Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 347/348). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fls. 361). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 361. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.