Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Ante o exposto, considerando a inversão do ônus da prova realizada nesta oportunidade, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso persista o interesse da autora nas provas já requeridas em momento anterior (f. 256), basta informar nos autos."