Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Carlos Correa de Andrade Filho (OAB 93420/RJ), Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP), Luiz Paulo Horta Greenhalgh (OAB 292263/SP), João Guilherme Greenhalgh Jungmann (OAB 222310/SP) Processo 0804231-63.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Cláudio Godoy, Rosana Maria Akel Ayoub Godoy - Exectdo: Quitumba Angra Resort Empreendimento S.A - Considerando que a busca realizada no SISBAJUD resultou infrutífera, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Carlos Correa de Andrade Filho (OAB 93420/RJ), Pietro Cianciarullo (OAB 237379/SP), Luiz Paulo Horta Greenhalgh (OAB 292263/SP), João Guilherme Greenhalgh Jungmann (OAB 222310/SP) Processo 0804231-63.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Cláudio Godoy, Rosana Maria Akel Ayoub Godoy - Exectdo: Quitumba Angra Resort Empreendimento S.A - Considerando que a busca realizada no SISBAJUD resultou infrutífera, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Às providências e intimações necessárias.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:51
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 14:22
Recebimento
19/02/2025, 14:22
Mero expediente
19/02/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 17:17
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 17:58
Recebimento
22/01/2025, 09:10
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 15:53
Desarquivamento
03/10/2024, 15:41
Ato ordinatório
20/09/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 21:35
Ato ordinatório
28/02/2024, 03:15
Provisório
15/12/2023, 13:54
Decurso de Prazo
15/12/2023, 13:43
Publicação
10/10/2023, 20:01
Ato ordinatório
10/10/2023, 07:30
Ato ordinatório
09/10/2023, 18:08
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 13:46
Ato ordinatório
26/09/2023, 13:45
Outras Decisões
18/08/2023, 15:34
Ato ordinatório
03/08/2023, 00:56
Conclusão (para julgamento)
12/07/2023, 12:00
Decurso de Prazo
07/07/2023, 02:37
Ato ordinatório
16/06/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 21:40
Publicação
14/06/2023, 20:00
Ato ordinatório
08/06/2023, 07:30
Ato ordinatório
07/06/2023, 12:10
Publicação
04/05/2023, 20:01
Ato ordinatório
04/05/2023, 07:30
Ato ordinatório
03/05/2023, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2023, 08:51
Ato ordinatório
03/05/2023, 08:51
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
05/04/2023, 12:20
Recebimento
31/03/2023, 15:45
Outras Decisões
31/03/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 14:44
Reativação
27/03/2023, 14:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/03/2023, 15:52
Definitivo
06/03/2023, 13:38
Trânsito em julgado
06/03/2023, 13:38
Ato ordinatório
03/03/2023, 19:00
Reativação
03/03/2023, 13:22
Reativação
03/03/2023, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Quitumba Angra Resort Empreendimento S.A Advogado: José Carlos Correa de Andrade Filho (OAB: 93420/RJ)
Apelado: José Cláudio Godoy Advogado: Pietro Cianciarullo (OAB: 237379/SP) Apelada: Rosana Maria Akel Ayoub Godoy Advogado: Pietro Cianciarullo (OAB: 237379/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA EM CONTRATO POR ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS - REJEITADA - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL PARA FIXAÇÃO DA MULTA - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Havendo estipulação expressa nesse sentido, mostra-se devida a cobrança de multa pelo atraso na entrega do imóvel objeto do contrato entabulado entre as partes, inexistindo excesso ou situação de desigualdade quando também consta penalidade para o caso de inadimplência por parte do comprador. Deve-se manter o termo inicial da multa prevista em contrato, ou seja, a partir do prazo final para a entrega do imóvel. Considerando que a parte autora sucumbiu em parte mínima dos pedidos, não há falar sucumbência recíproca, devendo a requerida arcar com o pagamento integral dos honorários advocatícios. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804231-63.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Quitumba Angra Resort Empreendimento S.A Advogado: José Carlos Correa de Andrade Filho (OAB: 93420/RJ)
Apelado: José Cláudio Godoy Advogado: Pietro Cianciarullo (OAB: 237379/SP) Apelada: Rosana Maria Akel Ayoub Godoy Advogado: Pietro Cianciarullo (OAB: 237379/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804231-63.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
14/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Quitumba Angra Resort Empreendimento S.A Advogado: José Carlos Correa de Andrade Filho (OAB: 93420/RJ)
Apelado: José Cláudio Godoy Advogado: Pietro Cianciarullo (OAB: 237379/SP) Apelada: Rosana Maria Akel Ayoub Godoy Advogado: Pietro Cianciarullo (OAB: 237379/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804231-63.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida