Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato, ficam as partes requeridas que tem cotas de honorários para receber, intimadas para no prazo de cinco dias, informar a conta bancária e a procuração com poderes de receber os valores, para expedição do alvará.
10/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/06/2026, 17:51
Remessa (outros motivos)
01/06/2026, 17:51
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 13:34
Ato ordinatório
01/06/2026, 13:07
Publicação
29/05/2026, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. I.
Trata-se de cumprimento de sentença onde a executada Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A apresenta manifestação/impugnação (f. 2381-23880), noticiando o pagamento integral da condenação principal que entende correto, porém contestando os cálculos relativos aos honorários de sucumbência. O executado, por sua vez, concordou com a impugnação, bem como com os cálculos dos honorários e as reservas requeridas, requerendo o levantamento do montante e a extinção do feito. II. Do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos de f. 2391. Deixo de condenar o exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, ante a diferença mínima apurada e ausência de resistência. III. Outrossim, diante do depósito do valor e da concordância da parte credora, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás para o levantamento na forma requerida (f. 2392-2394), observada a retenção anuída, e uma vez apuradas eventuais custas finais e não havendo questões pendentes, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 07:33
Ato ordinatório
27/05/2026, 16:10
Ato ordinatório
27/05/2026, 16:07
Ato ordinatório
26/05/2026, 15:37
Recebimento
22/05/2026, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2026, 15:55
Ato ordinatório
22/05/2026, 15:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. I.
Trata-se de cumprimento de sentença onde a executada Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A apresenta manifestação/impugnação (f. 2381-23880), noticiando o pagamento integral da condenação principal que entende correto, porém contestando os cálculos relativos aos honorários de sucumbência. O executado, por sua vez, concordou com a impugnação, bem como com os cálculos dos honorários e as reservas requeridas, requerendo o levantamento do montante e a extinção do feito. II. Do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos de f. 2391. Deixo de condenar o exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, ante a diferença mínima apurada e ausência de resistência. III. Outrossim, diante do depósito do valor e da concordância da parte credora, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás para o levantamento na forma requerida (f. 2392-2394), observada a retenção anuída, e uma vez apuradas eventuais custas finais e não havendo questões pendentes, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 07:33
Ato ordinatório
27/05/2026, 16:10
Ato ordinatório
27/05/2026, 16:07
Ato ordinatório
26/05/2026, 15:37
Recebimento
22/05/2026, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2026, 15:55
Ato ordinatório
22/05/2026, 15:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/05/2026, 15:55
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
05/05/2026, 18:31
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
05/05/2026, 18:31
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 06:25
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 18:48
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 18:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/04/2026, 16:52
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 19:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2026, 10:13
Ato ordinatório
23/03/2026, 10:23
Publicação
23/03/2026, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Anote-se a instauração da fase de cumprimento de sentença, inclusive com a correção do cadastro do processo. INTIME-SE a parte devedora a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios (art. 523, § 1º, CPC). Caso a parte devedora tenha sido assistida por advogado constituído, estará ultimada sua intimação a partir da publicação desta decisão (art. 513, § 2º, I, CPC). Caso tenha sido assistida pela Defensoria Pública ou tenha sido decretada sua revelia na fase de conhecimento, bem como se já decorrido mais de 1 ano desde o trânsito em julgado da formação do título judicial, a intimação deverá ser realizada por carta (art. 513, § 2º, II, e § 4º, CPC). Por fim, a intimação deverá se realizada por edital se assim tiver havido citação na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, CPC). A parte devedora também deve ser informada que o prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias, terá início após o prazo para o pagamento (art. 525 CPC). Decorrido prazo para pagamento e impugnação, intime-se a parte credora a se manifestar, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 07:35
Ato ordinatório
20/03/2026, 05:20
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 05:20
Ato ordinatório
20/03/2026, 05:20
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/03/2026, 08:17
Recebimento
11/03/2026, 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
11/03/2026, 18:00
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 07:40
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2026, 14:01
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 20:20
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 20:20
Custas
05/03/2026, 07:02
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 16:14
Ato ordinatório
24/02/2026, 21:35
Apensamento
24/02/2026, 21:35
Ato ordinatório
24/02/2026, 19:05
Apensamento
24/02/2026, 19:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/02/2026, 15:49
Ato ordinatório
10/02/2026, 14:40
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 20:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 15:01
Publicação
06/02/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 08:00
Publicação
05/02/2026, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para manifestação acerca do retorno dos autos. Prazo 5 dias.
05/02/2026, 00:00
Custas
04/02/2026, 16:52
Custas
04/02/2026, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 16:51
Ato ordinatório
04/02/2026, 16:51
Remessa (outros motivos)
04/02/2026, 15:38
Remessa (outros motivos)
04/02/2026, 15:38
Ato ordinatório
04/02/2026, 14:03
Ato ordinatório
04/02/2026, 14:03
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:34
Ato ordinatório
03/02/2026, 18:37
Ato ordinatório
03/02/2026, 18:35
Expedição de documento (Carta)
03/02/2026, 18:32
Expedição de documento (Carta)
03/02/2026, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 18:26
Ato ordinatório
03/02/2026, 18:13
Ato ordinatório
02/02/2026, 17:54
Ato ordinatório
29/01/2026, 16:34
Reativação
19/12/2025, 12:10
Reativação
19/12/2025, 12:09
Trânsito em julgado
05/12/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3044822/MS (2025/0342523-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF010671
ANA BEATRIZ DOMINGOS MENDES - DF083362
AGRAVADO: CARLOS ALEXANDRE CUSTODIO PINTO
ADVOGADOS: ALAÍDE AP RICARDO RODRIGUES - MS004492
DIEGO RICARDO RODRIGUES - MS020856
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial contém os seguintes fundamentos: (a) Súmula 211/STJ; (b) a não ocorrência de ofensa ao artigo 1.022, do CPC/2015. Ocorre que o agravante não impugnou, especificamente, a não ocorrência de ofensa ao artigo 1.022, do CPC/2015), o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% (dez por cento), observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3044822/MS (2025/0342523-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF010671
ANA BEATRIZ DOMINGOS MENDES - DF083362
AGRAVADO: CARLOS ALEXANDRE CUSTODIO PINTO
ADVOGADOS: ALAÍDE AP RICARDO RODRIGUES - MS004492
DIEGO RICARDO RODRIGUES - MS020856
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/11/2025.
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3044822/MS (2025/0342523-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF010671
ANA BEATRIZ DOMINGOS MENDES - DF083362
AGRAVADO: CARLOS ALEXANDRE CUSTODIO PINTO
ADVOGADOS: ALAÍDE AP RICARDO RODRIGUES - MS004492
DIEGO RICARDO RODRIGUES - MS020856
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3044822/MS (2025/0342523-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF010671
ANA BEATRIZ DOMINGOS MENDES - DF083362
AGRAVADO: CARLOS ALEXANDRE CUSTODIO PINTO
ADVOGADOS: ALAÍDE AP RICARDO RODRIGUES - MS004492
DIEGO RICARDO RODRIGUES - MS020856
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/10/2025.
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Advogado: Paulo Roberto Roque Antônio Khouri (OAB: 10671/DF) Advogada: Michelle Maciel Soares (OAB: 20304/MS)
Agravado: Carlos Alexandre Custodio Pinto Advogado: Diego Ricardo Rodrigues (OAB: 20856/MS) Advogada: Alaide Aparecida Ricardo Rodrigues (OAB: 4492/MS)
Interessado: Oi S/A Advogada: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche (OAB: 92540/RJ)
Agravo em Recurso Especial nº 0825920-37.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Advogado: Paulo Roberto Roque Antônio Khouri (OAB: 10671/DF) Advogada: Michelle Maciel Soares (OAB: 20304/MS)
Agravado: Carlos Alexandre Custodio Pinto Advogado: Diego Ricardo Rodrigues (OAB: 20856/MS) Advogada: Alaide Aparecida Ricardo Rodrigues (OAB: 4492/MS)
Interessado: Oi S/A Advogada: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche (OAB: 92540/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/07/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0825920-37.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Advogado: Paulo Roberto Roque Antônio Khouri (OAB: 10671/DF) Advogada: Michelle Maciel Soares (OAB: 20304/MS)
Agravado: Carlos Alexandre Custodio Pinto Advogado: Diego Ricardo Rodrigues (OAB: 20856/MS) Advogada: Alaide Aparecida Ricardo Rodrigues (OAB: 4492/MS)
Interessado: Oi S/A Advogada: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche (OAB: 92540/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0825920-37.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Advogado: Paulo Roberto Roque Antônio Khouri (OAB: 10671/DF) Advogada: Michelle Maciel Soares (OAB: 20304/MS)
Recorrido: Carlos Alexandre Custodio Pinto Advogado: Diego Ricardo Rodrigues (OAB: 20856/MS) Advogada: Alaide Aparecida Ricardo Rodrigues (OAB: 4492/MS)
Interessado: Oi S/A Advogada: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche (OAB: 92540/RJ)
Recurso Especial nº 0825920-37.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto pela Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A.. I.C.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Advogado: Paulo Roberto Roque Antônio Khouri (OAB: 10671/DF) Advogada: Michelle Maciel Soares (OAB: 20304/MS)
Recorrido: Carlos Alexandre Custodio Pinto Advogado: Diego Ricardo Rodrigues (OAB: 20856/MS) Advogada: Alaide Aparecida Ricardo Rodrigues (OAB: 4492/MS)
Interessado: Oi S/A Advogada: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche (OAB: 92540/RJ) Desse modo,
Recurso Especial nº 0825920-37.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. I.C.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Advogado: Paulo Roberto Roque Antônio Khouri (OAB: 10671/DF) Advogada: Michelle Maciel Soares (OAB: 20304/MS)
Recorrido: Carlos Alexandre Custodio Pinto Advogado: Diego Ricardo Rodrigues (OAB: 20856/MS) Advogada: Alaide Aparecida Ricardo Rodrigues (OAB: 4492/MS)
Interessado: Oi S/A Advogada: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche (OAB: 92540/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/04/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0825920-37.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Advogado: Paulo Roberto Roque Antônio Khouri (OAB: 10671/DF) Advogada: Michelle Maciel Soares (OAB: 20304/MS)
Recorrido: Carlos Alexandre Custodio Pinto Advogado: Diego Ricardo Rodrigues (OAB: 20856/MS) Advogada: Alaide Aparecida Ricardo Rodrigues (OAB: 4492/MS)
Interessado: Oi S/A Advogada: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche (OAB: 92540/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0825920-37.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Advogado: Paulo Roberto Roque Antônio Khouri (OAB: 10671/DF)
Embargado: Carlos Alexandre Custodio Pinto Advogado: Diego Ricardo Rodrigues (OAB: 20856/MS) Advogada: Alaide Aparecida Ricardo Rodrigues (OAB: 4492/MS)
Interessado: Oi S/A Advogada: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche (OAB: 92540/RJ) EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao Apelo interposto pela parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. Inexistência de omissão. 5. Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0825920-37.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Advogado: Paulo Roberto Roque Antônio Khouri (OAB: 10671/DF)
Embargado: Carlos Alexandre Custodio Pinto Advogado: Diego Ricardo Rodrigues (OAB: 20856/MS) Advogada: Alaide Aparecida Ricardo Rodrigues (OAB: 4492/MS)
Interessado: Oi S/A Advogada: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche (OAB: 92540/RJ) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0825920-37.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Advogado: Paulo Roberto Roque Antônio Khouri (OAB: 10671/DF)
Embargado: Carlos Alexandre Custodio Pinto Advogado: Diego Ricardo Rodrigues (OAB: 20856/MS) Advogada: Alaide Aparecida Ricardo Rodrigues (OAB: 4492/MS)
Interessado: Oi S/A Advogada: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche (OAB: 92540/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0825920-37.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Advogado: Paulo Roberto Roque Antônio Khouri (OAB: 10671/DF) Advogada: Michelle Maciel Soares (OAB: 20304/MS)
Apelado: Carlos Alexandre Custodio Pinto Advogado: Diego Ricardo Rodrigues (OAB: 20856/MS) Advogada: Alaide Aparecida Ricardo Rodrigues (OAB: 4492/MS) EMENTA - PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO POR FIO DE TELEFONIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO - MÉRITO - LAUDO CONCLUSIVO QUANTO AO LOCAL DO ACIDENTE E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA SOLIDÁRIA ENTRE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E A EMPRESA CONTRATADA PELA MANUTENÇÃO DE CABEAMENTO - DANOS MATERIAS, MORAIS E LUCROS CESSANTES COMPROVADOS - PEDIDO DE ABATIMENTO DO VALOR DO DPVAT - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais formulados em Ação Indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Discute-se no presente recurso: a) cerceamento de defesa; b) a responsabilidade objetiva da ré, prestadora de serviço de manutenção e reparo à Oi S/A; c) a ocorrência, ou não, de danos materiais, lucros cessantes e danos morais; e d) a possibilidade de compensação do valor recebido a título de DPVAT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 371, do Código de Processo Civil/15, o Juiz possui discricionariedade para analisar se as provas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas, inclusive devendo o Tribunal de Justiça ponderar circunstâncias como a data recente do laudo, a especialidade do perito, a veemência nas conclusões, e a confiança do juízo no profissional nomeado. 4. O pedido de realização de nova perícia para a solução da controvérsia acerca do local do acidente encerra tão somente simples inconformismo com o resultado da perícia que contraria o interesse da recorrente, hipótese que não caracteriza cerceamento de defesa. 5. "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos" (artigo 22, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor -, sendo que o descumprimento dessas obrigações implica o dever de reparar os danos causados, situação que se estende àqueles que prestam o serviço às concessionárias, como ocorre na espécie. 6. Os elementos essenciais para a configuração da responsabilidade civil objetiva do estado são: ação ou omissão, relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima. 7. O art. 402, do Código Civil/2002 prevê que "salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar". 8. É devida a condenação por danos materiais (lucros cessantes) quando há prova do alegado dano e reconhecida a responsabilidade civil da parte. 9. Sendo incontroverso que o autor, à época do acidente de trânsito, trabalhava como açougueiro e que seu rendimento foi fixado no valor de R$ 1.449,00, deve ser mantido o valor fixado pelo Magistrado a quo a título de lucros cessantes. 10. Em se tratando de acidente de trânsito, em que há lesão física, é inegável a caracterização da ofensa moral, porque a vida e a integridade física, como típicos e fundamentais direitos da personalidade, gozam de proteção legal, nos termos do art. 12, do Código Civil/2002. 11. Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz. 12. Levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a gravidade do dano, reputa-se adequado manter o valor da indenização por danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise. 13. Quanto ao pedido de abatimento do valor do seguro DPVAT, basta a simples leitura da Contestação para se constatar que a ré-recorrente inovou em sede recursal. Tal circunstância impede este Julgador ad quem de se manifestar sobre tal ponto do recurso, para não se incorrer em supressão de instância, o que, por sua vez, fere o princípio do duplo grau de jurisdição. IV. DISPOSITIVO 14. Apelação Cível conhecida em parte e, nesta extensão, não provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0825920-37.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR, CONHECERAM EM PARTE O RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Advogado: Paulo Roberto Roque Antônio Khouri (OAB: 10671/DF)
Apelado: Carlos Alexandre Custodio Pinto Advogado: Diego Ricardo Rodrigues (OAB: 20856/MS) Advogada: Alaide Aparecida Ricardo Rodrigues (OAB: 4492/MS) Tendo em vista a juntada de substabelecimento de procuração (f. 1875), à Secretaria Judiciária para que promova as anotações devidas. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0825920-37.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Advogado: Paulo Roberto Roque Antônio Khouri (OAB: 10671/DF)
Apelado: Carlos Alexandre Custodio Pinto Advogado: Diego Ricardo Rodrigues (OAB: 20856/MS) Advogada: Alaide Aparecida Ricardo Rodrigues (OAB: 4492/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0825920-37.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 14:14
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2024, 14:14
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2024, 14:14
Ato ordinatório
22/07/2024, 11:38
Petição (Contra-razões)
09/07/2024, 12:31
Publicação
17/06/2024, 20:02
Ato ordinatório
13/06/2024, 07:33
Ato ordinatório
12/06/2024, 09:04
Petição (Apelação)
11/06/2024, 20:16
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 13:10
Ato ordinatório
24/05/2024, 10:28
Publicação
16/05/2024, 20:02
Ato ordinatório
16/05/2024, 07:33
Ato ordinatório
15/05/2024, 15:23
Recebimento
15/05/2024, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 14:54
Ato ordinatório
15/05/2024, 14:54
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/05/2024, 14:54
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 14:53
Petição (Impugnação aos embargos)
15/03/2024, 17:25
Petição (Impugnação aos embargos)
15/03/2024, 17:17
Ato ordinatório
11/03/2024, 12:36
Publicação
08/03/2024, 20:04
Ato ordinatório
08/03/2024, 07:33
Petição (Embargos de declaração)
07/03/2024, 18:16
Ato ordinatório
07/03/2024, 14:14
Petição (Embargos de declaração)
06/03/2024, 13:03
Ato ordinatório
29/02/2024, 10:35
Publicação
28/02/2024, 20:03
Ato ordinatório
28/02/2024, 07:32
Ato ordinatório
27/02/2024, 18:47
Recebimento
27/02/2024, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 15:50
Ato ordinatório
27/02/2024, 15:50
Procedência em Parte
27/02/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 12:10
Conclusão (para julgamento)
20/11/2023, 09:06
Decurso de Prazo
20/11/2023, 08:34
Petição (Alegações finais)
17/11/2023, 19:10
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 15:32
Ato ordinatório
24/10/2023, 08:36
Publicação
23/10/2023, 20:06
Ato ordinatório
23/10/2023, 07:32
Ato ordinatório
23/10/2023, 05:45
Petição (Alegações finais)
20/10/2023, 17:50
Petição (Alegações finais)
20/10/2023, 17:40
Petição (Alegações finais)
20/10/2023, 11:47
Petição (Alegações finais)
17/10/2023, 15:37
Ato ordinatório
26/09/2023, 05:06
Publicação
25/09/2023, 20:02
Ato ordinatório
25/09/2023, 07:31
Ato ordinatório
25/09/2023, 02:53
Recebimento
19/09/2023, 18:22
Mero expediente
19/09/2023, 18:22
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 16:27
Decurso de Prazo
15/07/2023, 02:38
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 11:06
Ato ordinatório
21/06/2023, 05:48
Publicação
20/06/2023, 20:03
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 13:16
Ato ordinatório
20/06/2023, 07:31
Ato ordinatório
19/06/2023, 18:29
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 08:45
Ato ordinatório
15/06/2023, 08:47
Publicação
14/06/2023, 20:02
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 15:31
Ato ordinatório
08/06/2023, 07:30
Ato ordinatório
07/06/2023, 20:38
Recebimento
07/06/2023, 17:35
Mero expediente
07/06/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 16:48
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
06/06/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 13:16
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 13:15
Ato ordinatório
06/06/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 10:21
Publicação
05/06/2023, 20:02
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 14:59
Expedição de documento (Carta)
05/06/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 10:35
Ato ordinatório
05/06/2023, 07:31
Ato ordinatório
02/06/2023, 16:29
Ato ordinatório
02/06/2023, 16:28
Recebimento
01/06/2023, 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
01/06/2023, 15:18
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 12:52
Publicação
30/05/2023, 20:03
Ato ordinatório
30/05/2023, 07:32
Decurso de Prazo
30/05/2023, 01:08
Ato ordinatório
29/05/2023, 18:57
Petição (Impugnação aos embargos)
29/05/2023, 17:00
Recebimento
29/05/2023, 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
29/05/2023, 13:46
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 15:50
Ato ordinatório
22/05/2023, 07:29
Publicação
19/05/2023, 20:01
Ato ordinatório
19/05/2023, 07:31
Ato ordinatório
18/05/2023, 21:23
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 19:05
Petição (Embargos de declaração)
18/05/2023, 19:00
Ato ordinatório
12/05/2023, 07:07
Publicação
10/05/2023, 20:01
Ato ordinatório
10/05/2023, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2023, 13:28
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
10/05/2023, 13:28
Ato ordinatório
10/05/2023, 07:31
Ato ordinatório
09/05/2023, 19:04
Ato ordinatório
09/05/2023, 19:03
Recebimento
08/05/2023, 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
08/05/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 20:19
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 14:22
Ato ordinatório
24/02/2023, 06:12
Publicação
23/02/2023, 20:04
Ato ordinatório
22/02/2023, 07:30
Ato ordinatório
22/02/2023, 06:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2023, 10:45
Ato ordinatório
20/02/2023, 06:11
Publicação
17/02/2023, 20:03
Ato ordinatório
17/02/2023, 07:31
Ato ordinatório
16/02/2023, 16:26
Ato ordinatório
16/02/2023, 16:25
Expedição de documento (Carta)
16/02/2023, 13:43
Ato ordinatório
16/02/2023, 07:50
Ato ordinatório
16/02/2023, 07:50
Recebimento
15/02/2023, 15:25
Mero expediente
15/02/2023, 15:25
Ato ordinatório
28/12/2022, 01:13
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 13:15
Decurso de Prazo
01/12/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 16:31
Ato ordinatório
01/11/2022, 06:50
Publicação
31/10/2022, 20:02
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 12:01
Ato ordinatório
28/10/2022, 07:31
Ato ordinatório
27/10/2022, 13:56
Decurso de Prazo
22/10/2022, 03:50
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 19:35
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 18:21
Ato ordinatório
26/09/2022, 05:37
Publicação
23/09/2022, 20:01
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 09:36
Ato ordinatório
23/09/2022, 07:31
Ato ordinatório
23/09/2022, 04:53
Publicação
22/09/2022, 20:01
Ato ordinatório
22/09/2022, 14:35
Ato ordinatório
22/09/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 10:21
Ato ordinatório
22/09/2022, 07:31
Expedição de documento (Carta)
21/09/2022, 13:38
Ato ordinatório
21/09/2022, 09:09
Ato ordinatório
21/09/2022, 09:09
Recebimento
20/09/2022, 14:28
Mero expediente
20/09/2022, 14:28
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 17:06
Ato ordinatório
15/07/2022, 06:20
Publicação
14/07/2022, 20:01
Ato ordinatório
14/07/2022, 07:30
Ato ordinatório
13/07/2022, 11:05
Decurso de Prazo
13/07/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 19:25
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 14:04
Ato ordinatório
01/07/2022, 07:13
Decurso de Prazo
01/07/2022, 02:11
Ato ordinatório
28/06/2022, 03:51
Publicação
27/06/2022, 20:02
Ato ordinatório
27/06/2022, 07:31
Ato ordinatório
24/06/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 09:40
Ato ordinatório
24/06/2022, 06:49
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2022, 06:47
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 09:05
Ato ordinatório
14/06/2022, 22:46
Publicação
14/06/2022, 20:02
Ato ordinatório
14/06/2022, 07:30
Ato ordinatório
14/06/2022, 04:16
Ato ordinatório
10/06/2022, 17:45
Documento (Certidão)
10/06/2022, 17:44
Documento (Mandado)
10/06/2022, 17:44
Ato ordinatório
18/05/2022, 10:51
Publicação
17/05/2022, 20:03
Ato ordinatório
17/05/2022, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2022, 14:24
Ato ordinatório
17/05/2022, 07:32
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2022, 15:32
Ato ordinatório
16/05/2022, 15:30
Ato ordinatório
16/05/2022, 15:27
Ato ordinatório
12/05/2022, 21:56
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 08:30
Ato ordinatório
08/05/2022, 15:58
Publicação
06/05/2022, 20:02
Ato ordinatório
06/05/2022, 16:40
Ato ordinatório
06/05/2022, 16:40
Expedição de documento (Carta)
06/05/2022, 14:50
Ato ordinatório
06/05/2022, 07:32
Ato ordinatório
06/05/2022, 05:09
Ato ordinatório
06/05/2022, 05:08
Recebimento
05/05/2022, 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
05/05/2022, 16:54
Petição (Renúncia de mandato)
22/04/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 15:32
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 08:06
Decurso de Prazo
23/03/2022, 08:05
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 19:20
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:21
Ato ordinatório
15/03/2022, 21:05
Publicação
14/03/2022, 20:01
Ato ordinatório
14/03/2022, 07:30
Ato ordinatório
11/03/2022, 11:48
Recebimento
09/03/2022, 18:23
Mero expediente
09/03/2022, 18:23
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 11:40
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 05:15
Petição (Petição (outras))
22/01/2022, 16:30
Ato ordinatório
21/01/2022, 16:24
Ato ordinatório
21/01/2022, 16:24
Expedição de documento (Carta)
21/01/2022, 13:14
Ato ordinatório
21/01/2022, 08:40
Publicação
20/01/2022, 20:01
Ato ordinatório
20/01/2022, 07:30
Ato ordinatório
20/01/2022, 04:52
Ato ordinatório
20/01/2022, 04:51
Recebimento
14/01/2022, 14:46
Mero expediente
14/01/2022, 11:04
Ato ordinatório
15/12/2021, 00:12
Ato ordinatório
01/12/2021, 02:22
Ato ordinatório
16/11/2021, 00:50
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 13:10
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 06:23
Recebimento
08/11/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 11:20
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 18:36
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2021, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 17:55
Entrega em carga/vista
28/10/2021, 17:55
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 15:50
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 13:55
Ato ordinatório
21/10/2021, 15:07
Publicação
20/10/2021, 20:02
Ato ordinatório
20/10/2021, 07:30
Ato ordinatório
19/10/2021, 15:05
Recebimento
18/10/2021, 15:37
Mero expediente
15/10/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 18:20
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
21/08/2021, 07:25
Petição (Petição (outras))
21/08/2021, 07:15
Petição (Petição (outras))
21/08/2021, 07:05
Petição (Petição (outras))
21/08/2021, 06:45
Petição (Petição (outras))
21/08/2021, 06:45
Ato ordinatório
13/08/2021, 08:29
Publicação
12/08/2021, 20:03
Ato ordinatório
11/08/2021, 07:31
Ato ordinatório
10/08/2021, 18:50
Recebimento
09/08/2021, 18:21
Mero expediente
09/08/2021, 18:21
Ato ordinatório
04/08/2021, 02:19
Conclusão (para decisão)
23/06/2021, 08:21
Ato ordinatório
23/06/2021, 04:38
Documento (Informações)
22/06/2021, 20:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 17:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 10:16
Ato ordinatório
28/05/2021, 15:38
Publicação
27/05/2021, 20:07
Ato ordinatório
26/05/2021, 15:33
Ato ordinatório
26/05/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 18:39
Ato ordinatório
04/05/2021, 07:03
Publicação
03/05/2021, 20:11
Ato ordinatório
03/05/2021, 12:50
Ato ordinatório
03/05/2021, 11:52
Recebimento
28/04/2021, 18:21
Mero expediente
28/04/2021, 18:21
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 07:52
Ato ordinatório
31/03/2021, 08:31
Decurso de Prazo
31/03/2021, 08:28
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 22:05
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 09:03
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 13:07
Ato ordinatório
17/03/2021, 11:27
Publicação
09/03/2021, 07:36
Publicação
09/03/2021, 07:36
Publicação
09/03/2021, 07:36
Publicação
09/03/2021, 07:36
Publicação
09/03/2021, 07:36
Publicação
09/03/2021, 07:36
Publicação
09/03/2021, 07:36
Ato ordinatório
08/03/2021, 07:32
Ato ordinatório
05/03/2021, 10:28
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 19:25
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 19:10
Ato ordinatório
18/02/2021, 06:42
Ato ordinatório
12/02/2021, 15:40
Expedição de documento (Carta)
08/02/2021, 13:13
Publicação
05/02/2021, 20:35
Publicação
05/02/2021, 20:35
Publicação
05/02/2021, 20:35
Publicação
05/02/2021, 20:35
Publicação
05/02/2021, 20:34
Publicação
05/02/2021, 20:34
Publicação
05/02/2021, 20:34
Ato ordinatório
05/02/2021, 08:27
Ato ordinatório
05/02/2021, 07:04
Ato ordinatório
04/02/2021, 08:46
Ato ordinatório
04/02/2021, 08:46
Recebimento
03/02/2021, 18:48
Mero expediente
03/02/2021, 18:47
Petição (Petição (outras))
28/12/2020, 08:30
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 14:56
Ato ordinatório
10/11/2020, 08:32
Decurso de Prazo
10/11/2020, 08:28
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 17:15
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 17:17
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 17:11
Ato ordinatório
15/10/2020, 13:20
Publicação
15/10/2020, 07:50
Publicação
15/10/2020, 07:50
Publicação
15/10/2020, 07:50
Publicação
15/10/2020, 07:50
Publicação
15/10/2020, 07:50
Publicação
15/10/2020, 07:50
Publicação
15/10/2020, 07:50
Ato ordinatório
14/10/2020, 08:32
Ato ordinatório
13/10/2020, 09:39
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 21:16
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 18:22
Ato ordinatório
07/10/2020, 06:47
Ato ordinatório
06/10/2020, 17:29
Publicação
30/09/2020, 07:39
Publicação
30/09/2020, 07:39
Publicação
30/09/2020, 07:39
Publicação
30/09/2020, 07:39
Publicação
30/09/2020, 07:39
Publicação
30/09/2020, 07:39
Publicação
30/09/2020, 07:39
Expedição de documento (Carta)
29/09/2020, 15:32
Ato ordinatório
29/09/2020, 08:21
Ato ordinatório
28/09/2020, 14:54
Ato ordinatório
28/09/2020, 13:17
Ato ordinatório
28/09/2020, 13:16
Recebimento
21/09/2020, 17:03
Mero expediente
21/09/2020, 17:02
Conclusão (para despacho)
21/08/2020, 06:41
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 16:44
Ato ordinatório
19/08/2020, 10:11
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 18:15
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 14:26
Ato ordinatório
17/08/2020, 10:26
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 10:36
Publicação
10/08/2020, 21:16
Ato ordinatório
07/08/2020, 16:10
Ato ordinatório
07/08/2020, 14:51
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 12:25
Ato ordinatório
31/07/2020, 07:04
Ato ordinatório
30/07/2020, 16:26
Expedição de documento (Carta)
29/07/2020, 13:51
Ato ordinatório
29/07/2020, 12:32
Ato ordinatório
24/07/2020, 06:45
Ato ordinatório
21/07/2020, 09:46
Ato ordinatório
15/07/2020, 13:13
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 19:06
Ato ordinatório
24/03/2020, 12:43
Publicação
23/03/2020, 20:08
Ato ordinatório
20/03/2020, 07:31
Ato ordinatório
19/03/2020, 10:30
Ato ordinatório
03/02/2020, 12:22
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 14:35
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 17:35
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 18:49
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 17:17
Ato ordinatório
22/01/2020, 17:01
Ato ordinatório
22/01/2020, 12:59
Publicação
21/01/2020, 20:02
Ato ordinatório
21/01/2020, 07:11
Ato ordinatório
20/01/2020, 12:32
Recebimento
14/01/2020, 10:25
Mero expediente
14/01/2020, 10:24
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 17:45
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 18:28
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 18:28
Ato ordinatório
21/11/2019, 06:29
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 15:55
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 10:47
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 08:32
Ato ordinatório
08/10/2019, 02:46
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 15:13
Documento (Ofício)
06/09/2019, 12:51
Ato ordinatório
02/09/2019, 00:23
Ato ordinatório
16/08/2019, 12:00
Publicação
15/08/2019, 20:05
Ato ordinatório
15/08/2019, 06:54
Ato ordinatório
14/08/2019, 07:59
Ato ordinatório
13/08/2019, 12:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2019, 07:21
Publicação
29/07/2019, 20:08
Ato ordinatório
29/07/2019, 07:33
Ato ordinatório
26/07/2019, 08:18
Ato ordinatório
26/07/2019, 08:17
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 18:05
Expedição de documento (Carta)
11/07/2019, 18:48
Ato ordinatório
10/07/2019, 22:18
Ato ordinatório
28/06/2019, 11:54
Recebimento
27/06/2019, 15:54
Mero expediente
27/06/2019, 15:54
Conclusão (para despacho)
27/06/2019, 09:39
Conclusão (para decisão)
27/06/2019, 09:39
Ato ordinatório
27/06/2019, 08:02
Documento (Ofício)
25/06/2019, 12:12
Ato ordinatório
14/06/2019, 04:01
Ato ordinatório
22/04/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 17:54
Ato ordinatório
15/04/2019, 17:35
Publicação
11/04/2019, 20:25
Ato ordinatório
11/04/2019, 13:57
Ato ordinatório
10/04/2019, 15:13
Ato ordinatório
10/04/2019, 15:13
Recebimento
08/04/2019, 18:04
Mero expediente
08/04/2019, 18:04
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 08:20
Conclusão (para decisão)
08/04/2019, 08:20
Ato ordinatório
05/04/2019, 13:13
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 19:14
Publicação
29/03/2019, 20:08
Ato ordinatório
29/03/2019, 13:34
Ato ordinatório
29/03/2019, 12:25
Recebimento
27/03/2019, 16:13
Mero expediente
27/03/2019, 16:13
Conclusão (para despacho)
26/03/2019, 16:41
Conclusão (para despacho)
26/03/2019, 16:41
Ato ordinatório
26/03/2019, 12:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 10:53
Ato ordinatório
25/03/2019, 06:55
Recebimento
22/03/2019, 16:04
Mero expediente
22/03/2019, 16:04
Conclusão (para decisão)
20/03/2019, 18:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2019, 18:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 17:48
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 17:47
Ato ordinatório
15/03/2019, 17:51
Recebimento
15/03/2019, 17:27
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2019, 05:50
Publicação
27/02/2019, 07:43
Ato ordinatório
26/02/2019, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2019, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 17:37
Entrega em carga/vista
25/02/2019, 17:37
Ato ordinatório
25/02/2019, 17:33
Recebimento
25/02/2019, 16:20
Outras Decisões
25/02/2019, 16:20
Documento (Ofício)
06/12/2018, 14:45
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 15:59
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 09:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2018, 07:03
Conclusão (para despacho)
10/09/2018, 13:49
Conclusão (para despacho)
10/09/2018, 13:49
Ato ordinatório
10/09/2018, 09:58
Petição (Embargos de declaração)
04/09/2018, 19:21
Ato ordinatório
03/09/2018, 12:40
Expedição de documento (Carta)
31/08/2018, 19:29
Ato ordinatório
31/08/2018, 17:55
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 13:05
Publicação
29/08/2018, 20:12
Ato ordinatório
29/08/2018, 12:55
Ato ordinatório
29/08/2018, 12:44
Recebimento
28/08/2018, 17:21
Outras Decisões
28/08/2018, 17:20
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 11:25
Ato ordinatório
09/08/2018, 18:35
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 11:36
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 15:51
Petição (Embargos de declaração)
26/07/2018, 16:57
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 10:30
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 15:30
Petição (Embargos de declaração)
24/07/2018, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2018, 10:38
Conclusão (para julgamento)
19/07/2018, 12:41
Publicação
18/07/2018, 20:12
Ato ordinatório
18/07/2018, 08:50
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 18:21
Ato ordinatório
16/07/2018, 15:49
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 10:11
Ato ordinatório
25/06/2018, 11:52
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 11:51
Ato ordinatório
22/06/2018, 17:29
Ato ordinatório
28/05/2018, 14:15
Recebimento
14/05/2018, 19:53
Outras Decisões
14/05/2018, 19:52
Conclusão (para decisão)
20/04/2018, 10:15
Ato ordinatório
19/04/2018, 16:34
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 17:09
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 14:51
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 12:26
Documento (Informações)
16/04/2018, 16:06
Ato ordinatório
26/03/2018, 12:04
Publicação
23/03/2018, 20:08
Ato ordinatório
23/03/2018, 08:13
Ato ordinatório
22/03/2018, 16:07
Recebimento
19/03/2018, 08:59
Mero expediente
19/03/2018, 08:59
Conclusão (para despacho)
08/03/2018, 08:17
Ato ordinatório
07/03/2018, 15:24
Petição (Replica)
06/03/2018, 16:50
Ato ordinatório
08/02/2018, 14:08
Publicação
07/02/2018, 20:13
Ato ordinatório
07/02/2018, 07:57
Ato ordinatório
06/02/2018, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2018, 15:32
Recebimento
05/02/2018, 08:14
Mero expediente
05/02/2018, 08:13
Petição (Contestação)
04/12/2017, 18:59
Petição (Contestação)
01/12/2017, 16:02
Petição (Contestação)
30/11/2017, 10:46
Petição (Contestação)
28/11/2017, 17:57
Conclusão (para despacho)
14/11/2017, 10:19
Ato ordinatório
13/11/2017, 15:04
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/11/2017, 15:10
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 10:31
Documento (Outros documentos)
09/11/2017, 17:47
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 13:41
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 18:58
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 16:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2017, 07:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2017, 07:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2017, 07:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2017, 07:15
Ato ordinatório
20/09/2017, 12:46
Publicação
19/09/2017, 20:09
Ato ordinatório
19/09/2017, 09:54
Ato ordinatório
18/09/2017, 19:05
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 19:03
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 19:03
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 19:03
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 19:03
Ato ordinatório
18/09/2017, 17:08
Ato ordinatório
18/09/2017, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2017, 16:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))