JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CíVEL DA COMARCA DE NOVA ANDRADINA
Autor
MUNICíPIO DE NOVA ANDRADINA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANIELLE DA COSTA ALVES ARAGÃO JULIÃO
OAB/MS 22376·CPF·Representa: Autor
CAIO VINCÍCIUS KLEIN DE ALENCAR
OAB/MS 22450·Representa: Autor
DANIELLE DA COSTA ALVES ARAGÃO JULIÃO
OAB/MS 22376·CPF·Representa: Réu
CAIO VINCÍCIUS KLEIN DE ALENCAR
OAB/MS 22450·Representa: Réu
Movimentações
Expedida/certificada
06/05/2026, 13:20
Ato ordinatório
06/05/2026, 13:16
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
06/05/2026, 13:16
Ato ordinatório
05/05/2026, 07:09
Publicação
05/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Cristiane Neves Pereira Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS)
Apelado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Caio Vinícius Klein de Alencar (OAB: 22450/MS) Perito: Wellington Valério Villa Nova EMENTA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. DATA DO LAUDO PERICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800910-30.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c cobrança ajuizada por servidora pública em face do Município de Nova Andradina, objetivando a condenação do ente ao pagamento do adicional de insalubridade. II. Questão em discussão 2. Discute-se, no recurso voluntário, o termo inicial da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. III. Razões de decidir 3. Havendo expressa previsão em legislação municipal do adicional de insalubridade, assim como provado por meio de laudo pericial que a autora labora em condições insalubres de grau máximo, faz jus ao recebimento da verba. 4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o pagamento do adicional de insalubridade está condicionado ao laudo que comprove efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores. Assim, não é devido o pagamento do adicional pelo período que antecedeu a realização da perícia e a formalização do respectivo laudo, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas pretéritas ou de conferir efeitos retroativos a laudo atual. IV. Dispositivo 5. Apelação não provida. Sentença ratificada em Remessa Necessária. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 22:34
Ato ordinatório
04/05/2026, 16:51
Ato ordinatório
04/05/2026, 13:11
Não-Provimento
04/05/2026, 13:11
Inclusão em pauta
23/04/2026, 07:08
Publicação
10/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cristiane Neves Pereira Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS)
Apelado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Caio Vinícius Klein de Alencar (OAB: 22450/MS) Perito: Wellington Valério Villa Nova Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Juiz Prolator: Túlio Nader Chrysostomo
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 23/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 30/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 282 - Nº: 0800910-30.2023.8.12.0017 - Apelação / Remessa Necessária Origem: Nova Andradina / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0800910-30.2023.8.12.0017 / Procedimento Comum Cível Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina
10/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
09/04/2026, 16:30
Ato ordinatório
09/04/2026, 14:46
Documentos
Acórdão
•05/05/2026, 00:00
Edital de julgamento
•10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Cristiane Neves Pereira Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS)
Apelado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Caio Vinícius Klein de Alencar (OAB: 22450/MS) Perito: Wellington Valério Villa Nova EMENTA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. DATA DO LAUDO PERICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800910-30.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c cobrança ajuizada por servidora pública em face do Município de Nova Andradina, objetivando a condenação do ente ao pagamento do adicional de insalubridade. II. Questão em discussão 2. Discute-se, no recurso voluntário, o termo inicial da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. III. Razões de decidir 3. Havendo expressa previsão em legislação municipal do adicional de insalubridade, assim como provado por meio de laudo pericial que a autora labora em condições insalubres de grau máximo, faz jus ao recebimento da verba. 4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o pagamento do adicional de insalubridade está condicionado ao laudo que comprove efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores. Assim, não é devido o pagamento do adicional pelo período que antecedeu a realização da perícia e a formalização do respectivo laudo, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas pretéritas ou de conferir efeitos retroativos a laudo atual. IV. Dispositivo 5. Apelação não provida. Sentença ratificada em Remessa Necessária. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 22:34
Ato ordinatório
04/05/2026, 16:51
Ato ordinatório
04/05/2026, 13:11
Não-Provimento
04/05/2026, 13:11
Inclusão em pauta
23/04/2026, 07:08
Publicação
10/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cristiane Neves Pereira Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS)
Apelado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Caio Vinícius Klein de Alencar (OAB: 22450/MS) Perito: Wellington Valério Villa Nova Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Juiz Prolator: Túlio Nader Chrysostomo
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 23/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 30/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 282 - Nº: 0800910-30.2023.8.12.0017 - Apelação / Remessa Necessária Origem: Nova Andradina / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0800910-30.2023.8.12.0017 / Procedimento Comum Cível Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina
10/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
09/04/2026, 16:30
Ato ordinatório
09/04/2026, 14:46
Ato ordinatório
08/04/2026, 00:41
Publicação
08/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cristiane Neves Pereira Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS)
Apelado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Caio Vinícius Klein de Alencar (OAB: 22450/MS) Perito: Wellington Valério Villa Nova Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 07/04/2026.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800910-30.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina
08/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
07/04/2026, 14:23
Ato ordinatório
07/04/2026, 07:46
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 07:40
Redistribuição (incompetência; sorteio)
07/04/2026, 07:39
Ato ordinatório
03/03/2026, 02:27
Publicação
03/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cristiane Neves Pereira Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS)
Apelado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Caio Vinícius Klein de Alencar (OAB: 22450/MS) Perito: Wellington Valério Villa Nova Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/03/2026.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800910-30.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 12:46
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:32
Distribuição (sorteio)
02/03/2026, 12:32
Ato ordinatório
02/03/2026, 12:22
Ato ordinatório
26/02/2026, 14:15
Recebimento
24/02/2026, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 281/288.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristiane Neves Pereira -
Réu: Município de Nova Andradina - “(FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO PERICIAL JUNTADO AOS AUTOS).”
Intimação - ADV: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB 22376/MS) Processo 0800910-30.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristiane Neves Pereira - Intimação da manifestação do perito de f. 249/250, designando data de perícia para dia 19/11/2024 ás 8:00.
Intimação - ADV: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB 22376/MS) Processo 0800910-30.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristiane Neves Pereira -
Réu: Município de Nova Andradina - "Ante a concordância das partes, homologo a proposta de honorários periciais. Oficie-se ao perito para que dê início aos trabalhos. Dê-se ciência às partes. Às providências."
Intimação - ADV: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB 22376/MS) Processo 0800910-30.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristiane Neves Pereira - Intimação da parte autora para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito.
Intimação - ADV: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB 22376/MS) Processo 0800910-30.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -