Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, declaro quitado o débito e julgo extinto o processo, conforme CPC, 925 e 924, II. Às providências que seguem: Exija-se eventuais custas em aberto se não beneficiários de AJG. Levantem-se imediatamente, valores existentes nos autos, tal como gravames aqui determinados, a exemplo de arresto, penhora e mandado de prisão civil.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 18:20
Ato ordinatório
21/08/2025, 18:19
Ato ordinatório
21/08/2025, 18:19
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:02
Recebimento
20/08/2025, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 15:39
Ato ordinatório
20/08/2025, 15:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/08/2025, 15:38
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:39
Conclusão (para julgamento)
20/08/2025, 07:39
Ato ordinatório
25/07/2025, 16:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 15:58
Ato ordinatório
25/07/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 16:33
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:27
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:26
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:19
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 12:01
Publicação
30/05/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nelcy de Fatima Schutze -
Réu: Allianz Seguros S/A - intimação do peticionante de f. 330, para trazer aos contrato social ou procuração em favor do Escritório a que se pede o levantamento à f. 330, a fim de atender a Portaria 936/20016 do TJMS.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Silvio Pereira da Silva Neto (OAB 51824/GO) Processo 0800267-48.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 08:13
Ato ordinatório
28/05/2025, 13:51
Ato ordinatório
26/05/2025, 10:53
Publicação
26/05/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Nelcy de Fatima Schutze -
Réu: Allianz Seguros S/A - Levante-se os valores já depositados em favor do autor. Eventual saldo remanescente deve ser objeto de cumprimento de sentença, se não depositados espontaneamente.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Silvio Pereira da Silva Neto (OAB 51824/GO) Processo 0800267-48.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 08:16
Recebimento
22/05/2025, 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
22/05/2025, 17:41
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:03
Reativação
25/04/2025, 13:05
Reativação
25/04/2025, 13:05
Trânsito em julgado
25/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Allianz Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Nelcy de Fátima Schutze Advogado: Silvio Pereira da Silva Neto (OAB: 51824/GO) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS - SINISTRO ENVOLVENDO EQUIPAMENTO DE DEPILAÇÃO A LASER OBJETO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO PARA PERDA DE ALUGUEL - COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA E DO PREJUÍZO FINANCEIRO SOFRIDO PELA AUTORA - DESCONTO DO PRAZO DA FRANQUIA - PREJUÍZO QUE SUPLANTA O LIMITE MÁXIMO INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - SÚMULA N.º 632, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Estando suficientemente demonstrado que a parte autora realizava a locação do equipamento de estética sinistrado, deixando de auferir lucro pelo período em que ele esteve em reparo, impõe-se a condenação da seguradora ao pagamento da indenização por perda de aluguel expressamente prevista no contrato de seguro. II. Deve ser mantida a condenação da seguradora ao pagamento da indenização integral prevista para perda de aluguel, uma vez que, mesmo descontadas as diárias de franquia, o prejuízo suportado pela segurada suplanta o teto indenizatório. III. Conforme enunciado da Súmula n.º 632, do STJ "nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, acorreção monetária sobre a indenização securitária incidea partir da contratação até o efetivo pagamento". A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800267-48.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Allianz Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Nelcy de Fátima Schutze Advogado: Silvio Pereira da Silva Neto (OAB: 51824/GO) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800267-48.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a):
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Allianz Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Nelcy de Fátima Schutze Advogado: Silvio Pereira da Silva Neto (OAB: 51824/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800267-48.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 18:20
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2025, 18:20
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2025, 18:20
Ato ordinatório
28/02/2025, 10:30
Petição (Contra-razões)
25/02/2025, 18:46
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nelcy de Fatima Schutze -
Réu: Allianz Seguros S/A - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Silvio Pereira da Silva Neto (OAB 51824/GO) Processo 0800267-48.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 21:30
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
03/02/2025, 13:04
Petição (Apelação)
29/01/2025, 09:46
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Nelcy de Fatima Schutze -
Réu: Allianz Seguros S/A - Posto isso, dou provimento aos embargos de declaração 263-266 e provimento aos embargos de declaração 267-268, para que, sanando-se os vícios apontados, conste no item "A" da sentença, "com correção monetária pelo IGPM, a contar da contratação do seguro, e os juros de 1% ao mês, a contar da citação", excluindo-se a parte final "devendo ser abatido o valor da franquia", bem como para que no item "B" conste "condeno a ré ao pagamento de despesas processuais e de honorários ao advogado da parte vencedora (autora), e estes arbitro em 10% sobre o valor da condenação, excluindo-se o item "C".
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Silvio Pereira da Silva Neto (OAB 51824/GO) Processo 0800267-48.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 21:33
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:13
Recebimento
09/12/2024, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 16:39
Ato ordinatório
09/12/2024, 16:39
Acolhimento de Embargos de Declaração
09/12/2024, 16:39
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 14:32
Decurso de Prazo
26/11/2024, 14:32
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:51
Petição (Impugnação aos embargos)
13/09/2024, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nelcy de Fatima Schutze -
Réu: Allianz Seguros S/A - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração opostos.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Silvio Pereira da Silva Neto (OAB 51824/GO) Processo 0800267-48.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 21:42
Ato ordinatório
06/09/2024, 08:17
Ato ordinatório
05/09/2024, 13:40
Petição (Embargos de declaração)
03/09/2024, 13:30
Petição (Embargos de declaração)
28/08/2024, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nelcy de Fatima Schutze -
Réu: Allianz Seguros S/A - Posto isso, conforme Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0800267-48.2024.8.12.0046] promovida por Nelcy de Fatima Schutze contra Allianz Seguros S/A, nos seguintes termos: Acolho em parte o pedido da parte autora e assim condeno à parte ré ao pagamento de R$ 80.000,00 referente ao limite máximo da indenização pela perda de aluguel, devendo ser abatido o valor da franquia. Por conseguinte, nos termos dos Arts. 82-97, do CPC, e ponderado o princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de despesas processuais e de honorários ao advogado da parte vencedora, e estes arbitro em 10% sobre o valor Porque cada litigante é, em parte, vencedor e vencido, em forma de distribuição das verbas de sucumbência conforme Art. 86, condeno o autor ao pagamento de honorários que arbitro no mesmo percentual acima, a incidir sobre o proveito econômico pretendido e não auferido. Intimem-se e Arquive-se oportunamente.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Silvio Pereira da Silva Neto (OAB 51824/GO) Processo 0800267-48.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 22:13
Ato ordinatório
26/08/2024, 08:07
Recebimento
23/08/2024, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 16:35
Ato ordinatório
23/08/2024, 16:35
Procedência em Parte
23/08/2024, 16:35
Conclusão (para julgamento)
13/08/2024, 18:40
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
13/08/2024, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Nelcy de Fatima Schutze -
Réu: Allianz Seguros S/A - Posto isso, mantenho a Decisão 237 por seus próprios fundamentos;
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Silvio Pereira da Silva Neto (OAB 51824/GO) Processo 0800267-48.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - defiro o pedido de provas, inclusive o depoimento pessoal da autora (240-1); autorizo novamente a participação por videoconferência.
13/08/2024, 00:00
Publicação
12/08/2024, 21:43
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:34
Ato ordinatório
12/08/2024, 08:12
Mero expediente
09/08/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 09:48
Ato ordinatório
08/08/2024, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Nelcy de Fatima Schutze -
Réu: Allianz Seguros S/A - Autos de processo judicial remetidos a este Juiz em 15/07/2024 18:14:44, para impulso judicial e análise de pedidos feitos pelas partes. Obedecendo aos princípios constitucionais de celeridade, instrumentalidade processual e ampla defesa, conforme fase em que se encontra o processo, DECIDO. Confere-se da ata da audiência de Conciliação que foi firmado calendário processual, nos termos do art. 191 do CPC, em que restou ajustado a data de 13/08/2024 para a realização de audiência de Saneamento, Organização, Instrução e Julgamento, sem oposição pelas partes, o que acabou vinculando todos os sujeitos do processo, inclusive o juiz. A parte autora, na sequência, peticionou requerendo o julgamento antecipado do feito, por não haver mais provas a produzir, contudo, conforme dito, há calendário firmado, não podendo agora, ao arrepio do ajustado, agir de forma contrária. Assim, para se evitar eventual futura arguição de cerceamento de defesa e decisão surpresa, determino a intimação da ré para, no prazo de 05 dias, informar se insiste na realização da audiência aprazada ou se concorda com o julgamento antecipado e imediato, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Silvio Pereira da Silva Neto (OAB 51824/GO) Processo 0800267-48.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 21:35
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:12
Ato ordinatório
01/08/2024, 18:38
Recebimento
29/07/2024, 15:44
Mero expediente
29/07/2024, 15:44
Conclusão (para julgamento)
15/07/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:02
Petição (Replica)
12/06/2024, 19:31
Ato ordinatório
21/05/2024, 17:37
Ato ordinatório
21/05/2024, 17:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/05/2024, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 10:16
de Conciliação (designada; Juiz(a))
20/05/2024, 10:16
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/05/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 13:31
Petição (Contestação)
15/05/2024, 11:16
Custas
14/05/2024, 07:17
Custas
14/05/2024, 07:17
Custas
11/05/2024, 07:17
Custas
10/05/2024, 14:58
Ato ordinatório
27/03/2024, 16:03
Ato ordinatório
27/03/2024, 13:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2024, 12:58
Ato ordinatório
27/03/2024, 12:58
Publicação
22/03/2024, 21:16
Ato ordinatório
22/03/2024, 08:03
Recebimento
21/03/2024, 15:58
Requisição de Informações
21/03/2024, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 15:53
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))