Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 497): "Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da parte exequente, quanto ao valor devido à parte. Ademais, determino o levantamento de eventuais restrições (SERASAJUD, RENAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo termo/ofício. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Custas remanescentes pela parte executada, ressalvadas as hipóteses previstas pelo art. 45, caput, do Provimento nº 64/2011 da CGJ, do E. TJ/MS1."
14/08/2025, 00:00
Recebimento
13/08/2025, 14:34
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:34
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 15:54
Entrega em carga/vista
12/08/2025, 15:54
Ato ordinatório
12/08/2025, 15:53
Ato ordinatório
12/08/2025, 14:08
Documentos
Intimação
•14/08/2025, 00:00
Intimação
•11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 08:08
Publicação
14/08/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 497): "Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da parte exequente, quanto ao valor devido à parte. Ademais, determino o levantamento de eventuais restrições (SERASAJUD, RENAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo termo/ofício. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Custas remanescentes pela parte executada, ressalvadas as hipóteses previstas pelo art. 45, caput, do Provimento nº 64/2011 da CGJ, do E. TJ/MS1."
14/08/2025, 00:00
Recebimento
13/08/2025, 14:34
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:34
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 15:54
Entrega em carga/vista
12/08/2025, 15:54
Ato ordinatório
12/08/2025, 15:53
Ato ordinatório
12/08/2025, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 15:50
Ato ordinatório
08/08/2025, 15:50
Recebimento
07/08/2025, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 13:31
Ato ordinatório
07/08/2025, 13:30
Conclusão (para julgamento)
06/08/2025, 16:29
Recebimento
05/08/2025, 17:41
Ato ordinatório
05/08/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:40
Entrega em carga/vista
22/07/2025, 14:40
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:42
Ato ordinatório
11/07/2025, 11:17
Publicação
11/07/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:53
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
01/07/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 10:09
Ato ordinatório
01/07/2025, 09:03
Ato ordinatório
30/06/2025, 22:33
Custas
25/06/2025, 02:48
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 13:53
Ato ordinatório
20/05/2025, 18:57
Recebimento
20/05/2025, 18:57
Ato ordinatório
20/05/2025, 18:57
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:01
Custas
14/05/2025, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:19
Entrega em carga/vista
09/05/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 17:05
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ) Processo 0807926-17.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte executada para manifestar quanto ao teor do expediente de f. 443, no prazo de 15 (quinze) dias.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 10:09
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2025, 15:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2025, 07:04
Ato ordinatório
25/03/2025, 20:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 17:44
Entrega em carga/vista
17/03/2025, 17:44
Ato ordinatório
17/03/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 10:00
Publicação
17/03/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ) Processo 0807926-17.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora. Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 4 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 5 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil. Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 6 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. 7 - Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 09:24
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:24
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2025, 15:28
Custas
06/03/2025, 15:28
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2025, 14:07
Custas
26/02/2025, 14:07
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/02/2025, 13:04
Recebimento
24/02/2025, 15:57
Mero expediente
24/02/2025, 15:57
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 15:32
Ato ordinatório
18/02/2025, 19:28
Ato ordinatório
18/02/2025, 19:28
Ato ordinatório
18/02/2025, 19:28
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:03
Decurso de Prazo
15/02/2025, 02:42
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:13
Publicação
07/02/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte requerida do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ) Processo 0807926-17.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 20:10
Ato ordinatório
06/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 15:36
Entrega em carga/vista
05/02/2025, 15:36
Custas
05/02/2025, 15:35
Custas
05/02/2025, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 15:33
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:33
Trânsito em julgado
05/02/2025, 15:33
Reativação
22/01/2025, 14:35
Reativação
22/01/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Zózimo Lutiane Nunes da Cunha DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ)
Apelado: Bm Soluções Financeiras Ltda DefPub 1ª Cur E: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO - FRAUDE REALIZADA POR CORRESPONDENTE BANCÁRIO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL DEVIDO. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2. Conforme estabelece o art. 2º da Resolução nº 3.954 do Banco Central do Brasil, o correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado, à qual cabe garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do contratado, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas transações. 3. A restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. 4. É devida a reparação por danos morais pela instituição financeira, quando no ato da contratação de empréstimo não age com a necessária cautela, possibilitando afraudedeterceiros. Majoração devida. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807926-17.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Zózimo Lutiane Nunes da Cunha DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ)
Apelado: Bm Soluções Financeiras Ltda DefPub 1ª Cur E: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807926-17.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Zózimo Lutiane Nunes da Cunha DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ)
Apelado: Bm Soluções Financeiras Ltda DefPub 1ª Cur E: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807926-17.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Vilson Bertelli
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 09:35
Remessa (em grau de recurso)
18/10/2024, 09:35
Remessa (em grau de recurso)
18/10/2024, 09:35
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:28
Recebimento
16/10/2024, 17:17
Ato ordinatório
16/10/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 16:51
Entrega em carga/vista
16/10/2024, 16:51
Petição (Contra-razões)
16/10/2024, 16:31
Ato ordinatório
27/09/2024, 13:20
Publicação
27/09/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 15(quinze), apresentar as contrarrazões recursais ao recurso de apelação às fls.361/374.
Intimação - ADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ) Processo 0807926-17.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Recebimento
26/09/2024, 10:36
Ato ordinatório
26/09/2024, 10:36
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
25/09/2024, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 15:15
Entrega em carga/vista
25/09/2024, 15:15
Ato ordinatório
24/09/2024, 17:53
Ato ordinatório
27/08/2024, 17:09
Publicação
15/08/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sentença de fls.347/356:
Intimação - ADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ) Processo 0807926-17.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, REJEITO a preliminar suscitada e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO: a) improcedente o pedido inicial com relação ao requerido Banco Santander (Brasil) S/A; b) parcialmente procedente o pedido formulado para condenar o réu BM Soluções Financeiras Ltda a pagar à parte autora Zózimo Lutiano Nunes da Cunha a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente, pelo IGPM/FGV, desde a data desta sentença, e acrescida de juros de mora, no percentual de 12% (doze pontos percentuais) ao ano, a partir da publicação da presente decisão, até seu integral adimplemento; c) condenar o réu BM Soluções Financeiras Ltda a restituir à parte autora Zózimo Lutiano Nunes da Cunha, a quantia de R$ 48.505,02 (quarenta e oito mil, quinhentos e cinco reais e dois centavos), corrigida monetariamente, pelo IGPM/FGV, desde a data do desembolso, e acrescido de juros de mora, no percentual de 12% ao ano, a partir da citação, até o integral adimplemento. Condeno o réu BM Soluções Financeiras Ltda, ainda, ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta à pouca complexidade da causa, tempo e atenção exigidos do profissional para seu patrocínio. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
15/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:48
Ato ordinatório
13/08/2024, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 18:10
Entrega em carga/vista
13/08/2024, 18:10
Recebimento
13/08/2024, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 15:49
Ato ordinatório
13/08/2024, 15:49
Conclusão (para julgamento)
08/08/2024, 14:39
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:39
Ato ordinatório
28/06/2024, 16:22
Recebimento
27/06/2024, 13:33
Ato ordinatório
27/06/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 14:34
Entrega em carga/vista
26/06/2024, 14:34
Publicação
19/06/2024, 02:10
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:53
Recebimento
17/06/2024, 17:51
Ato ordinatório
17/06/2024, 17:51
Ato ordinatório
17/06/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 13:38
Entrega em carga/vista
17/06/2024, 13:38
Recebimento
12/06/2024, 17:28
Mero expediente
12/06/2024, 17:28
Conclusão (para julgamento)
14/05/2024, 15:50
Recebimento
08/05/2024, 18:10
Ato ordinatório
08/05/2024, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 16:43
Entrega em carga/vista
07/05/2024, 16:43
Recebimento
25/04/2024, 17:17
Ato ordinatório
25/04/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 18:59
Entrega em carga/vista
22/04/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
21/04/2024, 00:09
Custas
20/04/2024, 07:08
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:50
Publicação
12/04/2024, 02:13
Ato ordinatório
11/04/2024, 07:53
Ato ordinatório
10/04/2024, 16:05
Custas
10/04/2024, 16:03
Decurso de Prazo
22/02/2024, 02:53
Ato ordinatório
15/12/2023, 01:58
Ato ordinatório
20/11/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 18:00
Publicação
17/11/2023, 02:11
Ato ordinatório
15/11/2023, 07:51
Ato ordinatório
14/11/2023, 15:22
Ato ordinatório
08/11/2023, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2023, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:19
Ato ordinatório
06/11/2023, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 01:20
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 17:22
Ato ordinatório
22/09/2023, 15:48
Ato ordinatório
22/09/2023, 15:47
Recebimento
19/09/2023, 16:01
Ato ordinatório
19/09/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:59
Entrega em carga/vista
18/09/2023, 16:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/09/2023, 16:24
Ato ordinatório
13/09/2023, 13:54
Ato ordinatório
13/09/2023, 13:54
Ato ordinatório
13/09/2023, 13:19
Recebimento
12/09/2023, 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
12/09/2023, 15:33
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 18:09
Recebimento
04/09/2023, 15:43
Ato ordinatório
04/09/2023, 15:43
Ato ordinatório
04/08/2023, 18:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/08/2023, 18:14
Publicação
26/07/2023, 07:38
Ato ordinatório
25/07/2023, 07:50
Ato ordinatório
24/07/2023, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 14:28
Entrega em carga/vista
24/07/2023, 14:28
Ato ordinatório
24/07/2023, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 14:26
Ato ordinatório
24/07/2023, 14:16
Ato ordinatório
14/07/2023, 03:46
Ato ordinatório
13/07/2023, 03:39
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
07/07/2023, 14:00
Recebimento
07/07/2023, 12:06
Ato ordinatório
07/07/2023, 12:06
Publicação
06/07/2023, 02:08
Ato ordinatório
05/07/2023, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 15:22
Entrega em carga/vista
04/07/2023, 15:22
Ato ordinatório
04/07/2023, 15:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/07/2023, 16:20
Recebimento
03/07/2023, 15:59
Mero expediente
03/07/2023, 15:59
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 17:04
Conclusão (para decisão)
29/06/2023, 16:54
Recebimento
31/05/2023, 13:08
Ato ordinatório
31/05/2023, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 22:19
Entrega em carga/vista
22/05/2023, 22:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2023, 08:04
Ato ordinatório
17/05/2023, 20:07
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2023, 00:16
Ato ordinatório
03/05/2023, 17:32
Expedição de documento (Carta)
03/05/2023, 17:32
Ato ordinatório
03/05/2023, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2023, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 18:32
Ato ordinatório
27/04/2023, 21:38
Ato ordinatório
27/04/2023, 21:37
Recebimento
27/04/2023, 15:20
Ato ordinatório
27/04/2023, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 22:11
Entrega em carga/vista
17/04/2023, 22:11
Ato ordinatório
17/04/2023, 14:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/04/2023, 14:34
Ato ordinatório
17/04/2023, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2023, 14:24
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
17/04/2023, 14:24
Ato ordinatório
13/04/2023, 16:45
Recebimento
28/03/2023, 21:14
Ato ordinatório
28/03/2023, 21:14
Documento (Ofício)
10/03/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 13:38
Entrega em carga/vista
28/02/2023, 13:38
Recebimento
14/02/2023, 18:41
Mero expediente
14/02/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 13:32
Petição (Contestação)
27/10/2022, 14:00
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 18:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2022, 13:42
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/10/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 20:00
Documento (Certidão)
14/10/2022, 12:26
Documento (Mandado)
14/10/2022, 12:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/10/2022, 07:02
Ato ordinatório
27/09/2022, 15:10
Apensamento
27/09/2022, 15:10
Ato ordinatório
21/09/2022, 20:31
Recebimento
21/09/2022, 12:51
Mero expediente
21/09/2022, 12:51
Ato ordinatório
20/09/2022, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2022, 14:50
Documento (Ofício)
20/09/2022, 12:58
Ato ordinatório
19/09/2022, 19:48
Ato ordinatório
19/09/2022, 15:09
Expedição de documento (Carta)
19/09/2022, 14:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2022, 08:03
Ato ordinatório
15/09/2022, 13:22
Recebimento
08/09/2022, 17:11
Ato ordinatório
08/09/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 22:19
Entrega em carga/vista
24/08/2022, 22:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2022, 07:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2022, 07:03
Recebimento
23/08/2022, 17:19
Ato ordinatório
23/08/2022, 17:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/08/2022, 18:38
Ato ordinatório
17/08/2022, 18:38
Ato ordinatório
17/08/2022, 16:08
Expedição de documento (Carta)
17/08/2022, 16:06
Ato ordinatório
16/08/2022, 17:15
Ato ordinatório
10/08/2022, 21:01
Ato ordinatório
10/08/2022, 20:59
Ato ordinatório
08/08/2022, 18:27
Expedição de documento (Carta)
08/08/2022, 18:26
Expedição de documento (Carta)
08/08/2022, 18:26
Ato ordinatório
08/08/2022, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 17:44
Entrega em carga/vista
08/08/2022, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2022, 17:03
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))