Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Faculdade Integradas de Naviraí - FINAV - réu-revel, Centro de Ensino de Naviraí - CENAV/FINAV - réu-revel Processo 0800046-73.2015.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Faculdade Integradas de Naviraí - FINAV, Centro de Ensino de Naviraí - CENAV/FINAV - ISSO POSTO, para os autos 0800046-73.2015.8.12.0016, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora para o fim de condenar a parte ré a entregar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, o diploma do curso de graduação em geografia - licenciatura em favor da parte autora, sob pena de multa R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como condená-la ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais em favor da parte autora, com correção monetária pelo IPCA-E a partir desta sentença, consoante o verbete n.º 362 da Súmula do STJ, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso, que deverá ser sessenta dias após a colação de grau. Para os autos nº 0800046-73.2015.8.12.0016, a parte ré arcará com a integralidade das custas processuais. Intime-a para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Sobre os honorários, na linha do art. 85 do Código de Processo Civil, arbitro-os em 10% do valor da condenação, atualizado também pelo IPCA-E, pagos pela ré em favor do advogado da parte autora. Em relação ao processo registrado nos autos 0801020-13.2015.8.12.0016, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, também resolvo o mérito da demanda, mas JULGO IMPROCEDENTE os pedidos contidos na exordial. As custas caberão a parte autora, a qual também fica condenada ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, mas por litigar sob o pálio da justiça gratuita a exigibilidade resta suspensa. Intimem-se as partes. Na sequência, arquivem-se os autos 0801020-13.2015.8.12.0016, independentemente do trânsito em julgado, pois eventual recurso deverá ser interposto nos autos 0800046-73.2015.8.12.0016. Em havendo recurso de apelação, determino desde já a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com razões e contrarrazões, remetam-se ao E.TJMS para apreciação do recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se.