DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Autor
RAFAEL HENRIQUE SILVA BRASIL
OAB/PE 33044·CPF·Representa: Réu
GABRIELA GOMES SANTOS
OAB/MS 26272·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
05/05/2026, 08:41
Decurso de Prazo
05/05/2026, 08:40
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:33
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 20:20
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 16:47
Ato ordinatório
27/03/2026, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 11:14
Entrega em carga/vista
27/03/2026, 11:14
Trânsito em julgado
27/03/2026, 11:14
Reativação
02/03/2026, 15:05
Documentos
Acórdão
•01/12/2025, 00:00
Acórdão
•12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 16:47
Ato ordinatório
27/03/2026, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 11:14
Entrega em carga/vista
27/03/2026, 11:14
Trânsito em julgado
27/03/2026, 11:14
Reativação
02/03/2026, 15:05
Reativação
02/03/2026, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc. Município: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Apelada: Letícia Aparecida Batista de Camargo DPGE - 1ª Inst.: Janaina Gabriela Pereira Schechter
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 33044/PE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO À SAÚDE - MEDICAMENTOS E INSUMOS NÃO INCORPORADOS AO SUS - TEMAS 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 6 E 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - REQUISITOS COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA. O Estado (União, Estados e Municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196. Demonstrados os pressupostos fáticos, subjetivos e objetivos, a parte autora faz jus ao tratamento à saúde prescrito, a fim de resguardar sua saúde e dignidade. Comprovação dos requisitos previstos no julgamento dos Temas 106 do Superior Tribunal de Justiça, 1.234 (RE1366243) e 6 (RE 566.47), ambos do Supremo Tribunal Federal. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800957-77.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc. Município: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Apelada: Letícia Aparecida Batista de Camargo DPGE - 1ª Inst.: Janaina Gabriela Pereira Schechter
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 33044/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800957-77.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 21:05
Remessa (em grau de recurso)
07/11/2025, 21:05
Remessa (em grau de recurso)
07/11/2025, 21:05
Ato ordinatório
09/09/2025, 09:29
Decurso de Prazo
09/09/2025, 09:29
Ato ordinatório
28/07/2025, 11:02
Publicação
23/07/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 10:37
Entrega em carga/vista
22/07/2025, 08:42
Recebimento
21/07/2025, 16:52
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 11:26
Entrega em carga/vista
18/07/2025, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 11:26
Entrega em carga/vista
18/07/2025, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 11:25
Publicação
10/07/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:18
Recebimento
08/07/2025, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 17:43
Ato ordinatório
08/07/2025, 17:43
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 12:20
Recebimento
19/05/2025, 15:46
Ato ordinatório
19/05/2025, 15:45
Ato ordinatório
19/05/2025, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 08:35
Petição (Embargos de declaração)
17/04/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:32
Entrega em carga/vista
15/04/2025, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:32
Entrega em carga/vista
15/04/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 09:00
Publicação
17/03/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Letícia Aparecida Batista de Camargo - Posto isso, dou provimento aos embargos de declaração 162-165 e nos termos dos Arts. 82-97, do CPC, ponderado o princípio da causalidade, condeno os requeridos ao pagamento de despesas processuais e de honorários em favor da Defensoria Pública, e estes arbitro em em percentual mínimo, conforme tabela do CPC (10 a 1%) a incidir sobre o valor da condenação.
Intimação - ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0800957-77.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:01
Recebimento
13/03/2025, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 17:36
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:36
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 15:41
Entrega em carga/vista
08/01/2025, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 15:39
Petição (Apelação)
05/12/2024, 08:15
Ato ordinatório
05/12/2024, 02:10
Ato ordinatório
12/11/2024, 17:08
Ato ordinatório
12/11/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
10/11/2024, 15:45
Ato ordinatório
02/11/2024, 10:20
Apensamento
02/11/2024, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 11:35
Recebimento
22/10/2024, 18:00
Ato ordinatório
22/10/2024, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 10:33
Entrega em carga/vista
22/10/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 11:50
Entrega em carga/vista
21/10/2024, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Letícia Aparecida Batista de Camargo - Posto isso, os termos do Art. 487, I, do CPC, e Tese 98/STJ, ACOLHO a pretensão inicial e condeno os réus a fornecerem à autora, Letícia Aparecida Batista de Camargo, Epidrat Corpo Intensivo, Heliocare Máxi Defense FPS50, Atillus Multi e Hidrafemme indicado(s) na inicial, no prazo de 30 dias, ou outro(s) indicados em substituição, desde que atendam os requisitos estabelecidos pelo STJ, na quantidade necessária a ser ministrada pelo paciente, durante todo o tratamento, de forma permanente e por prazo indeterminado, pena de sequestro do valor necessário ao tratamento. Sem custas e honorários porque há confusão entre o Estado e Defensoria. Este é órgão daquele, e quanto ao Município porque se usa indistintamente o acesso ao Judiciário, com base em responsabilidade solidária, o que não pode ter reflexo em ônus de sucumbência, quando o SUS é claro ao dispor a quem compete o que.
Intimação - ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0800957-77.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -