Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0803393-84.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irenilza Gonzaga Dias - Exectdo: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes da sentença de f. 257: "Vistos etc. Até recentemente, seguindo a técnica processualista, notadamente diante do sincretismo processual, onde o cumprimento de sentença deixou de ser novo processo, mas mero exaurimento do processo já julgado, entendia ser desnecessária sentença de extinção do cumprimento, notadamente quando não há litígio, conforme o caso dos autos. Porém, como existe uma preocupação administrativa do Tribunal com estatística, tanto que existe no SAJ o lançamento para sentença de extinção do cumprimento pelo pagamento, passo a seguir a orientação administrativa, mesmo que destoante da técnica processual correta. Portanto, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levantem-se os valores depositados nos autos, com correção da conta única, em favor da parte credora. Arquivem-se. P. R. I"
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:06
Custas
24/04/2025, 07:10
Custas
24/04/2025, 07:10
Recebimento
23/04/2025, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 18:19
Ato ordinatório
23/04/2025, 18:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/04/2025, 18:19
Conclusão (para julgamento)
23/04/2025, 06:54
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:24
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:47
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:29
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:46
Ato ordinatório
04/04/2025, 18:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2025, 07:02
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 11:38
Publicação
17/03/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0803393-84.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irenilza Gonzaga Dias - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Despacho f. 238. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 1038231.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:55
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:12
Expedição de documento (Carta)
13/03/2025, 13:10
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:10
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:35
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 12:27
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:27
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 12:25
Recebimento
12/03/2025, 16:23
Mero expediente
12/03/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 12:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/03/2025, 10:44
Custas
12/03/2025, 07:15
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2025, 16:44
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:38
Publicação
20/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:49
Publicação
19/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
19/02/2025, 10:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:32
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:17
Custas
19/02/2025, 09:16
Custas
19/02/2025, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 09:15
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:15
Recebimento
18/02/2025, 16:55
Mero expediente
18/02/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 12:23
Trânsito em julgado
18/02/2025, 12:21
Reativação
18/02/2025, 12:17
Reativação
18/02/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Irenilza Gonzaga Dias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONHECIDA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - LESÃO EXTRAPATRIMONIAL - INOCORRÊNCIA - DESCONTO DE UMA ÚNICA PARCELA EM VALOR MÓDICO - AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE DE PROVER SEU SUSTENTO OU DE QUALQUER PREJUÍZO EM RAZÃO DA CONDUTA DOS RÉUS - HONORÁRIOSSUCUMBENCIAIS- INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM O ARBITRAMENTO NO PERCENTUAL MÁXIMO PREVISTO NO ARTIGO 85, § 2º, DO CPC RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não deve ser conhecida a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam apresentada em contrarrazões, porquanto via inadequada para a reforma da sentença. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, aduzida nas contrarrazões, eis que em atenção às razões expostas na súplica é possível concluir que o recorrente deduziu argumentos que se voltaram efetivamente contra o julgamento de primeiro grau, indicado os motivos pelos quais entende não prevalecer a conclusão do magistrado singular, atendendo, desta forma, o disposto no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil. Depreende-se dos autos que foi realizado apenas um desconto no valor de R$ 76,90 da conta corrente da apelante, no mês de dezembro de 2023, como vislumbra-se dos extratos bancários acostados ao feito. E apesar da recorrente ter sido impedida de utilizar o montante ilegalmente descontado, não há demonstração de que, no mês de desconto, tenha enfrentado dificuldades financeiras, sendo seu saldo bancário positivo. De acordo com os parâmetros estabelecidos no § 2º, do artigo 85, do CPC, não se vislumbra tratar-se de causa complexa ou de longo período de tramitação, que justifique a fixação da verba em percentual máximo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803393-84.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Irenilza Gonzaga Dias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803393-84.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Irenilza Gonzaga Dias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803393-84.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 17:47
Remessa (em grau de recurso)
16/01/2025, 17:47
Remessa (em grau de recurso)
16/01/2025, 17:47
Ato ordinatório
19/12/2024, 20:48
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:20
Ato ordinatório
05/12/2024, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Irenilza Gonzaga Dias - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre as preliminares apresentadas em contrarrazões de apelação - f. 190.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0803393-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:57
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:00
Petição (Contra-razões)
29/11/2024, 12:06
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:37
Ato ordinatório
09/11/2024, 11:05
Ato ordinatório
09/11/2024, 11:05
Ato ordinatório
06/11/2024, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 177/185.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803393-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 21:02
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:59
Petição (Apelação)
04/11/2024, 10:36
Ato ordinatório
30/10/2024, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Irenilza Gonzaga Dias -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Sentença de fls. 169/173. "(...)
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0803393-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) determinar o cancelamento dos descontos sob título "Pagto Eletron Cobrança Paulista Serviços (Pserv)" na conta corrente da parte autora; b) condenar os requeridos, solidariamente, na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na corrente da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, com correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde cada cobrança. Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:58
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
29/10/2024, 04:10
Recebimento
28/10/2024, 20:00
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 20:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 20:00
Procedência em Parte
28/10/2024, 20:00
Conclusão (para julgamento)
27/08/2024, 15:38
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 14:52
Ato ordinatório
27/08/2024, 14:00
Petição (Replica)
23/08/2024, 13:37
Ato ordinatório
13/08/2024, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Irenilza Gonzaga Dias -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 54/155.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0803393-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/08/2024, 00:00
Publicação
12/08/2024, 21:05
Ato ordinatório
12/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:39
Decurso de Prazo
09/08/2024, 08:39
Petição (Contestação)
07/08/2024, 16:50
Ato ordinatório
18/07/2024, 17:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/07/2024, 15:33
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/07/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 13:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2024, 08:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 16:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/04/2024, 04:47
Ato ordinatório
30/04/2024, 04:47
Publicação
29/04/2024, 20:49
Ato ordinatório
29/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
26/04/2024, 16:58
Expedição de documento (Carta)
26/04/2024, 16:57
Expedição de documento (Carta)
26/04/2024, 16:57
Ato ordinatório
26/04/2024, 16:37
Ato ordinatório
26/04/2024, 13:18
Ato ordinatório
25/04/2024, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 14:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))