Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/10/2025, 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/10/2025, 14:53
Prazo em Curso
29/10/2025, 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2025.
22/10/2025, 02:18
Prazo em Curso
14/10/2025, 18:59
Publicado ato_publicado em 29/09/2025.
29/09/2025, 05:21
Relação encaminhada ao D.J.
26/09/2025, 07:45
Emissão da Relação
25/09/2025, 17:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
24/09/2025, 07:17
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/09/2025, 07:17
Conclusos para despacho
23/09/2025, 18:26
Juntada de Petição de Apelação
22/09/2025, 17:56
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
22/09/2025, 05:25
Relação encaminhada ao D.J.
19/09/2025, 07:46
Emissão da Relação
18/09/2025, 18:44
Expedição de Certidão.
18/09/2025, 17:37
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/09/2025, 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
18/09/2025, 17:37
Registro de Sentença
18/09/2025, 17:37
Conclusos para despacho
11/09/2025, 17:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
04/09/2025, 02:43
Prazo em Curso
28/08/2025, 06:50
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
19/08/2025, 05:04
Relação encaminhada ao D.J.
18/08/2025, 07:39
Emissão da Relação
15/08/2025, 17:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
31/07/2025, 02:30
Prazo em Curso
11/07/2025, 08:23
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
08/07/2025, 05:11
Relação encaminhada ao D.J.
07/07/2025, 07:43
Emissão da Relação
07/07/2025, 06:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/06/2025, 16:21
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2025, 16:21
Conclusos para despacho
24/06/2025, 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/06/2025, 18:05
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
19/06/2025, 05:15
Relação encaminhada ao D.J.
18/06/2025, 07:49
Emissão da Relação
17/06/2025, 08:25
Processo Reativado
17/06/2025, 08:24
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
11/06/2025, 12:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
11/06/2025, 12:40
Expedição de Outros documentos.
14/03/2025, 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
14/03/2025, 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
14/03/2025, 13:25
Prazo em Curso
12/03/2025, 16:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
07/03/2025, 02:23
Prazo em Curso
20/02/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Tarcizo Pinheiro de Souza -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social -
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801126-57.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo de 15 dias.
10/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
07/02/2025, 20:23
Relação encaminhada ao D.J.
07/02/2025, 07:41
Emissão da Relação
06/02/2025, 16:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/02/2025, 13:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
03/02/2025, 13:01
Conclusos para despacho
03/02/2025, 12:44
Juntada de Petição de Apelação
02/02/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Tarcizo Pinheiro de Souza -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação das partes a respeito da sentença de fls. 122-127.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801126-57.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
24/01/2025, 20:21
Relação encaminhada ao D.J.
24/01/2025, 07:40
Emissão da Relação
23/01/2025, 13:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/01/2025, 15:21
Expedição de Certidão.
14/01/2025, 15:21
Julgado improcedente o pedido
14/01/2025, 15:21
Registro de Sentença
14/01/2025, 15:21
Conclusos para despacho
14/01/2025, 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2024, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Tarcizo Pinheiro de Souza - Intimação da parte autora do despacho de f. 116.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0801126-57.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
19/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
18/12/2024, 20:27
Relação encaminhada ao D.J.
18/12/2024, 07:42
Emissão da Relação
17/12/2024, 12:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
12/12/2024, 02:16
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/12/2024, 18:47
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2024, 18:47
Conclusos para despacho
05/12/2024, 14:34
Juntada de Outros documentos
02/12/2024, 19:25
Prazo em Curso
26/11/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Tarcizo Pinheiro de Souza -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social -
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801126-57.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Defiro o pedido retro. Determino a perícia grafotécnica – com fulcro no artigo 370 do CPC, com o objetivo de comprovar se a assinatura no documento de f. 96-97 pertence à parte autora. Esse é o quesito do juízo. Nomeio RUSTEM CASTRO LIMA, e-mail [email protected], telefone 088-99427-6505, para realização da perícia grafotécnica no documento de f. 96-97, a fim de indicar se a assinatura ali presente pertence à parte autora. Intime-o. Conforme previamente acertado com este magistrado, o perito acima indicado aceitou o encargo de perito, sendo que fixo o valor dos honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais). O prazo para entrega do laudo será de 30 dias a contar da entrega e/ou intimação dos documentos a serem periciados. Incumbe às partes, a partir da intimação desta decisão, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos, de modo que. Esclareço que cada qual adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo réu, porque de seu interesse. No mais, é seu ônus a comprovação da veracidade da assinatura. Nesse sentido, segue precedente do TJMS: "APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO – DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, IMPUTANDO AO RÉU O ÔNUS DA PRODUÇÃO DA REFERIDA PROVA – PERÍCIA DESTINADA A COMPROVAR A FALSIDADE DE ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS - PROVA QUE DEVE SER PROMOVIDA PELO RÉU QUE APRESENTOU O DOCUMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 429, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO, CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUIZ. A fé do documento particular cessa com a impugnação do pretenso assinante, e a eficácia probatória do documento não se manifestará enquanto não comprovada a sua veracidade. Destarte, a prova pericial destinada a comprovar a autenticidade da assinatura aposta no contrato apresentado pelo réu e que constitui o objeto da presente demanda deve ser promovida pelo réi, sendo que o art. 429, II, do Código de Processo Civil traz regra expressa sobre a matéria, estabelecendo que o ônus da prova é da parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação de autenticidade. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORMA DE RESTITUIÇÃO. DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. II) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Se o banco junta o contrato, demonstrando que, de certa forma, foi também vítima de fraude, inexiste prova da má-fé, o que impõe a devolução de forma simples e não em dobro. III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais. IV) Recurso improvido. (TJMS. Apelação Cível n. 0802849-21.2018.8.12.0017, Nova Andradina, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Dorival Renato Pavan, j: 14/12/2020, p: 16/12/2020)" Aliás, esse o entendimento do tema 1061 do STJ: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". Assim os honorários serão adiantados pela parte ré, pois seu é o ônus da prova na forma do artigo 373, II c/c 429, II, ambos do CPC. Intime-se a parte ré para pagamento em dez dias.
26/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
25/11/2024, 20:59
Relação encaminhada ao D.J.
25/11/2024, 07:44
Emissão da Relação
22/11/2024, 11:42
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/10/2024, 17:03
Despacho Saneador
18/10/2024, 17:03
Conclusos para despacho
18/10/2024, 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/10/2024, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Tarcizo Pinheiro de Souza -... Juntados os documentos, vista à parte autora para manifestação em 05 dias...
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0801126-57.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
15/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
14/10/2024, 20:54
Relação encaminhada ao D.J.
11/10/2024, 07:45
Emissão da Relação
10/10/2024, 15:56
Juntada de Outros documentos
08/10/2024, 16:41
Prazo em Curso
01/10/2024, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Tarcizo Pinheiro de Souza -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação do réu para trazer aos autos cópia do contrato/autorização entabulado entre as partes, conforme decisão de fl. 88.
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801126-57.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
30/09/2024, 20:35
Relação encaminhada ao D.J.
30/09/2024, 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
30/09/2024, 07:45
Emissão da Relação
27/09/2024, 10:09
Emissão da Relação
27/09/2024, 10:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/09/2024, 06:57
Despacho Saneador
27/09/2024, 06:56
Conclusos para despacho
26/09/2024, 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2024, 16:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2024, 15:46
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
26/09/2024, 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2024, 09:42
Juntada de Petição de Contestação
23/09/2024, 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/09/2024, 10:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/09/2024, 12:56
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2024, 12:56
Conclusos para despacho
18/09/2024, 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/09/2024, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Tarcizo Pinheiro de Souza - Intimação da parte autora a respeito do despacho de fl. 27, bem como da audiêncai designada.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0801126-57.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
05/09/2024, 20:35
Relação encaminhada ao D.J.
05/09/2024, 07:45
Prazo em Curso
04/09/2024, 14:48
Expedição de Carta.
04/09/2024, 14:43
Expedição em análise para assinatura
04/09/2024, 13:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2024, 13:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2024, 13:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2024, 13:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2024, 13:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
04/09/2024, 13:27
Emissão da Relação
04/09/2024, 13:26
Expedição de Certidão.
04/09/2024, 13:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 03:30:00, 2ª Vara.
04/09/2024, 13:25
Prazo em Curso
21/08/2024, 14:05
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/08/2024, 14:52
Tutela Provisória
20/08/2024, 14:52
Conclusos para despacho
16/08/2024, 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/08/2024, 15:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/08/2024, 10:07
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2024, 10:07
Conclusos para despacho
02/08/2024, 06:41
Expedição de Certidão.
02/08/2024, 06:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
02/08/2024, 06:41
Informação do Sistema
31/07/2024, 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação