Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Embargada: Alice de Jesus Mendes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado. II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados. IV) Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800609-37.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Embargada: Alice de Jesus Mendes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 27/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 03/06/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 58 - Nº: 0800609-37.2024.8.12.0021/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Ação Originária: 0800609-37.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
18/05/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Embargada: Alice de Jesus Mendes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800609-37.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Alice de Jesus Mendes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS)
Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelada: Alice de Jesus Mendes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ (MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR) - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO - DANOS MORAIS MANTIDOS - APELO DESPROVIDO. Ausência de apresentação do contrato. Ônus da prova que incumbia à ré (art. 373, II, do CPC). Falha na comprovação da existência de relação jurídica. Descontos indevidos. Valor de R$ 8.000,00 fixado em primeiro grau que se mostra razoável e proporcional. Manutenção. RECURSO ADESIVO DA AUTORA (ALICE DE JESUS MENDES) - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Valor arbitrado na sentença que já se encontra em patamar adequado. Pedido negado. Cabimento. A devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC é a regra para cobranças indevidas, sendo a restituição simples a exceção, aplicável apenas mediante prova de engano justificável pelo credor. Ausência de comprovação de engano justificável. Falha grave na prestação do serviço que afasta a boa-fé. Sentença reformada neste ponto. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800609-37.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Mbm Previdência Complementar e deram parcial provimento ao recurso de Alice de Jesus Mendes, nos termos do voto do relator.
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alice de Jesus Mendes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS)
Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelada: Alice de Jesus Mendes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Relator: Des. João Maria Lós 1º Vogal: Des. Sérgio Fernandes Martins 2º Vogal: Juíza Denize de Barros Dodero Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 01/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 10/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 34 - Nº: 0800609-37.2024.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Ação Originária: 0800609-37.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alice de Jesus Mendes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS)
Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelada: Alice de Jesus Mendes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800609-37.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 12:53
Petição (Contra-razões)
12/11/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:10
Petição (Contra-razões)
11/11/2025, 16:05
Ato ordinatório
05/11/2025, 09:22
Publicação
24/10/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
22/10/2025, 08:57
Documentos
Acórdão
•02/06/2026, 00:00
Edital de julgamento
•18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Embargada: Alice de Jesus Mendes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 27/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 03/06/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 58 - Nº: 0800609-37.2024.8.12.0021/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Ação Originária: 0800609-37.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Embargada: Alice de Jesus Mendes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800609-37.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Alice de Jesus Mendes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS)
Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelada: Alice de Jesus Mendes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ (MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR) - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO - DANOS MORAIS MANTIDOS - APELO DESPROVIDO. Ausência de apresentação do contrato. Ônus da prova que incumbia à ré (art. 373, II, do CPC). Falha na comprovação da existência de relação jurídica. Descontos indevidos. Valor de R$ 8.000,00 fixado em primeiro grau que se mostra razoável e proporcional. Manutenção. RECURSO ADESIVO DA AUTORA (ALICE DE JESUS MENDES) - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Valor arbitrado na sentença que já se encontra em patamar adequado. Pedido negado. Cabimento. A devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC é a regra para cobranças indevidas, sendo a restituição simples a exceção, aplicável apenas mediante prova de engano justificável pelo credor. Ausência de comprovação de engano justificável. Falha grave na prestação do serviço que afasta a boa-fé. Sentença reformada neste ponto. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800609-37.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Mbm Previdência Complementar e deram parcial provimento ao recurso de Alice de Jesus Mendes, nos termos do voto do relator.
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alice de Jesus Mendes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS)
Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelada: Alice de Jesus Mendes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Relator: Des. João Maria Lós 1º Vogal: Des. Sérgio Fernandes Martins 2º Vogal: Juíza Denize de Barros Dodero Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 01/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 10/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 34 - Nº: 0800609-37.2024.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Ação Originária: 0800609-37.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alice de Jesus Mendes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS)
Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelada: Alice de Jesus Mendes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800609-37.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 12:53
Petição (Contra-razões)
12/11/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:10
Petição (Contra-razões)
11/11/2025, 16:05
Ato ordinatório
05/11/2025, 09:22
Publicação
24/10/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
22/10/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 09:10
Petição (Apelação)
30/09/2025, 16:55
Ato ordinatório
09/09/2025, 13:36
Publicação
09/09/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado no benefício previdenciário da parte Autora; c) condenar a parte Requerida MBM Previdencia Complementar a indenização por danos materiais equivalente as parcelas já descontadas, de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmulas 162 e 188 do STJ). Ressalte-se que a partir 01/09/2024, a correção monetária e juros de mora do crédito deverão obedecer às alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. d) condenar a parte Requerida MBM Previdencia Complementar à indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação até o dia 31/08/2024, sendo que, após 01/09/2024, a correção monetária e juros de mora do crédito deverão obedecer às alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. Por ter a Requerente sucumbido de parte mínima dos pedidos, condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao INSS, determinando o cancelamento imediato do desconto. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:56
Ato ordinatório
05/09/2025, 12:53
Recebimento
21/08/2025, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 15:46
Ato ordinatório
21/08/2025, 15:46
Procedência
21/08/2025, 15:28
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:14
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:17
Publicação
17/03/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0800609-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alice de Jesus Mendes - Reqdo: MBM Previdencia Complementar - Alega a parte Autora, em sua impugnação à contestação e na especificação de provas, que jamais firmou qualquer documento com a Requerida MBM Previdencia Complementar. Afirma se tratar de documentos forjados. Assim, manifeste-se a Requerida MBM Previdencia Complementar, quanto as alegações da parte Autora, bem como, apresente os documentos que deram ensejo aos descontos em voga, devidamente assinados, e, sua via original em Cartório, para fins de perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção em seu desfavor e veracidade dos fatos da inicial. Int.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:40
Recebimento
18/02/2025, 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
18/02/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 07:11
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:10
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 07:08
Ato ordinatório
05/11/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:54
Ato ordinatório
04/11/2024, 14:07
Remessa (outros motivos)
04/11/2024, 13:52
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0800609-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alice de Jesus Mendes - Reqdo: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Intimação da r. sentença de fl. 469: "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre a Autora e o Requerido Banco Bradesco S/A. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito existente nos autos, mediante transferência para conta indicada às fls. 466. Por consequência, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I.C. Quanto à lide que remanesce, em respeito ao princípio que veda a surpresa às partes, publique-se esta decisão e após, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença. Ademais, manifeste-se a parte Autora quanto à certidão de fls. 468. Int."
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 21:02
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
31/10/2024, 13:46
Ato ordinatório
31/10/2024, 13:45
Recebimento
30/10/2024, 19:24
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 19:24
Ato ordinatório
30/10/2024, 19:24
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:28
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:28
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 07:35
Conclusão (para julgamento)
30/09/2024, 15:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2024, 14:59
Conclusão (para julgamento)
24/09/2024, 18:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/09/2024, 18:58
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
24/09/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800609-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alice de Jesus Mendes - Reqdo: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Intimação do r. despacho de fl. 453: "Remeto o presente feito ao Cartório para aguardar realização de audiência de conciliação pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, nos termos da Portaria 11/2024, de 13/09/2024. Int."
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 21:02
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 20:21
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
17/09/2024, 17:14
Recebimento
17/09/2024, 15:55
Mero expediente
17/09/2024, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800609-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alice de Jesus Mendes - Reqdo: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Ficam as Partes devidamente intimadas acerca da audiência de conciliação presencial e virtual agendada para a data de 24/09/2024 às 14:30 horas que será realizada por conciliador do NUPEMEC conforme Portaria 11/2024 de 13/09/202
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:56
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 17:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 17:58
Ato ordinatório
13/09/2024, 17:58
Ato ordinatório
13/09/2024, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 17:55
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
13/09/2024, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 17:54
Conclusão (para julgamento)
06/08/2024, 17:43
Decurso de Prazo
06/08/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 10:37
Ato ordinatório
12/07/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800609-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alice de Jesus Mendes - Reqdo: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:59
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:58
Ato ordinatório
10/07/2024, 08:29
Outras Decisões
19/06/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 13:00
Petição (Replica)
02/05/2024, 10:38
Ato ordinatório
18/04/2024, 14:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/04/2024, 13:19
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/04/2024, 13:00
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 15:58
Petição (Contestação)
17/04/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 10:38
Petição (Contestação)
17/04/2024, 10:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/03/2024, 09:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2024, 08:12
Publicação
15/02/2024, 20:45
Ato ordinatório
15/02/2024, 12:36
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:46
Expedição de documento (Carta)
09/02/2024, 16:31
Expedição de documento (Carta)
09/02/2024, 16:31
Ato ordinatório
09/02/2024, 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/02/2024, 09:16
Ato ordinatório
09/02/2024, 09:16
Ato ordinatório
09/02/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 22:35
Ato ordinatório
07/02/2024, 16:01
Ato ordinatório
07/02/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 14:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))