Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
09/04/2025, 16:12
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
28/03/2025, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 10:52
Ato ordinatório
27/03/2025, 21:18
Recebimento
26/03/2025, 16:04
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:04
Publicação
17/03/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Edileusa Maria Ribeiro, Rivair Alves Ribeiro -
Réu: Henrique Fonseca - Posto isso, como este núcleo 4.0 só tem competência para prolação de sentença e não instrução do processo, determino a devolução dos autos a vara em que tramita originalmente para o prosseguimento, para intimação do MP para parecer final. Após a manifestação, retornem os autos a esse julgador para prolação de sentença.
Intimação - ADV: Robson Luiz Coradini (OAB 8183/MS) Processo 0800597-88.2017.8.12.0014 - Usucapião -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 15:09
Entrega em carga/vista
13/03/2025, 15:09
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:08
Recebimento
29/01/2025, 16:48
Outras Decisões
29/01/2025, 16:48
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:36
Ato ordinatório
20/11/2024, 00:01
Conclusão (para julgamento)
08/11/2024, 14:24
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
05/11/2024, 17:30
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
28/10/2024, 16:58
Recebimento
17/10/2024, 16:16
Ato ordinatório
17/10/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 08:00
Entrega em carga/vista
15/10/2024, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edileusa Maria Ribeiro -
Réu: Henrique Fonseca -
Intimação - ADV: Robson Luiz Coradini (OAB 8183/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0800597-88.2017.8.12.0014 - Usucapião -
Vistos, etc. Considerando o teor da Portaria nº 2.911, de 16 de julho de 2024, que implantou o 3º Núcleo, na forma do Provimento nº 643, de 05 de março de 2024, em apoio aos Juízes Cíveis, determino a redistribuição do feito ao Foro Administrativo do 3º Núcleo de Justiça 4.0. Intimem-se. Cumpra-se.