Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Graciele Loureiro dos Santos Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR)
Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recurso Especial nº 0808155-80.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Renato Brunetto de Carvalho, até o julgamento no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1315). Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil. I.C.
15/05/2025, 00:00
MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS
OAB/PR 87567·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
MARCELO LABEGALINI ALLY
OAB/MS 8911·CPF·Representa: Autor
MARCELO MARQUES MIRANDA
OAB/MS 22222·CPF·Representa: Autor
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MS 13116·CPF·Representa: Autor
OAB/MS 13116·CPF·Representa: Autor
LUIS HENRIQUE DE SOUZA MATOS
OAB/MS 20185·CPF·Representa: Autor
ERNESTO BORGES NETO
OAB/MS 6651·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS
OAB/PR 87567·Representa: Réu
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
MARCELO LABEGALINI ALLY
OAB/MS 8911·CPF·Representa: Réu
MARCELO MARQUES MIRANDA
OAB/MS 22222·CPF·Representa: Réu
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MS 13116·CPF·Representa: Réu
LUIS HENRIQUE DE SOUZA MATOS
OAB/MS 20185·CPF·Representa: Réu
ERNESTO BORGES NETO
OAB/MS 6651·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Graciele Loureiro dos Santos Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR)
Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/04/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0808155-80.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Graciele Loureiro dos Santos Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR)
Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0808155-80.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Graciele Loureiro dos Santos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ementa. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO ESPECIAL PROVIDO NO STJ PARA NOVO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR. INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA VÁLIDA - POSSIBILIDADE - COMUNICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO ELETRÔNICO FORNECIDO PELO CONSUMIDOR AO CREDOR - COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que improcedente o pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber (i) se a sentença comporta reforma, considerando a validade ou não das notificações realizadas pela requerida. (ii) se caracterizado o dano moral III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Terceira Turma do Superior Tribunal de no REsp n. 2.092.539/RS, revisou o entendimento para concluir pela validade da notificação eletrônica ao devedor, desimportando se houve a leitura do aviso, bastando a comprovação do envio e o recebimento no e-mail ou no número de telefone (se utilizada a mensagem de texto de celular ou o aplicativo whatsapp) informados pelo consumidor ao credor. 4. No IRDR/TJMS n. 0835488-67.2023.8.12.00001, fixou-se a tese de que "A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura". 5. No caso, a requerida comprovou a regular notificação eletrônica do devedor antes da inscrição negativa no cadastro. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. Jurisprudência relevante citada: STJ REsp n. 2.092.539/RS TJMS IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.00001 A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808155-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
21/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Graciele Loureiro dos Santos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808155-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
19/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Graciele Loureiro dos Santos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808155-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Graciele Loureiro dos Santos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos de Apelação à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de f. 205-215. Após, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0808155-80.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Graciele Loureiro dos Santos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Serasa S/A Adote a Secretaria as providências necessárias para remessa dos presentes autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0808155-80.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Graciele Loureiro dos Santos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0808155-80.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Graciele Loureiro dos Santos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0808155-80.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Graciele Loureiro dos Santos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0808155-80.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
12/08/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Graciele Loureiro dos Santos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO POSTAL DO DEVEDOR - COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA - INCABÍVEL - EXEGESE DOS PRECEDENTES QUE EMBASARAM A SÚMULA 404 DO STJ. TEMA REPETITIVO N. 530/STJ. DANO MORAL - CONFIGURADO. QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. Conforme posicionamento adotado pelo e. Superior Tribunal de Justiça consubstanciado na Súmula 359, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito anotificaçãodo devedor antes de proceder à inscrição". Não há qualquer dispositivo legal que autorize o envio de notificação por meio eletrônico; na verdade, a orientação jurisprudencial é contrária, porque da exegese dos precedentes que embasaram a Súmula nº 404 do STJ, deflui-se que, para atendimento da norma do art. 43, § 2º, do CDC, a notificação a ser previamente enviada ao consumidor deve ser feita pelo meio postal, cuja comprovação não ocorreu nos autos. Conforme o TEMA REPETITIVO N. 530/STJ: "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor." O dano moral decorrente de negativação indevida é presumido. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808155-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Campo Grande, 31 de julho de 2024
01/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Graciele Loureiro dos Santos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808155-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Graciele Loureiro dos Santos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808155-80.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa