ABRASPREV ASSOCIAçãO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDêNCIA SOCIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DOUGLAS DE OLIVEIRA VILHALBA
OAB/MS 27153·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DE OLIVEIRA VILHALBA
OAB/MS 25625·CPF·Representa: Autor
ROSA MARQUES DE OLIVEIRA VILHALBA
OAB/MS 22370·CPF·Representa: Autor
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção ao Provimento nº 720 de 10 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."
19/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 22:15
Ato ordinatório
14/11/2025, 13:32
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
10/11/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 18:34
Ato ordinatório
09/09/2025, 12:43
Publicação
08/09/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Olmando Gauto dos Santos devidamente qualificado, ajuizou a presente demanda em face da ABRASPREV Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social, qualificados nos autos. Durante a tramitação do feito, as partes entabularam acordo. É o relado do que interessa. Decido. O acordo entabulado deve ser homologado, uma vez que não contraria as leis e os bons costumes e não traz prejuízo às partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de processo Civil. Transitada em julgado nesta data por força da preclusão lógica. Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Olmando Gauto dos Santos devidamente qualificado, ajuizou a presente demanda em face da ABRASPREV Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social, qualificados nos autos. Durante a tramitação do feito, as partes entabularam acordo. É o relado do que interessa. Decido. O acordo entabulado deve ser homologado, uma vez que não contraria as leis e os bons costumes e não traz prejuízo às partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de processo Civil. Transitada em julgado nesta data por força da preclusão lógica. Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:12
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:53
Recebimento
29/08/2025, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 16:09
Ato ordinatório
29/08/2025, 16:09
Homologação de Transação
29/08/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 11:07
Decurso de Prazo
24/05/2025, 07:31
Ato ordinatório
02/05/2025, 16:08
Publicação
28/04/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Olmando Gauto dos Santos -
Réu: ABRASPREV Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Intimação: aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados.
Intimação - ADV: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB 22370/MS), Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS), Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB 27153/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0801046-36.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:03
Ato ordinatório
24/04/2025, 10:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/04/2025, 16:33
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/04/2025, 08:00
Petição (Contestação)
16/04/2025, 09:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:39
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:01
Expedição de documento (Carta)
26/03/2025, 12:53
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:05
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 06:30
Publicação
17/03/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Olmando Gauto dos Santos -
Réu: ABRASPREV Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a devolução do AR de fl. 27.
Intimação - ADV: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB 22370/MS), Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS), Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB 27153/MS) Processo 0801046-36.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2025, 10:39
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:26
Expedição de documento (Carta)
10/02/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Olmando Gauto dos Santos -
Réu: ABRASPREV Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Intimação: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 22/04/2025 às 08:00h. A qual será realizada presencial, devendo as partes comparecerem na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de mediação/conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Somente será realizada por videoconferência em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes. Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CARTÓRIO DA VARA ÚNICA por meio dos telefones: (67) 99677-5495 (Whatsapp) (67) 3471-1150. Nada mais.
Intimação - ADV: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB 22370/MS), Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS), Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB 27153/MS) Processo 0801046-36.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 21:06
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
06/02/2025, 09:18
Ato ordinatório
06/02/2025, 08:28
Ato ordinatório
03/02/2025, 10:46
Ato ordinatório
24/01/2025, 15:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2025, 15:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2025, 15:53
Ato ordinatório
24/01/2025, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 13:24
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
16/01/2025, 13:24
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:39
Ato ordinatório
19/11/2024, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Olmando Gauto dos Santos -
Réu: ABRASPREV Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Intimação: Inicialmente
Intimação - ADV: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB 22370/MS), Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS), Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB 27153/MS) Processo 0801046-36.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - defiro em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita, o que faço à luz da declaração de hipossuficiência juntada, bem como inexistência de elementos, nos autos, que demonstrem que não faça jus ao benefício. Anoto que o ônus da prova incumbe a quem alega, conforme dispõe o art. 319, IV do CPC. Entretanto, o artigo 6º, VIII, do CDC traz uma regra especial, impondo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando for verossímil a alegação ou, quando caracterizada sua hipossuficiência, o que é o caso dos autos. No caso dos autos o autor é destinatário final dos produtos ou serviços disponibilizados pelo réu, obviamente se comprovada relação jurídica entre as partes. De outro lado, o requerido é pessoa jurídica que disponibiliza produtos para pessoas físicas, encaixando-se no perfil de fornecedor de produtos ou serviços. Além disso, no caso dos autos resta presente a hipossuficiência técnica/informacional do autor, não se olvidando ainda que o requerido é quem tem maiores possibilidades de comprovar a existência de relação jurídica, de modo que impor ao autor esse ônus seria destinar-lhe prova negativa (diabólica). Logo, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Designe-se audiência de conciliação, citando-se o demandado para comparecimento ao ato, com a advertência de que sua ausência implicará na decretação da revelia e poderá ser prolatada desde logo a sentença. Simultaneamente, intime-se o autor para comparecer à audiência designada, advertindo-lhe que sua ausência implicará na extinção prematura do processo, além da condenação ao pagamento das custas processuais.