Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heitor Miranda Guimaraes (OAB 9059/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0801358-27.2020.8.12.0043 - Embargos à Execução - Embargte: Clotilde Lizete Andreatta de Oliveira, Intihuatana Rosa Moreira, Martin Andreatta de Oliveira, Martina Andreattta de Oliveira, Espólio de Arno de Oliveira - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Em razão do acordo entabulado entre as partes, que declaram nos autos terem encontrado denominador comum, satisfeitas com a solução do litígio, cumpre resolver o litígio por sentença de mérito e promover o arquivamento do feito. Assim, acordadas as partes, HOMOLOGO a avença alcançada pelas, resolvendo por sentença, com supedâneo nos arts. 922 e 487, III 'b', do CPC, para que o ajuste surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.C. Em razão da preclusão lógica, que se opera em razão da avença entabulada, não se admite recurso contra a sentença que homologa o acordo firmado pelas próprias partes. Assim, o trânsito em julgado é imediato, devendo o feito ser encaminhado ao Arquivo Provisório até a data final prevista para pagamento no acordo, quando, acaso nada requerido, será arquivada definitivamente. Acaso, o acordo não seja honrado, na hipótese de já não ter sido demonstrado o pagamento nestes Autos, a parte interessada poderá solicitar o desarquivamento dos autos, para continuar com a execução (art. 922 CPC) ou, se o caso, dar início à fase do cumprimento desta sentença.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heitor Miranda Guimaraes (OAB 9059/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0801358-27.2020.8.12.0043 - Embargos à Execução - Embargte: Clotilde Lizete Andreatta de Oliveira, Intihuatana Rosa Moreira, Martin Andreatta de Oliveira, Martina Andreattta de Oliveira, Espólio de Arno de Oliveira - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Em razão do acordo entabulado entre as partes, que declaram nos autos terem encontrado denominador comum, satisfeitas com a solução do litígio, cumpre resolver o litígio por sentença de mérito e promover o arquivamento do feito. Assim, acordadas as partes, HOMOLOGO a avença alcançada pelas, resolvendo por sentença, com supedâneo nos arts. 922 e 487, III 'b', do CPC, para que o ajuste surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.C. Em razão da preclusão lógica, que se opera em razão da avença entabulada, não se admite recurso contra a sentença que homologa o acordo firmado pelas próprias partes. Assim, o trânsito em julgado é imediato, devendo o feito ser encaminhado ao Arquivo Provisório até a data final prevista para pagamento no acordo, quando, acaso nada requerido, será arquivada definitivamente. Acaso, o acordo não seja honrado, na hipótese de já não ter sido demonstrado o pagamento nestes Autos, a parte interessada poderá solicitar o desarquivamento dos autos, para continuar com a execução (art. 922 CPC) ou, se o caso, dar início à fase do cumprimento desta sentença.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 08:08
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:32
Recebimento
03/04/2025, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 18:01
Ato ordinatório
03/04/2025, 18:00
Homologação de Transação
03/04/2025, 18:00
Conclusão (para julgamento)
28/03/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 15:42
Publicação
17/03/2025, 05:45
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Intimação
Intimação - ADV: Heitor Miranda Guimaraes (OAB 9059/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0801358-27.2020.8.12.0043 - Embargos à Execução - Embargte: Clotilde Lizete Andreatta de Oliveira, Intihuatana Rosa Moreira, Martin Andreatta de Oliveira, Martina Andreattta de Oliveira, Espólio de Arno de Oliveira - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 14:57
Reativação
21/02/2025, 14:05
Reativação
21/02/2025, 14:05
Trânsito em julgado
21/02/2025, 12:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Arno de Oliveira (Espólio) Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS)
Embargante: Martina Andreatta de Oliveira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS)
Embargante: Martin Andreatta de Oliveira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS)
Embargante: Clotilde Lizete Andreatta de Oliveira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS)
Embargante: Intihuatana Rosa Moreira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material. Não é necessária a menção expressa de todos os dispositivos invocados, sendo suficiente o debate acerca da matéria. No entanto, de qualquer modo, entendo que o acórdão embargado não violou nenhum dos artigos apontados pelo embargante. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801358-27.2020.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
30/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Arno de Oliveira (Espólio) Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS)
Embargante: Martina Andreatta de Oliveira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS)
Embargante: Martin Andreatta de Oliveira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS)
Embargante: Clotilde Lizete Andreatta de Oliveira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS)
Embargante: Intihuatana Rosa Moreira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801358-27.2020.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a):
27/01/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Arno de Oliveira (Espólio) Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS)
Embargante: Martina Andreatta de Oliveira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS)
Embargante: Martin Andreatta de Oliveira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS)
Embargante: Clotilde Lizete Andreatta de Oliveira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS)
Embargante: Intihuatana Rosa Moreira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801358-27.2020.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Arno de Oliveira (Espólio) Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS) Advogada: Maria Luísa Link (OAB: 29105/MS)
Apelante: Martina Andreatta de Oliveira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS) Advogada: Maria Luísa Link (OAB: 29105/MS)
Apelante: Martin Andreatta de Oliveira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS) Advogada: Maria Luísa Link (OAB: 29105/MS)
Apelante: Clotilde Lizete Andreatta de Oliveira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS) Advogada: Maria Luísa Link (OAB: 29105/MS)
Apelante: Intihuatana Rosa Moreira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS) Advogada: Maria Luísa Link (OAB: 29105/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NOVAÇÃO - JUNTADA DOS CONTRATOS ANTERIORES - DESNECESSIDADE - COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL - POSSIBILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Tendo ocorrido a novação da dívida, com abatimento e extinção dos pactos anteriores - elencados no título - é desnecessária a apresentação dos contratos originários, bem como a discussão acerca de suas cláusulas, revestindo-se o instrumento de confissão, por si, dos atributos de certeza, exigibilidade e liquidez. Carece de interesse recursal a pretensão já alcançada a sentença. O Superior Tribunal de Justiça firmou o Tema 246 (mesmo teor da Súmula 539) pela legalidade da capitalização em periodicidade inferior à anual desde que expressamente pactuada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801358-27.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Arno de Oliveira (Espólio) Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS) Advogada: Maria Luísa Link (OAB: 29105/MS)
Apelante: Martina Andreatta de Oliveira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS) Advogada: Maria Luísa Link (OAB: 29105/MS)
Apelante: Martin Andreatta de Oliveira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS) Advogada: Maria Luísa Link (OAB: 29105/MS)
Apelante: Clotilde Lizete Andreatta de Oliveira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS) Advogada: Maria Luísa Link (OAB: 29105/MS)
Apelante: Intihuatana Rosa Moreira Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS) Advogada: Maria Luísa Link (OAB: 29105/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801358-27.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 14:15
Remessa (em grau de recurso)
08/11/2024, 14:15
Remessa (em grau de recurso)
08/11/2024, 14:15
Ato ordinatório
07/10/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0801358-27.2020.8.12.0043 - Embargos à Execução - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 21:30
Ato ordinatório
26/09/2024, 08:12
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:04
Petição (Apelação)
18/09/2024, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Heitor Miranda Guimaraes (OAB 9059/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0801358-27.2020.8.12.0043 - Embargos à Execução - Embargte: Clotilde Lizete Andreatta de Oliveira, Intihuatana Rosa Moreira, Martin Andreatta de Oliveira, Martina Andreattta de Oliveira, Espólio de Arno de Oliveira - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação de todo o teor da decisão de fs. 255-256, cuja parte dispositiva segue transcrita: (...) Asim, nego provimento ao recurso de Embargos de Declaração pois não vislumbro os vícios apontados e, asim, mantenho a sentença embargada pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, certifique-se e caso nada requerido cumpra-se as determinações da sentença.
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 21:57
Ato ordinatório
26/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
23/08/2024, 18:11
Recebimento
21/08/2024, 18:45
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
21/08/2024, 18:44
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0801358-27.2020.8.12.0043 - Embargos à Execução - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 21:25
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:08
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:23
Petição (Embargos de declaração)
23/07/2024, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heitor Miranda Guimaraes (OAB 9059/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0801358-27.2020.8.12.0043 - Embargos à Execução - Embargte: Clotilde Lizete Andreatta de Oliveira, Intihuatana Rosa Moreira, Martin Andreatta de Oliveira, Martina Andreattta de Oliveira, Espólio de Arno de Oliveira - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação de todo o teor da sentença de fs. 221-240, cuja parte dispositiva segue transcrita: (...) ISO POSTO, com arimo no art. 487, inc. I, do Código de Proceso Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos para limitar a incidência da comisão de permanência aos encargos juros remuneratórios normalidade contratual, com acréscimo de juros moratórios e multa, salvo se os constantes trazidos pelo embargado autor ou a média do mercado para operações da espécie seja menor, sempre prevalecendo a menos alta taxa. Rejeito o pedido de extinção por ausência de apresentação do contrato original. Considerando a sucumbência recíproca das partes, condeno cada uma ao pagamento de metade das custas procesuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com observância dos termos do art. 85, §2º, do Código de Proceso Civil. Transitada em julgado, junte-se cópias nos autos principais da sentença, de eventuais acórdãos e da certidão de trânsito em julgado, arquivando-se estes autos. P. R. I. C. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo após o trânsito em julgado desta sentença.
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 21:28
Ato ordinatório
16/07/2024, 08:09
Ato ordinatório
15/07/2024, 13:20
Recebimento
11/07/2024, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 16:04
Ato ordinatório
11/07/2024, 16:04
Procedência em Parte
11/07/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 15:59
Decurso de Prazo
27/01/2024, 06:36
Ato ordinatório
19/01/2024, 08:29
Publicação
17/01/2024, 21:20
Ato ordinatório
17/01/2024, 07:53
Ato ordinatório
16/01/2024, 10:58
Recebimento
13/12/2023, 15:51
Mero expediente
13/12/2023, 15:51
Ato ordinatório
20/07/2023, 01:08
Decurso de Prazo
02/07/2023, 04:21
Conclusão (para decisão)
29/06/2023, 22:16
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 19:25
Ato ordinatório
06/06/2023, 20:19
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 09:42
Publicação
02/06/2023, 22:18
Ato ordinatório
01/06/2023, 11:07
Ato ordinatório
31/05/2023, 20:58
Recebimento
30/05/2023, 14:08
Mero expediente
30/05/2023, 14:08
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 19:26
Ato ordinatório
28/02/2023, 10:00
Publicação
27/02/2023, 21:19
Ato ordinatório
27/02/2023, 08:24
Ato ordinatório
24/02/2023, 10:01
Recebimento
23/02/2023, 18:33
Mero expediente
23/02/2023, 18:33
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 15:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2022, 14:43
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/10/2022, 13:00
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 11:11
Publicação
29/07/2022, 21:05
Ato ordinatório
29/07/2022, 07:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/07/2022, 14:08
Ato ordinatório
28/07/2022, 14:08
Ato ordinatório
28/07/2022, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2022, 13:29
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))