Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação do retorno dos autos da instância superior e para requerer o que entender de direito
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 17:38
Ato ordinatório
20/02/2026, 17:38
Ato ordinatório
20/02/2026, 17:37
Trânsito em julgado
20/02/2026, 17:37
Reativação
26/01/2026, 14:01
Reativação
26/01/2026, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Tarcizo Pinheiro de Souza Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Perito: Rustem Castro Lima EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - ART. 42 DO CDC - JUROS MORATÓRIOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA ALTERADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O caso em tela consubstancia-se em relação de consumo, cujas partes, fornecedor e consumidor, estão tuteladas pelo Código de Defesa do Consumidor. Clara, portanto, a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso, em consonância com o disposto no artigo 14 e parágrafos, da Lei 8.078/90. 2. Considerando os descontos mensais ocorridos na conta da parte autora, entendo que deve ser fixado os danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), posto que tal montante indenizatório atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dentro da realidade e das peculiaridades do caso concreto e suficiente a compensar o sofrimento e o constrangimento da ofendida, bem como representar sanção aos réus. 3. É devida a repetição em dobro dos valores indevidamente abatidos a partir da modulação dos efeitos da decisão pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 676.608/RS, ou seja, a partir de 30/03/2021. 4. Recurso de apelação conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801126-57.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tarcizo Pinheiro de Souza Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Perito: Rustem Castro Lima Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801126-57.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 14:53
Remessa (em grau de recurso)
29/10/2025, 14:53
Remessa (em grau de recurso)
29/10/2025, 14:53
Ato ordinatório
29/10/2025, 14:43
Decurso de Prazo
22/10/2025, 02:18
Ato ordinatório
14/10/2025, 18:59
Publicação
29/09/2025, 05:21
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:45
Ato ordinatório
25/09/2025, 17:45
Com efeito suspensivo
24/09/2025, 07:17
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 18:26
Petição (Apelação)
22/09/2025, 17:56
Publicação
22/09/2025, 05:25
Ato ordinatório
19/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
18/09/2025, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 17:37
Recebimento
18/09/2025, 17:37
Ato ordinatório
18/09/2025, 17:37
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 17:21
Decurso de Prazo
04/09/2025, 02:43
Ato ordinatório
28/08/2025, 06:50
Publicação
19/08/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - intimação da decisão de f. 104/106.:...Intime-se a parte ré para pagamento em dez dias. Com o pagamento dos honorários, encaminhe-se ao Sr Perito o quesito deste juízo e os eventualmente apresentados pelas partes, além da inicial e da contestação. Apresente o réu, no prazo de vinte dias, o documento de f. 96-97. A forma de retirada do documento pelo perito em cartório deve ser ajustada pela serventia diretamente com o perito, seja através do contato telefônico ou de e-mail.....
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:39
Ato ordinatório
15/08/2025, 17:16
Decurso de Prazo
31/07/2025, 02:30
Ato ordinatório
11/07/2025, 08:23
Publicação
08/07/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:43
Ato ordinatório
07/07/2025, 06:50
Recebimento
24/06/2025, 16:21
Mero expediente
24/06/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 18:05
Publicação
19/06/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Tarcizo Pinheiro de Souza -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801126-57.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:49
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:25
Reativação
17/06/2025, 08:24
Reativação
11/06/2025, 12:40
Reativação
11/06/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Tarcizo Pinheiro de Souza Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Perito: Rustem Castro Lima EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. I-As partes possuem direito à produção de provas para demonstração das alegações que possam influenciar no julgamento da causa, notadamente se destinadas à comprovação de pontos controvertidos nos autos. Resta configurado o cerceamento de defesa, a impor necessária declaração de nulidade do comando sentencial, se o feito foi julgado sem apreciação de prova requerida. II- Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801126-57.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tarcizo Pinheiro de Souza Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Perito: Rustem Castro Lima Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801126-57.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a):
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tarcizo Pinheiro de Souza Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Perito: Rustem Castro Lima Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801126-57.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 13:25
Remessa (em grau de recurso)
14/03/2025, 13:25
Remessa (em grau de recurso)
14/03/2025, 13:25
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:40
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:23
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Tarcizo Pinheiro de Souza -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social -
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801126-57.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo de 15 dias.
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:23
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:41
Ato ordinatório
06/02/2025, 16:40
Recebimento
03/02/2025, 13:01
Com efeito suspensivo
03/02/2025, 13:01
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 12:44
Petição (Apelação)
02/02/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Tarcizo Pinheiro de Souza -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação das partes a respeito da sentença de fls. 122-127.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801126-57.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:21
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:40
Ato ordinatório
23/01/2025, 13:19
Recebimento
14/01/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 15:21
Ato ordinatório
14/01/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Tarcizo Pinheiro de Souza - Intimação da parte autora do despacho de f. 116.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0801126-57.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:27
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:42
Ato ordinatório
17/12/2024, 12:44
Decurso de Prazo
12/12/2024, 02:16
Recebimento
05/12/2024, 18:47
Mero expediente
05/12/2024, 18:47
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 14:34
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 19:25
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Tarcizo Pinheiro de Souza -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social -
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801126-57.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Defiro o pedido retro. Determino a perícia grafotécnica – com fulcro no artigo 370 do CPC, com o objetivo de comprovar se a assinatura no documento de f. 96-97 pertence à parte autora. Esse é o quesito do juízo. Nomeio RUSTEM CASTRO LIMA, e-mail [email protected], telefone 088-99427-6505, para realização da perícia grafotécnica no documento de f. 96-97, a fim de indicar se a assinatura ali presente pertence à parte autora. Intime-o. Conforme previamente acertado com este magistrado, o perito acima indicado aceitou o encargo de perito, sendo que fixo o valor dos honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais). O prazo para entrega do laudo será de 30 dias a contar da entrega e/ou intimação dos documentos a serem periciados. Incumbe às partes, a partir da intimação desta decisão, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos, de modo que. Esclareço que cada qual adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo réu, porque de seu interesse. No mais, é seu ônus a comprovação da veracidade da assinatura. Nesse sentido, segue precedente do TJMS: "APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO – DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, IMPUTANDO AO RÉU O ÔNUS DA PRODUÇÃO DA REFERIDA PROVA – PERÍCIA DESTINADA A COMPROVAR A FALSIDADE DE ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS - PROVA QUE DEVE SER PROMOVIDA PELO RÉU QUE APRESENTOU O DOCUMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 429, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO, CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUIZ. A fé do documento particular cessa com a impugnação do pretenso assinante, e a eficácia probatória do documento não se manifestará enquanto não comprovada a sua veracidade. Destarte, a prova pericial destinada a comprovar a autenticidade da assinatura aposta no contrato apresentado pelo réu e que constitui o objeto da presente demanda deve ser promovida pelo réi, sendo que o art. 429, II, do Código de Processo Civil traz regra expressa sobre a matéria, estabelecendo que o ônus da prova é da parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação de autenticidade. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORMA DE RESTITUIÇÃO. DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. II) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Se o banco junta o contrato, demonstrando que, de certa forma, foi também vítima de fraude, inexiste prova da má-fé, o que impõe a devolução de forma simples e não em dobro. III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais. IV) Recurso improvido. (TJMS. Apelação Cível n. 0802849-21.2018.8.12.0017, Nova Andradina, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Dorival Renato Pavan, j: 14/12/2020, p: 16/12/2020)" Aliás, esse o entendimento do tema 1061 do STJ: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". Assim os honorários serão adiantados pela parte ré, pois seu é o ônus da prova na forma do artigo 373, II c/c 429, II, ambos do CPC. Intime-se a parte ré para pagamento em dez dias.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 20:59
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:44
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:42
Recebimento
18/10/2024, 17:03
Outras Decisões
18/10/2024, 17:03
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Tarcizo Pinheiro de Souza -... Juntados os documentos, vista à parte autora para manifestação em 05 dias...
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0801126-57.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:54
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:45
Ato ordinatório
10/10/2024, 15:56
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 16:41
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Tarcizo Pinheiro de Souza -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação do réu para trazer aos autos cópia do contrato/autorização entabulado entre as partes, conforme decisão de fl. 88.
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801126-57.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 20:35
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
27/09/2024, 10:09
Ato ordinatório
27/09/2024, 10:06
Recebimento
27/09/2024, 06:57
Outras Decisões
27/09/2024, 06:56
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 16:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2024, 15:46
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/09/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 09:42
Petição (Contestação)
23/09/2024, 18:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 10:10
Recebimento
18/09/2024, 12:56
Mero expediente
18/09/2024, 12:56
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Tarcizo Pinheiro de Souza - Intimação da parte autora a respeito do despacho de fl. 27, bem como da audiêncai designada.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0801126-57.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 20:35
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
04/09/2024, 14:48
Expedição de documento (Carta)
04/09/2024, 14:43
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2024, 13:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2024, 13:27
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:27
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 13:25
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))