Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:28
Definitivo
24/03/2026, 15:28
Trânsito em julgado
24/03/2026, 14:03
Expedida/certificada
02/03/2026, 10:29
Ato ordinatório
27/02/2026, 02:14
Publicação
27/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ronaldo Francisco da Silva Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Gabriel Carrilho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA NA ORIGEM - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INVALIDEZ FUNCIONAL PARCIAL E PERMANENTE - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PARA O TRABALHO E DE INVALIDEZ POR ACIDENTE - COBERTURA CONTRATUAL RESTRITA À INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - CLÁUSULA EXCLUDENTE EXPRESSA PARA DOENÇA - VALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DA DOENÇA OCUPACIONAL A ACIDENTE PARA FINS SECURITÁRIOS - TEMA 1.112/STJ - DEVER DE INFORMAÇÃO ATRIBUÍDO AO ESTIPULANTE - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808056-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ronaldo Francisco da Silva Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Gabriel Carrilho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA NA ORIGEM - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INVALIDEZ FUNCIONAL PARCIAL E PERMANENTE - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PARA O TRABALHO E DE INVALIDEZ POR ACIDENTE - COBERTURA CONTRATUAL RESTRITA À INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - CLÁUSULA EXCLUDENTE EXPRESSA PARA DOENÇA - VALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DA DOENÇA OCUPACIONAL A ACIDENTE PARA FINS SECURITÁRIOS - TEMA 1.112/STJ - DEVER DE INFORMAÇÃO ATRIBUÍDO AO ESTIPULANTE - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808056-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 22:16
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:23
Ato ordinatório
25/02/2026, 19:05
Não-Provimento
25/02/2026, 19:05
Inclusão em pauta
04/02/2026, 07:16
Inclusão em pauta
26/01/2026, 12:25
Publicação
26/01/2026, 00:01
Inclusão em pauta
23/01/2026, 15:59
Ato ordinatório
23/01/2026, 14:29
Inclusão em pauta
21/01/2026, 11:35
Ato ordinatório
14/01/2026, 01:30
Publicação
14/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ronaldo Francisco da Silva Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Gabriel Carrilho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808056-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 07:46
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 07:20
Distribuição (sorteio)
13/01/2026, 07:20
Ato ordinatório
13/01/2026, 07:15
Recebimento
08/01/2026, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerido para apresentar contrarrazões, no prazo legal de quinze dias.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Do exposto, julgo improcedente a ação e condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação. Por ser a parte Autora beneficiária da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Francisco da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808056-47.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pedido de realização de nova perícia, como pretendido pela parte autora (fl. 595/597). As insurgências em relação ao laudo pericial não impõem a realização de nova perícia, sendo certo que as contrariedades apresentadas pela parte serão analisadas no momento oportuno. Declaro encerrada a instrução processual, apresentem as partes memoriais finais, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte Autora. Int.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Francisco da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da manifestação do perito às fls. 588.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808056-47.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Ronaldo Francisco da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho de fls. 583. "Cientifique-se o perito, para no prazo de 15 dias, manifestar a respeito dos questionamentos apontados pela parte Autora às fls. 568/573. Int."
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0808056-47.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -