Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Às fls. 625/626, a parte exequente sustentou a existência de dois depósitos judiciais distintos, afirmando que, além do valor já localizado e levantado nestes autos, haveria depósito no importe de R$ 3.606,26, vinculado à Agência 1310, conta judicial n. 86400258-0, e requereu a expedição de alvará/ordem de transferência, bem como, após o levantamento dos valores, o reconhecimento da satisfação integral da obrigação e a extinção do cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ocorre que o extrato de movimentação da subconta n. 1089361, juntado à fl. 628, demonstra que, no âmbito da Conta Única deste Tribunal, houve crédito de R$ 3.569,68, depositado pelo Banco Bradesco S.A., e posterior débito de R$ 3.747,65, por guia de levantamento expedida em 11/05/2026, remanescendo saldo igual a zero, não havendo mais nenhuma outra subconta vinculada a este feito. Além disso, a informação de fl. 627 indica que a Agência 1310, operação 005, referida no comprovante indicado pela parte exequente, corresponde a conta judicial vinculada à Caixa Econômica Federal em sistema diverso da Conta Única deste Tribunal, razão pela qual, neste momento, não é possível determinar diretamente novo levantamento nos autos, tampouco reconhecer desde logo a satisfação integral da obrigação, sem prévia confirmação da existência, vinculação, titularidade, saldo e disponibilidade do valor indicado. Assim, antes da apreciação do pedido de levantamento de fls. 625/626 e da eventual extinção do cumprimento de sentença, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 dias, informe, de forma circunstanciada: a) se a conta judicial n. 86400258-0, Agência 1310, operação 005, existe e está vinculada a algum processo judicial; b) a data, o valor originário, o depositante e o beneficiário do depósito indicado; c) o saldo atualizado eventualmente existente; d) o juízo, órgão ou sistema ao qual a conta judicial está vinculada; e) qual o procedimento necessário para eventual transferência para a subconta destes autos. Instrua-se o ofício com cópia da petição de fls. 625/626, dos documentos de fls. 613/314, da informação de fl. 627 e do extrato de fl. 628. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 dias. Após, tornem conclusos para deliberação sobre o pedido de levantamento e eventual extinção do cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se.