Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - "Observada a decisão de saneamento, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se ainda pretendem ou não produzir provas outras. Intimem-se. Cumpra-se. "
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 16:19
Ato ordinatório
03/12/2025, 11:28
Publicação
03/12/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do laudo pericial.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do laudo pericial.
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 14:07
Ato ordinatório
02/12/2025, 14:02
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 15:28
Entrega em carga/vista
01/12/2025, 15:28
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 18:32
Ato ordinatório
24/09/2025, 10:37
Publicação
18/09/2025, 07:45
Recebimento
16/09/2025, 13:49
Ato ordinatório
16/09/2025, 13:49
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:34
Ato ordinatório
15/09/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:49
Entrega em carga/vista
15/09/2025, 13:49
Ato ordinatório
15/09/2025, 13:49
Ato ordinatório
15/09/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 21:55
Ato ordinatório
02/09/2025, 16:45
Documento (Mandado)
02/09/2025, 16:35
Documento (Certidão)
02/09/2025, 16:35
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:41
Ato ordinatório
20/08/2025, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2025, 14:51
Ato ordinatório
19/08/2025, 15:58
Documento (Ofício)
08/08/2025, 15:33
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:41
Recebimento
17/07/2025, 13:24
Ato ordinatório
17/07/2025, 13:24
Ato ordinatório
16/07/2025, 11:11
Publicação
16/07/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 18:32
Entrega em carga/vista
14/07/2025, 18:32
Ato ordinatório
14/07/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 20:31
Ato ordinatório
07/07/2025, 15:35
Decurso de Prazo
29/06/2025, 07:16
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2025, 07:16
Publicação
17/06/2025, 07:37
Ato ordinatório
16/06/2025, 11:16
Publicação
16/06/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Kelvin Gonçalves Lopes - Decisão de fl. 185: " HOMOLOGO o valor dos honorários proposto pelo perito judicial nomeado (p. 169/172). Diante da entrega em cartório da lâmina de cheque pela parte autora,
Intimação - ADV: Nádia Assis Domingos Genaro (OAB 5166/MS), Gabriela Lacerda de Souza Cosmo (OAB 22083/MS) Processo 0806155-07.2022.8.12.0001 - Monitória - intime-se o perito para deflagração dos trabalhos. Intimem-se. Cumpra-se. " Teor do ato: intimação sobre o teor da certidão de fl. 186, dispondo de 15 dias para eventual manifestação.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 18:12
Ato ordinatório
12/06/2025, 18:06
Decurso de Prazo
12/06/2025, 18:05
Recebimento
02/06/2025, 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
02/06/2025, 17:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 17:04
Ato ordinatório
12/05/2025, 06:31
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:33
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2025, 14:47
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 16:13
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:55
Recebimento
22/04/2025, 11:10
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 14:04
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 15:59
Publicação
18/03/2025, 12:40
Recebimento
17/03/2025, 14:26
Ato ordinatório
17/03/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Kelvin Gonçalves Lopes - Nos termos da decisão de fls. 159/161: "... Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes e o Estado de Mato Grosso do Sul para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3.º, do CPC)...."
Intimação - ADV: Nádia Assis Domingos Genaro (OAB 5166/MS), Gabriela Lacerda de Souza Cosmo (OAB 22083/MS) Processo 0806155-07.2022.8.12.0001 - Monitória -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 16:27
Entrega em carga/vista
13/03/2025, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 16:26
Entrega em carga/vista
13/03/2025, 16:26
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 18:25
Recebimento
24/01/2025, 16:23
Ato ordinatório
24/01/2025, 16:23
Ato ordinatório
15/01/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Kelvin Gonçalves Lopes - Ré: Meiriane dos Santos Valejo -
Intimação - ADV: Nádia Assis Domingos Genaro (OAB 5166/MS), Gabriela Lacerda de Souza Cosmo (OAB 22083/MS) Processo 0806155-07.2022.8.12.0001 - Monitória -
Vistos... I. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento. O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada. Repilo a questão processual arguida a título de preliminar de ilegitimidade ativa, uma vez que se trata de cheque nominal cujo endosso figura como beneficiário da cártula à Dilson (p.11), este é transmissível via endosso, conferindo o direito documentado pelo título de crédito de um credor para o outro. A simples assinatura no verso dos títulos é suficiente para a caracterização do endosso, conforme prevê a Lei do Cheque nº 7.357 /85, "uma vez emitido o cheque nominalmente, sua transferência exige o prévio endosso que justifique a sua posse por outrem que não o beneficiário que consta expressamente no título". Assim, o cheque transmite-se pela simples tradição, passando o credor a ser aquele que está na posse do título. Em face do que alegado nos embargos, fixo, como questão de fato controvertida, a ser objeto de dilação probatória, a) ter ou não a ré emitido a lâmina de nº UA-00043, diante da alegação de que a assinatura aposta em referido documento não é sua. Carreio à ré/embargante o ônus da prova de supra questão controvertida, consoante regramento geral previsto no art. 373 do Código de Processo Civil. Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial técnica, documental e oral (oitiva de testemunhas). Num primeiro momento, todavia, havendo manifesta necessidade da produção da prova técnica pleiteada para apuração de eventual autenticidade da assinatura constante na lâmina, possível que a prova oral não se faça necessária no momento, sem prejuízo de reexame oportunamente. Para a realização da perícia em questão, nomeio como PERITO JUDICIAL a empresa VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERÍCIAS S/A, na pessoa de seu representante legal, Sr. Vinícius Alexander Oliva Sales Coutinho, com sede na rua Treze de Maio, nº 2500, conjunto 106, sala 108, 1.º andar, Centro, Campo Grande MS, telefone (067) 3382-3470 e 3382-3899, independentemente de termo de compromisso, intimado-lhe da designação do encargo e sendo concedido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo pericial, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Instrua a Serventia à comunicação ao perito nomeado com as principais peças dos autos e documentos necessários para a apuração prévia da proposta dos honorários periciais, facultando-o acesso ao sistema SAJ para verificação integral do processo. As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que, em 15 (quinze) dias, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. Os honorários periciais serão suportados pela parte que pleiteou a prova (embargante), ficando o perito ciente que somente irá receber os honorários ao final do processo, tendo em vista ser beneficiária da justiça gratuita. Apresente o perito, no prazo de 05 (cinco) dias, a proposta de honorários e seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, inciso I e III, do CPC). Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes e o Estado de Mato Grosso do Sul para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3.º, do CPC). No tocante à prova documental, defiro a expedição de ofício à instituição declinada, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias (p. 143). Intimem-se. Cumpra-se.
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:14
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 15:53
Entrega em carga/vista
13/01/2025, 15:52
Ato ordinatório
13/01/2025, 15:51
Recebimento
18/12/2024, 19:35
Outras Decisões
18/12/2024, 19:35
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 14:16
Recebimento
20/06/2024, 15:19
Ato ordinatório
20/06/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 18:10
Entrega em carga/vista
17/06/2024, 18:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2024, 20:54
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
22/05/2024, 13:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 08:23
Ato ordinatório
09/04/2024, 18:21
Documento (Certidão)
09/04/2024, 18:20
Documento (Mandado)
09/04/2024, 18:20
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:33
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:32
Ato ordinatório
03/04/2024, 16:56
Expedição de documento (Carta)
03/04/2024, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2024, 13:35
Ato ordinatório
02/04/2024, 20:38
Recebimento
22/03/2024, 17:27
Ato ordinatório
22/03/2024, 17:27
Publicação
21/03/2024, 20:12
Ato ordinatório
21/03/2024, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 11:36
Entrega em carga/vista
20/03/2024, 11:36
Ato ordinatório
20/03/2024, 11:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/03/2024, 11:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação