Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Hvm 360 Iincorporacao Spe Ltda Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS)
Apelado: Elizeu Dionizio Souza da Silva Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB: 16646/MS) Apelada: Juliane Chaia Dionizio Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB: 16646/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807674-46.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
23/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 07:27
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 14:50
Distribuição (sorteio)
17/04/2026, 14:50
Ato ordinatório
17/04/2026, 14:45
Recebimento
08/04/2026, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação dee fls. 260-270
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais, para: I Condenar a requerida ao pagamento da multa contratual pactuada (cláusula 13.3), ou seja, 1% (um por cento) sobre o valor pago à vendedora por mês de atraso até a efetiva entrega das chaves (23/02/2024, f. 108). A correção monetária deverá ser apurada a partir da data de vencimento de cada prestação, cujo termo será 08 de junho de cada mês, observando-se os índices do IPCA-E, em conformidade com o disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, até a data da citação (Súmula 43 do STJ). A partir de então (data da citação), a atualização do débito deverá observar exclusivamente a taxa SELIC, porquanto tal índice, nos termos do art. 406 do Código Civil, já engloba tanto os juros de mora quanto a correção monetária, em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.368. Condeno a requerida ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono dos autores, os quais fixo no percentual de 10% do valor da condenação (art. 85, §2º do CPC). II Afastar a pretensão de lucros cessantes eis que inacumulável na hipótese em julgamento. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido (art. 85, §2º do CPC). III Em razão da sucumbência recíproca condeno os autores ao pagamento de 50% e o réu ao pagamento de 50% das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
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Intimação
Apelante: Hvm 360 Iincorporacao Spe Ltda Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS)
Apelado: Elizeu Dionizio Souza da Silva Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB: 16646/MS) Apelada: Juliane Chaia Dionizio Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB: 16646/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807674-46.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
23/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 07:27
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 14:50
Distribuição (sorteio)
17/04/2026, 14:50
Ato ordinatório
17/04/2026, 14:45
Recebimento
08/04/2026, 16:56
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação dee fls. 260-270
09/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais, para: I Condenar a requerida ao pagamento da multa contratual pactuada (cláusula 13.3), ou seja, 1% (um por cento) sobre o valor pago à vendedora por mês de atraso até a efetiva entrega das chaves (23/02/2024, f. 108). A correção monetária deverá ser apurada a partir da data de vencimento de cada prestação, cujo termo será 08 de junho de cada mês, observando-se os índices do IPCA-E, em conformidade com o disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, até a data da citação (Súmula 43 do STJ). A partir de então (data da citação), a atualização do débito deverá observar exclusivamente a taxa SELIC, porquanto tal índice, nos termos do art. 406 do Código Civil, já engloba tanto os juros de mora quanto a correção monetária, em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.368. Condeno a requerida ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono dos autores, os quais fixo no percentual de 10% do valor da condenação (art. 85, §2º do CPC). II Afastar a pretensão de lucros cessantes eis que inacumulável na hipótese em julgamento. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido (art. 85, §2º do CPC). III Em razão da sucumbência recíproca condeno os autores ao pagamento de 50% e o réu ao pagamento de 50% das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
05/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Aberta a presente audiência, proposta a conciliação, não houve acordo. Presente as testemunhas arroladas pela parte ré. A seguir, foi tomado o depoimento da parte autora e logo após tomado o depoimento da ré. Após, foram inquiridas as oitivas das testemunhas arroladas pelo réu Caio Vinícius Ferreira (CPF: 036.055.931-00) e após Thayanara Rafaella Ribeiro Ayub (CPF:039.926.681-00), mediante gravação de áudio e video. Em seguida pelo MM Juiz foi dito que declarava encerrada a instrução e a pedido das partes, substituía os debates orais por razões finais escritas, a serem apresentados em prazos sucessivos de 15 dias, primeiro pelo(os) autor(es) e depois pelo(os) réu(s), independentemente de novas intimações.Saem os presentes devidamente intimados.
20/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Diante da informação contida na petição de f. 207-208, aguarde-se a realização da audiência. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Juliane Chaia Dionizio -
Réu: Hvm 360 Iincorporacao Spe Ltda -
Intimação - ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS) Processo 0807674-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. À vista do requerimento de fl. 183, somado aos documentos de fls. 184/185, defiro o pedido da parte autora e determino à serventia que proceda ao cancelamento da audiência designada para o dia 13/05/2025. Em consequência, redesigno nova data para a realização da audiência de instrução e julgamento, sendo o dia: 14/10/2025, às 14h40. Ressalto que o ato acontecerá na modalidade presencial. A intimação da testemunhas deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento (art. 455 do CPC), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Às providências. Intime-se.
28/05/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Juliane Chaia Dionizio -
Réu: Hvm 360 Iincorporacao Spe Ltda -
Intimação - ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS) Processo 0807674-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca dos expedientes de f. 170 e 172.
20/03/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Juliane Chaia Dionizio -
Réu: Hvm 360 Iincorporacao Spe Ltda -
Intimação - ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS) Processo 0807674-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca dos expedientes de f. 170 e 172.
17/03/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Juliane Chaia Dionizio -
Réu: Hvm 360 Iincorporacao Spe Ltda - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca dos avisos de recebimento de fls. 170 e f. 172, ato negativo, bem como a recolher duas diligências do Oficial de Justiça para fins de expedição de mandado de intimação pessoal acerca da audiência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS) Processo 0807674-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/01/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Juliane Chaia Dionizio -
Réu: Hvm 360 Iincorporacao Spe Ltda - 1 - DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. Fixo os pontos controvertidos da demanda: i) responsabilidade da demandada pelo atraso na entrega da obra; ii) ocorrência de danos; iii) extensão dos danos. DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS. Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: DEPOIMENTO PESSOAL e PROVA TESTEMUNHAL. I PROVA TESTEMUNHAL. DETERMINO a produção de prova testemunhal, devendo as partes observarem o item '3' da presente decisão. II DEPOIMENTO PESSOAL. DETERMINO a produção do depoimento pessoal das partes. Nos termos do art. 385, § 1º, do CPC "se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena". 2 Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV). As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase. Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 3 Designação da audiência de instrução e julgamento (CPC 357, V).
Intimação - ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS) Processo 0807674-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/05/2025, às 14:40h, na modalidade presencial, facultando às partes que apresentem rol de testemunhas, até o máximo de dez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, cabendo aos advogados, na forma do artigo 455, do CPC, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 4 Deliberações finais. A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Juliane Chaia Dionizio -
Réu: Hvm 360 Iincorporacao Spe Ltda - Instrução e Julgamento Data: 13/05/2025 Hora 14:40 Local: Sala padrão - 13ª Vara Cível Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS) Processo 0807674-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Juliane Chaia Dionizio -
Réu: Hvm 360 Iincorporacao Spe Ltda - Intimem-se as partes para no prazo comum de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Intimação - ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS) Processo 0807674-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Elizeu Dionizio Souza da Silva, Juliane Chaia Dionizio -
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0807674-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias.