Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 102, que resultou negativo.
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:33
Ato ordinatório
21/01/2026, 16:06
Ato ordinatório
19/01/2026, 13:41
Documento (Certidão)
19/01/2026, 12:09
Ato ordinatório
27/11/2025, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2025, 13:53
Ato ordinatório
27/11/2025, 11:46
Ato ordinatório
17/11/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 20:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:45
Publicação
07/10/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 96 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 96 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 96 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 96 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 96 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 96 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 96 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 96 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 96 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 96 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 96 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:37
Ato ordinatório
03/10/2025, 16:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2025, 09:07
Ato ordinatório
04/09/2025, 16:12
Expedição de documento (Carta)
04/09/2025, 16:11
Ato ordinatório
04/09/2025, 12:28
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 22:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 10:59
Publicação
29/07/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:37
Ato ordinatório
25/07/2025, 18:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2025, 08:08
Ato ordinatório
09/06/2025, 17:37
Expedição de documento (Carta)
09/06/2025, 17:37
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:56
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 07:05
Ato ordinatório
19/03/2025, 11:48
Publicação
18/03/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mm Montazolli & Marques Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento com cumprimento negativo de fl. 86, pleiteando o que entender pertinente.
Intimação - ADV: Bruno Ferreira Camargo (OAB 25046/MS), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0855309-23.2024.8.12.0001 - Monitória -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
13/03/2025, 18:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 08:24
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:38
Expedição de documento (Carta)
10/02/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mm Montazolli & Marques Ltda -
Intimação - ADV: Bruno Ferreira Camargo (OAB 25046/MS), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0855309-23.2024.8.12.0001 - Monitória -
Vistos, etc. Inicialmente, diante dos documentos encartados às f. 60-81, defiro os benefícios da justiça gratuita em prol da autora. Anote-se.
Cuida-se de Ação Monitória proposta por MM Montazolli & Marques Ltda contra Larissa Freitas da Rocha, por meio da qual busca, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo (nota promissória), obter pagamento de importância em dinheiro (art. 700, I, CPC/15). Expeça-se mandado monitório, citando-se a ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância reclamada e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente corrigidos até o efetivo depósito (art. 701, CPC/15), ou, no mesmo prazo, ofereça embargos que suspenderá o mandado (art. 702, caput e §4º, CPC/15), sob pena de constituir-se de pleno direito o mandado sobredito em título executivo judicial, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial (art. 701, § 2º, CPC/15). Dê-se ciência à ré, ainda, de que, sendo cumprido o mandado, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/15). Intime-se. Cumpra-se.
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 20:26
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:41
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:08
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:06
Recebimento
06/12/2024, 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
06/12/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 18:17
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mm Montazolli & Marques Ltda -
Intimação - ADV: Bruno Ferreira Camargo (OAB 25046/MS), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0855309-23.2024.8.12.0001 - Monitória -
Vistos, etc. O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Acerca dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, o Código de processo Civil dispõe o seguinte: Art. 99. [...] § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. E ainda, considerando o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, o qual dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", e no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e que a parte autora é pessoa jurídica, determino a intimação da parte autora, para, em 15 (quinze) dias, viabilizar documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (última declaração de imposto de renda, receitas, despesas etc. da pessoa jurídica), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada. Após, em cumprida a determinação acima, façam-me novamente conclusos na fila 01. Intimem-se. Cumpra-se.