BV FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Reu
MACHADO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
Reu
RENAN SILVEIRA PASCIANO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO ANDRADE SIRAHATA
OAB/MS 17063·CPF·Representa: Autor
RODRIGO SCOPEL
OAB/MS 18640·CPF·Representa: Autor
THIAGO ANDRADE SIRAHATA
OAB/MS 16403·CPF·Representa: Autor
NIVALDO DA COSTA MOREIRA
OAB/MS 10595·CPF·Representa: Autor
JULIANO FRANCISCO DA ROSA
OAB/MS 18601·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2025, 08:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/12/2025, 08:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2025, 08:06
Ato ordinatório
05/12/2025, 13:19
Expedição de documento (Carta)
05/12/2025, 13:18
Expedição de documento (Carta)
05/12/2025, 13:18
Expedição de documento (Carta)
05/12/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 18:14
Publicação
27/10/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte exequente da decisão de f. 706 e informações: "Levando-se em conta que a citação editalícia é uma forma excepcional de chamamento ao processo, inclusive sendo denominada de citação ficta, determino que primeiro sejam esgotados todos os meios disponíveis para se buscar a atual localização da Parte Requerida. Considerando informação de que o Executado Renan Silveira Pasciano se encontra em regime aberto desde 24/06/2019, defiro a pesquisa de endereço pelo Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel. Com a resposta, colha a manifestação da parte Requerente, quanto ao(s) endereço(s) juntado(s). Se a parte desejar a citação em algum(ns) do(s) endereço(s) oficial(is) juntado(s), deverá transcrevê-lo(s) expressamente em sua petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Int."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte exequente da decisão de f. 706 e informações: "Levando-se em conta que a citação editalícia é uma forma excepcional de chamamento ao processo, inclusive sendo denominada de citação ficta, determino que primeiro sejam esgotados todos os meios disponíveis para se buscar a atual localização da Parte Requerida. Considerando informação de que o Executado Renan Silveira Pasciano se encontra em regime aberto desde 24/06/2019, defiro a pesquisa de endereço pelo Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel. Com a resposta, colha a manifestação da parte Requerente, quanto ao(s) endereço(s) juntado(s). Se a parte desejar a citação em algum(ns) do(s) endereço(s) oficial(is) juntado(s), deverá transcrevê-lo(s) expressamente em sua petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Int."
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
24/10/2025, 05:25
Ato ordinatório
23/09/2025, 11:52
Ato ordinatório
20/09/2025, 03:02
Ato ordinatório
20/09/2025, 03:02
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 16:16
Recebimento
16/09/2025, 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2025, 14:15
Conclusão (para julgamento)
07/06/2025, 21:29
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 07:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 08:21
Publicação
15/05/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS), Rodrigo Scopel (OAB 18640A/MS), Juliano Francisco Da Rosa (OAB 18601A/MS) Processo 0801994-98.2016.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Virgilio Eduardo Faria - Exectdo: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME, BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, Renan Silveira Pasciano - Intimação da parte exequente para, no prazo 15 dias, manifestar sobre a juntada da Carta Precatória de f. 696/702, cumprida com ato negativo.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
13/05/2025, 10:17
Documento (Carta precatória)
06/05/2025, 14:04
Ato ordinatório
19/03/2025, 10:24
Publicação
18/03/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS) Processo 0801994-98.2016.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Virgilio Eduardo Faria - Exectdo: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME - Fica a parte Exequente intimada, por seu patrono, do protocolo da Carta Precatória de fl. 691 no sistema 'e-SAJ' do TJSP, com o número 10005093220258260326 (recibo de fl. 692), para que faça seu acompanhamento junto ao juízo deprecado.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:51
Publicação
17/03/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS), Rodrigo Scopel (OAB 18640A/MS), Juliano Francisco Da Rosa (OAB 18601A/MS) Processo 0801994-98.2016.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Virgilio Eduardo Faria - Exectdo: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME, BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, Renan Silveira Pasciano - Intimação das partes do despacho de f. 689: "Intime-se, o Executado Renan Silveira Pasciano, por Oficial de Justiça, conforme requerido às fls. 688. Int"
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:53
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:52
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:50
Expedição de documento (Carta precatória)
14/03/2025, 14:21
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:50
Remessa (outros motivos)
13/03/2025, 17:27
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:29
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:25
Recebimento
21/02/2025, 17:27
Mero expediente
21/02/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 14:32
Recebimento
11/09/2024, 12:38
Ato ordinatório
11/09/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 15:13
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
03/09/2024, 14:24
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
03/09/2024, 14:24
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS), Rodrigo Scopel (OAB 18640A/MS), Juliano Francisco Da Rosa (OAB 18601A/MS) Processo 0801994-98.2016.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Virgilio Eduardo Faria - Exectdo: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME, BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, Renan Silveira Pasciano - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do aviso de recebimento negativo de f. 658.
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 21:01
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:18
Entrega em carga/vista
29/08/2024, 13:18
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2024, 08:10
Ato ordinatório
14/08/2024, 11:35
Expedição de documento (Carta)
13/08/2024, 13:36
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:25
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS), Juliano Francisco Da Rosa (OAB 18601A/MS) Processo 0801994-98.2016.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Virgilio Eduardo Faria - Exectdo: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME, BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, Renan Silveira Pasciano - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
13/08/2024, 00:00
Publicação
12/08/2024, 21:08
Ato ordinatório
12/08/2024, 07:57
Recebimento
09/08/2024, 13:20
Ato ordinatório
09/08/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 11:08
Entrega em carga/vista
09/08/2024, 11:08
Ato ordinatório
09/08/2024, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 11:05
Ato ordinatório
09/08/2024, 11:05
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/08/2024, 03:52
Recebimento
01/08/2024, 15:25
Impugnação ao cumprimento de sentença
01/08/2024, 15:25
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 19:07
Reativação
30/07/2024, 18:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/07/2024, 17:23
Definitivo
19/04/2024, 12:29
Ato ordinatório
09/04/2024, 17:49
Custas
09/04/2024, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 17:46
Ato ordinatório
09/04/2024, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 17:40
Ato ordinatório
22/02/2024, 12:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2024, 09:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2023, 10:37
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:02
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2023, 16:06
Custas
13/12/2023, 16:06
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2023, 16:05
Custas
13/12/2023, 16:05
Decurso de Prazo
12/12/2023, 02:37
Custas
23/11/2023, 07:13
Custas
22/11/2023, 12:27
Recebimento
21/11/2023, 15:21
Ato ordinatório
21/11/2023, 15:21
Ato ordinatório
20/11/2023, 20:47
Publicação
20/11/2023, 20:39
Ato ordinatório
20/11/2023, 07:44
Publicação
17/11/2023, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 13:42
Entrega em carga/vista
17/11/2023, 13:42
Ato ordinatório
17/11/2023, 13:30
Custas
17/11/2023, 13:24
Custas
17/11/2023, 13:23
Custas
17/11/2023, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 13:22
Ato ordinatório
17/11/2023, 13:21
Ato ordinatório
17/11/2023, 13:12
Reativação
07/11/2023, 14:00
Reativação
07/11/2023, 14:00
Trânsito em julgado
06/11/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS)
Apelante: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS)
Apelado: Renan Silveira Pasciano (Representado(a) pelo Curador) DefPub 1ª Cur E: Flavio Antonio de Oliveira (OAB: 9954/MS)
Apelado: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS)
Apelado: Virgilio Eduardo Faria Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) Advogado: Thiago Andrade Sirahata (OAB: 16403/MS) Recurso de apelação de BV Financeira S.A.: EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - GRUPO ECONÔMICO - REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRECLUSÃO. PEDIDOS DE INEXISTÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE O CONTRATO DE COMPRA E VENDA E O CONTRATO DE FINANCIAMENTO E PEDIDO DE QUE A REVENDA PROCEDA À QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO - NÃO APRESENTADOS NA ORIGEM - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INOVAÇÃO RECURSAL. MÉRITO. CELEBRAÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - FORTUITO INTERNO - CARACTERIZAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS - CONFIGURADOS. QUANTIFICAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Na hipóteses de grupos econômicos financeiros, é possível o ajuizamento de ação contra qualquer das instituições do grupo. A pretensão de acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva está abarcada pelapreclusãojudicial (art. 507 do CPC), uma vez que já foi expressamente rejeitada emdecisãoanterior que não foi objeto de recurso. Há inovação recursal quando a matéria trazida em razões de apelo não foi anteriormente apreciado pelo juiz. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelosdanosgerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbitodeoperações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Na espécie, a falha na prestação dos serviços bancários do requerido, por si, já tem o condão de ensejar abalo psicológico no requerente, sobretudo por er realizado financiamento bancário mediante fraude, sem que o sistema de segurança do banco detectasse e obstasse a manobra ilícita. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Considerando que o banco, logrou êxito em demonstrar a validade da contratação, evidencia-se a possibilidade de a instituição financeira também ter sido vítima da fraude, o que afasta sua má-fé, de modo que a repetição do indébito deve se dar de forma simples. O IPCA-E é o indexador que, atualmente,melhorrefletea variação dopoderaquisitivodo período e que deve ser utilizado para correçãomonetáriados valores. Recurso de apelação de Machado Comércio de Veículos Ltda ME: EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRECLUSÃO. MÉRITO. CELEBRAÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - FORTUITO INTERNO - CARACTERIZAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS - CONFIGURADOS. QUANTIFICAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. A pretensão de acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva está abarcada pelapreclusãojudicial (art. 507 do CPC), uma vez que já foi expressamente rejeitada emdecisãoanterior que não foi objeto de recurso. Na espécie, a falha na prestação dos serviços bancários do requerido, por si, já tem o condão de ensejar abalo psicológico no requerente, sobretudo por ter tido seu nome utilizado fraudulentamente na contratação de um financiamento bancário, sem que o sistema de segurança do banco detectasse e obstasse a manobra ilícita. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801994-98.2016.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte dos recursos e, nas partes conhecidas, deram parcial provimento ao recurso do Banco e negaram provimento ao recurso de Machado Comércio de Veículos Ltda-ME, nos termos do voto do relator..
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS)
Apelante: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS)
Apelado: Renan Silveira Pasciano (Representado(a) pelo Curador) DefPub 1ª Cur E: Flavio Antonio de Oliveira (OAB: 9954/MS)
Apelado: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS)
Apelado: Virgilio Eduardo Faria Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) Advogado: Thiago Andrade Sirahata (OAB: 16403/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0801994-98.2016.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se BV Financeira S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de possível inovação recursal no tocante à: 1) preliminar de retificação do polo passivo; 2) pedido de inexistência de acessoriedade entre o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento, 3) impossibilidade de decretação de rescisão do contrato de financiamento, 4) da necessária determinação de que a revenda proceda à quitação do financiamento, 5) da devolução pela revenda do valor líquido do crédito. Publique-se e intime-se.
24/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS)
Apelante: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS)
Apelado: Renan Silveira Pasciano (Representado(a) pelo Curador) DefPub 1ª Cur E: Flavio Antonio de Oliveira (OAB: 9954/MS)
Apelado: Machado Comercio de Veiculos Ltda - ME Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS)
Apelado: Virgilio Eduardo Faria Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) Advogado: Thiago Andrade Sirahata (OAB: 16403/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801994-98.2016.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 09:25
Remessa (em grau de recurso)
02/08/2023, 09:25
Remessa (em grau de recurso)
02/08/2023, 09:25
Ato ordinatório
20/06/2023, 14:38
Decurso de Prazo
20/06/2023, 03:49
Petição (Contra-razões)
16/06/2023, 19:35
Petição (Contra-razões)
16/06/2023, 19:35
Petição (Contra-razões)
14/06/2023, 09:50
Ato ordinatório
02/06/2023, 14:48
Ato ordinatório
23/05/2023, 03:46
Publicação
22/05/2023, 20:37
Ato ordinatório
22/05/2023, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:29
Entrega em carga/vista
19/05/2023, 16:29
Ato ordinatório
19/05/2023, 16:26
Petição (Apelação)
10/04/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 15:06
Recebimento
22/03/2023, 16:49
Ato ordinatório
22/03/2023, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 17:02
Entrega em carga/vista
21/03/2023, 17:02
Ato ordinatório
21/03/2023, 15:56
Publicação
20/03/2023, 22:03
Ato ordinatório
17/03/2023, 08:12
Ato ordinatório
16/03/2023, 13:00
Recebimento
13/03/2023, 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
13/03/2023, 15:50
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 11:20
Petição (Impugnação aos embargos)
06/03/2023, 10:39
Ato ordinatório
03/03/2023, 16:52
Publicação
24/02/2023, 20:54
Ato ordinatório
24/02/2023, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 21:21
Entrega em carga/vista
23/02/2023, 21:21
Ato ordinatório
23/02/2023, 21:18
Petição (Apelação)
13/02/2023, 14:25
Recebimento
03/02/2023, 18:32
Ato ordinatório
03/02/2023, 18:32
Ato ordinatório
03/02/2023, 12:18
Petição (Embargos de declaração)
30/01/2023, 14:24
Publicação
20/01/2023, 20:41
Ato ordinatório
20/01/2023, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 17:52
Entrega em carga/vista
19/01/2023, 17:52
Ato ordinatório
19/01/2023, 17:49
Recebimento
03/11/2022, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2022, 15:30
Ato ordinatório
03/11/2022, 15:30
Procedência
03/11/2022, 15:30
Conclusão (para julgamento)
05/09/2022, 14:30
Recebimento
04/08/2022, 16:15
Ato ordinatório
04/08/2022, 16:15
Publicação
12/07/2022, 20:34
Ato ordinatório
12/07/2022, 07:43
Ato ordinatório
11/07/2022, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 18:22
Entrega em carga/vista
11/07/2022, 18:22
Recebimento
11/07/2022, 14:38
Mero expediente
11/07/2022, 14:38
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 14:15
Ato ordinatório
11/02/2022, 15:37
Decurso de Prazo
04/02/2022, 02:07
Ato ordinatório
15/12/2021, 13:39
Ato ordinatório
08/12/2021, 02:02
Petição (Alegações finais)
26/11/2021, 09:06
Ato ordinatório
23/11/2021, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2021, 15:18
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
18/11/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 15:11
Petição (Petição (outras))
15/11/2021, 21:05
Publicação
27/10/2021, 20:45
Ato ordinatório
27/10/2021, 07:45
Ato ordinatório
26/10/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 18:05
Recebimento
25/10/2021, 13:21
Mero expediente
25/10/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 18:50
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 10:35
Conclusão (para decisão)
13/10/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 15:50
Recebimento
07/10/2021, 13:51
Ato ordinatório
07/10/2021, 13:50
Publicação
05/10/2021, 20:45
Ato ordinatório
05/10/2021, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:53
Entrega em carga/vista
04/10/2021, 14:52
Ato ordinatório
04/10/2021, 14:52
Recebimento
01/10/2021, 14:50
Mero expediente
01/10/2021, 14:50
Recebimento
01/10/2021, 10:25
Ato ordinatório
01/10/2021, 10:25
Remessa (outros motivos)
30/09/2021, 19:09
Ato ordinatório
29/09/2021, 12:52
Publicação
28/09/2021, 20:41
Ato ordinatório
28/09/2021, 07:42
Ato ordinatório
27/09/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:35
Entrega em carga/vista
27/09/2021, 15:35
Ato ordinatório
27/09/2021, 15:33
Ato ordinatório
24/09/2021, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2021, 14:33
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
24/09/2021, 14:33
Recebimento
08/04/2021, 13:01
Mero expediente
08/04/2021, 13:01
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 15:31
Ato ordinatório
06/04/2021, 13:02
Recebimento
05/04/2021, 18:51
Ato ordinatório
05/04/2021, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 17:26
Entrega em carga/vista
12/02/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 18:32
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 08:25
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 13:46
Ato ordinatório
27/11/2020, 17:14
Publicação
26/11/2020, 22:30
Publicação
26/11/2020, 22:30
Publicação
26/11/2020, 22:30
Publicação
26/11/2020, 22:30
Publicação
26/11/2020, 22:30
Publicação
26/11/2020, 22:29
Ato ordinatório
26/11/2020, 08:46
Ato ordinatório
25/11/2020, 14:42
Ato ordinatório
25/11/2020, 14:40
Ato ordinatório
25/11/2020, 14:40
Ato ordinatório
25/11/2020, 14:40
Recebimento
16/11/2020, 19:00
Outras Decisões
16/11/2020, 19:00
Conclusão (para despacho)
27/05/2020, 13:28
Ato ordinatório
25/05/2020, 15:44
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 15:16
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 11:36
Ato ordinatório
12/05/2020, 16:08
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 10:37
Publicação
24/03/2020, 11:09
Recebimento
23/03/2020, 08:38
Ato ordinatório
23/03/2020, 08:37
Ato ordinatório
23/03/2020, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 14:38
Entrega em carga/vista
20/03/2020, 14:38
Ato ordinatório
20/03/2020, 14:37
Recebimento
18/03/2020, 14:45
Outras Decisões
18/03/2020, 14:44
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 10:38
Ato ordinatório
12/02/2020, 09:23
Ato ordinatório
07/02/2020, 15:45
Petição (Replica)
04/02/2020, 20:22
Publicação
12/12/2019, 22:35
Ato ordinatório
12/12/2019, 08:35
Ato ordinatório
11/12/2019, 14:55
Recebimento
28/11/2019, 09:29
Ato ordinatório
28/11/2019, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 14:50
Entrega em carga/vista
08/11/2019, 14:50
Recebimento
07/11/2019, 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
07/11/2019, 18:04
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 08:21
Conclusão (para despacho)
12/07/2019, 12:12
Ato ordinatório
10/07/2019, 18:29
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
09/07/2019, 09:30
Publicação
08/07/2019, 22:32
Documento (Outros documentos)
08/07/2019, 17:33
Ato ordinatório
08/07/2019, 08:40
Ato ordinatório
05/07/2019, 18:47
Ato ordinatório
23/05/2019, 18:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2019, 07:26
Ato ordinatório
24/04/2019, 17:30
Publicação
22/04/2019, 22:08
Ato ordinatório
22/04/2019, 13:28
Expedição de documento (Carta)
22/04/2019, 13:27
Ato ordinatório
18/04/2019, 07:57
Ato ordinatório
17/04/2019, 16:31
Ato ordinatório
17/04/2019, 16:26
Ato ordinatório
17/04/2019, 16:18
Ato ordinatório
16/04/2019, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2019, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2019, 11:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
16/04/2019, 11:35
Remessa (outros motivos)
08/04/2019, 10:24
Recebimento
07/04/2019, 18:59
Outras Decisões
07/04/2019, 18:59
Conclusão (para despacho)
25/04/2018, 18:42
Ato ordinatório
25/04/2018, 18:41
Decurso de Prazo
25/04/2018, 18:39
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 14:33
Publicação
05/04/2018, 21:12
Ato ordinatório
05/04/2018, 13:25
Ato ordinatório
04/04/2018, 17:13
Recebimento
02/04/2018, 15:28
Mero expediente
02/04/2018, 15:27
Conclusão (para despacho)
19/03/2018, 09:29
Ato ordinatório
15/03/2018, 16:44
Decurso de Prazo
15/03/2018, 16:43
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 19:40
Ato ordinatório
20/02/2018, 13:02
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 17:23
Publicação
09/02/2018, 22:16
Ato ordinatório
09/02/2018, 12:43
Ato ordinatório
07/02/2018, 16:55
Recebimento
06/02/2018, 18:19
Mero expediente
06/02/2018, 18:19
Conclusão (para despacho)
09/11/2017, 11:34
Ato ordinatório
08/11/2017, 15:40
Petição (Replica)
24/10/2017, 15:12
Petição (Replica)
24/10/2017, 15:12
Publicação
26/09/2017, 21:10
Ato ordinatório
26/09/2017, 13:38
Ato ordinatório
25/09/2017, 15:58
Decurso de Prazo
25/09/2017, 15:52
Ato ordinatório
25/07/2017, 13:37
Documento (Carta precatória)
25/07/2017, 13:34
Documento (Ofício)
25/04/2017, 17:17
Ato ordinatório
31/03/2017, 12:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2017, 12:44
Ato ordinatório
13/03/2017, 13:12
Expedição de documento (Carta precatória)
10/03/2017, 15:09
Remessa (outros motivos)
09/03/2017, 16:22
Petição (Contestação)
09/03/2017, 15:10
Ato ordinatório
09/03/2017, 14:40
Ato ordinatório
09/03/2017, 14:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2017, 13:33
Recebimento
02/03/2017, 17:16
Mero expediente
02/03/2017, 17:16
Petição (Contestação)
01/03/2017, 13:35
Conclusão (para despacho)
24/02/2017, 15:08
Conclusão (para despacho)
24/02/2017, 15:08
Conclusão (para despacho)
24/02/2017, 11:33
Ato ordinatório
22/02/2017, 13:48
Ato ordinatório
22/02/2017, 13:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/02/2017, 13:36
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/02/2017, 15:30
Documento (Outros documentos)
20/02/2017, 12:06
Ato ordinatório
10/02/2017, 13:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2017, 13:11
Publicação
01/02/2017, 21:05
Ato ordinatório
01/02/2017, 12:51
Ato ordinatório
31/01/2017, 14:21
Ato ordinatório
31/01/2017, 14:20
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2017, 14:18
Ato ordinatório
27/01/2017, 11:44
Expedição de documento (Ofício)
27/01/2017, 11:43
Expedição de documento (Ofício)
27/01/2017, 11:43
Ato ordinatório
27/01/2017, 11:35
Ato ordinatório
27/01/2017, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2017, 09:55
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/01/2017, 09:55
Recebimento
26/01/2017, 15:16
Mero expediente
26/01/2017, 15:16
Conclusão (para despacho)
10/01/2017, 15:06
Publicação
22/11/2016, 20:43
Ato ordinatório
22/11/2016, 09:30
Conclusão (para despacho)
21/11/2016, 15:17
Ato ordinatório
18/11/2016, 15:16
Apensamento
18/11/2016, 15:14
Ato ordinatório
18/11/2016, 15:11
Ato ordinatório
22/09/2016, 16:55
Recebimento
22/09/2016, 15:36
Mero expediente
22/09/2016, 15:36
Conclusão (para despacho)
08/09/2016, 10:47
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)