues de Pinho Magalhães (OAB: 40285/CE)
Recurso Especial nº 0802258-60.2025.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 23931A/CE)
Recorrido: Edvaldo de Oliveira Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS)
Interessado: Clinipam - Clinica Paranaense de Assistencia Medica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE) Advogado: Isabelle Duarte Santos (OAB: 43300/CE) Advogado: Esaú Rodrigues de Pinho Magalhães (OAB: 40285/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/03/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802258-60.2025.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 23931A/CE)
Recorrido: Edvaldo de Oliveira Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS)
Interessado: Clinipam - Clinica Paranaense de Assistencia Medica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE) Advogado: Isabelle Duarte Santos (OAB: 43300/CE) Advogado: Esaú Rodrigues de Pinho Magalhães (OAB: 40285/CE) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802258-60.2025.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Bruno Freitas Toscano de Britto (OAB: 45305/BA) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE)
Embargado: Edvaldo de Oliveira Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS)
Interessado: Clinipam - Clinica Paranaense de Assistencia Medica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE) Advogado: Isabelle Duarte Santos (OAB: 43300/CE) Advogado: Esaú Rodrigues de Pinho Magalhães (OAB: 40285/CE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso. II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802258-60.2025.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Bruno Freitas Toscano de Britto (OAB: 45305/BA) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE)
Embargado: Edvaldo de Oliveira Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS)
Interessado: Clinipam - Clinica Paranaense de Assistencia Medica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE) Advogado: Isabelle Duarte Santos (OAB: 43300/CE) Advogado: Esaú Rodrigues de Pinho Magalhães (OAB: 40285/CE) Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: César de Souza Lima
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 11/02/2026, ÀS 00:01 HORAS E TÉRMINO EM 23/02/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 160 - Nº: 0802258-60.2025.8.12.0002/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Dourados / 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Ação Originária: 0802258-60.2025.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Bruno Freitas Toscano de Britto (OAB: 45305/BA) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE)
Embargado: Edvaldo de Oliveira Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS)
Interessado: Clinipam - Clinica Paranaense de Assistencia Medica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE) Advogado: Isabelle Duarte Santos (OAB: 43300/CE) Advogado: Esaú Rodrigues de Pinho Magalhães (OAB: 40285/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/01/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802258-60.2025.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
13/01/2026, 00:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
28/12/2025, 17:32
Expedida/certificada
18/12/2025, 15:50
Ato ordinatório
17/12/2025, 01:29
Publicação
17/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Clinipam - Clinica Paranaense de Assistencia Medica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE) Advogado: Isabelle Duarte Santos (OAB: 43300/CE) Advogado: Esaú Rodrigues de Pinho Magalhães (OAB: 40285/CE)
Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Bruno Freitas Toscano de Britto (OAB: 45305/BA) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE)
Apelado: Edvaldo de Oliveira Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) - PLANO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO DOMICILIAR COM ENFERMAGEM EM REGIME DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS - PRESCRIÇÃO MÉDICA - IMPRESCINDIBILIDADE COMPROVADA - ABUSIVIDADE DA NEGATIVA - TRATAMENTO DOMICILIAR COMO EXTENSÃO DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I Comprovada a gravidade do quadro clínico do beneficiário, com prescrição médica expressa de atendimento domiciliar em tempo integral por profissional de enfermagem, revela-se abusiva a negativa por parte da operadora. II Ausente prova da ocorrência de desequilíbrio contratual ou excesso de onerosidade, há de se manter a sentença que determinou à operadora a continuidade do serviço de home care em regime de 24 (vinte e quatro) horas, conforme a prescrição médica, em observância ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802258-60.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 23:05
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:18
Ato ordinatório
16/12/2025, 09:17
Não-Provimento
16/12/2025, 09:17
Inclusão em pauta
11/12/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 13:05
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/12/2025, 13:05
Inclusão em pauta
01/12/2025, 12:31
Inclusão em pauta
27/11/2025, 17:30
Ato ordinatório
30/10/2025, 19:43
Ato ordinatório
15/10/2025, 01:06
Publicação
15/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Clinipam - Clinica Paranaense de Assistencia Medica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE) Advogado: Isabelle Duarte Santos (OAB: 43300/CE) Advogado: Esaú Rodrigues de Pinho Magalhães (OAB: 40285/CE)
Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 23931A/CE) Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE) Advogado: Isabelle Duarte Santos (OAB: 43300/CE) Advogado: Esaú Rodrigues de Pinho Magalhães (OAB: 40285/CE)
Apelado: Edvaldo de Oliveira Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB: 25023/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802258-60.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 13:46
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 13:16
Distribuição (prevenção)
14/10/2025, 13:16
Ato ordinatório
14/10/2025, 13:13
Recebimento
13/10/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edvaldo de Oliveira -
Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB 25023/MS) Processo 0802258-60.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edvaldo de Oliveira - I)
Intimação - ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB 25023/MS) Processo 0802258-60.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a ré, com urgência, por mandado para cumprimento da tutela de urgência, em 10 dias, como decidido às f. 118.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Edvaldo de Oliveira -
Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda -
Intimação - ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB 25023/MS) Processo 0802258-60.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida por Edvaldo de Oliveira em desfavor de Hapvida Assistência Médica S/A para determinar o atendimento domiciliar (home care) com enfermagem por 24 horas, sessões de fonoaudilogia e fisioterapia motora, fraldas e dieta via sonda (f. 35), como prescrito pelo médico assistente(f. 35), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora e a prioridade na tramitação do feito (f. 21). Anote-se no SAJ. Sem prejuízo da presente decisão, intime-se o autor para, em 5 dias, juntar contrato firmado com a parte ré. Cite-se com intimação da parte requerida, com urgência, sobre o deferimento parcial da tutela e para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação da requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC) e caso manifestem pela audiência por videoconferência, fica, desde já, deferida. Não realizado o acordo, a requerida poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil. Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta. Apresentada contestação, intime-se o autor para impugnação em 15 dias.*****Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/04/2025 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente.