Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o exequente para, no prazo de dez dias, apresentar planilha com cálculo atualizado de seu crédito, considerando o levantamento ora determinado e voltem os autos conclusos para análise do pedido de f. 283.
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 18:04
Ato ordinatório
07/04/2026, 18:03
Ato ordinatório
07/04/2026, 18:01
Ato ordinatório
07/04/2026, 18:00
Ato ordinatório
01/04/2026, 14:26
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 11:42
Ato ordinatório
27/03/2026, 05:02
Publicação
17/03/2026, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores bloqueados às f. 276/279. Após, intime-se a exequente para, no prazo de dez dias, apresentar planilha com o cálculo atualizado de seu crédito, considerando o levantamento ora determinado e voltem os autos conclusos para análise do pedido de f. 283.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores bloqueados às f. 276/279. Após, intime-se a exequente para, no prazo de dez dias, apresentar planilha com o cálculo atualizado de seu crédito, considerando o levantamento ora determinado e voltem os autos conclusos para análise do pedido de f. 283.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 14:18
Ato ordinatório
16/03/2026, 13:01
Recebimento
13/03/2026, 18:35
Mero expediente
13/03/2026, 18:35
Ato ordinatório
12/02/2026, 13:50
Custas
12/02/2026, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 13:42
Conclusão (para julgamento)
28/01/2026, 15:05
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 14:54
Publicação
14/01/2026, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Indefiro a proposta de parcelamento apresentada pela parte executada, porquanto o art. 916 do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença, sendo restrito às hipóteses de execução de título extrajudicial, inexistindo, portanto, amparo legal para a pretensão deduzida nos presentes autos. De todo modo, a parte exequente manifestou discordância com os termos propostos e o executado sequer comprovou o depósito da entrada mínima de 30% do valor do débito, como exige o referido artigo. Assim, a pedido da parte exequente, solicitei o bloqueio "on line" de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte executada, por intermédio do Sistema Sisbajud, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a subconta vinculada ao processo e intime-se a parte executada sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora. Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, passando o feito a tramitar em segredo de justiça. Restando infrutífero o bloqueio, defiro o requerimento de buscas de bens da parte executada pelo sistema Renajud. À Escrivania para que promova buscas e bloqueio de bens da parte devedora para transferência, através de referido sistema. Juntado o extrato nos autos, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Defiro, ainda, a utilização do Sistema INFOJUD, e determino à Escrivania que proceda às buscas de informações cadastrais e econômico-financeiras da parte executada, através do referido sistema, referentes ao último exercício. Sendo positiva a pesquisa, registre-se na autuação que o processo tramitará em segredo de justiça. Com a resposta nos autos, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. Caso nada seja requerido, torne-se sem efeito o respectivo extrato e retire-se a limitação do segredo de justiça. Quanto ao pedido de aplicação de sigilo à peça de f. 269/271, tal providência é exclusiva da parte quando do protocolamento da petição no Portal e-SAJ, onde se encontra disponibilizada para os advogados a seguinte petição intermediária:9027 - Pedido de penhora (petição sigilosa para a parte contrária), não sendo possibilitada ao juízo, portanto, tal inserção.
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte executada sobre o bloqueio "online" de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira realizado por intermédio do Sistema Sisbajud, na pessoa de seu advogado, ficando ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 13:39
Ato ordinatório
13/01/2026, 13:39
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 13:39
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 13:39
Ato ordinatório
13/01/2026, 13:33
Recebimento
09/01/2026, 16:08
Outras Decisões
09/01/2026, 16:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2025, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2025, 18:42
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 09:45
Ato ordinatório
10/07/2025, 08:57
Publicação
10/07/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
08/07/2025, 19:21
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 18:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 11:05
Ato ordinatório
19/05/2025, 21:34
Publicação
16/05/2025, 08:32
Ato ordinatório
15/05/2025, 08:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:17
Decurso de Prazo
15/05/2025, 07:15
Decurso de Prazo
15/05/2025, 07:14
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2025, 19:42
Publicação
24/03/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB 4088/MS), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS), Pedro Felix Mendonça de Freitas (OAB 20994/MS), Natália Cândia Locatelli Cruz (OAB 24569/MS) Processo 0802612-64.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivana Caroline Bernardes, André Luiz Marques Bernardes, Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior, Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior, Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior, Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior - Exectdo: André Luiz Silva da Cruz -
Vistos, etc. Evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar que de agora em diante passará a tramitar como Cumprimento de sentença. Então, intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC. O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito. Intimem-se.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 14:49
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:49
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
20/03/2025, 07:19
Publicação
18/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 09:27
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 09:24
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 09:22
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:22
Custas
17/03/2025, 09:19
Custas
17/03/2025, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 09:16
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:15
Recebimento
27/02/2025, 18:32
Requisição de Informações
27/02/2025, 18:32
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 12:03
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 11:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/02/2025, 11:06
Reativação
03/02/2025, 12:42
Reativação
03/02/2025, 12:42
Trânsito em julgado
03/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: André Luiz Silva da Cruz Advogada: Natália Cândia Locatelli (OAB: 24569/MS) Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Apelada: Ivana Caroline Bernardes Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS)
Apelado: André Luiz Marques Bernardes Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NÃO OBEDECIDO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Apelante que detém patrimônio acrescido de seus rendimentos como servidor público, fatores que implicam no afastamento da situação de hipossuficiência financeira propalada. O recurso de apelação interposto fora do prazo de quinze dias é manifestamente intempestivo, não merecendo ser conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802612-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: André Luiz Silva da Cruz Advogada: Natália Cândia Locatelli (OAB: 24569/MS) Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Apelada: Ivana Caroline Bernardes Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS)
Apelado: André Luiz Marques Bernardes Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802612-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a):
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: André Luiz Silva da Cruz Advogada: Natália Cândia Locatelli (OAB: 24569/MS) Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Apelada: Ivana Caroline Bernardes Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS)
Apelado: André Luiz Marques Bernardes Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802612-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 11:59
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 11:59
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 11:59
Ato ordinatório
04/12/2024, 11:58
Petição (Contra-razões)
04/12/2024, 11:36
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:40
Publicação
08/11/2024, 20:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: André Luiz Silva da Cruz - Ré: Ivana Caroline Bernardes, André Luiz Marques Bernardes - Intimação dos réus para contrarrazoarem o apelo do autor
Intimação - ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB 4088/MS), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS), Pedro Felix Mendonça de Freitas (OAB 20994/MS), Natália Cândia Locatelli Cruz (OAB 24569/MS) Processo 0802612-64.2020.8.12.0001 - Monitória -
08/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:17
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:17
Petição (Apelação)
07/11/2024, 07:06
Ato ordinatório
15/10/2024, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: André Luiz Silva da Cruz - Ré: Ivana Caroline Bernardes - Sentença de fls.178/184: (...)
Intimação - ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB 4088/MS), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS), Pedro Felix Mendonça de Freitas (OAB 20994/MS), Natália Cândia Locatelli Cruz (OAB 24569/MS) Processo 0802612-64.2020.8.12.0001 - Monitória -
Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os embargos monitórios e improcedente a ação monitória diante da prova da integral quitação do débito cobrado pelo autor/embargado e condeno-o a pagar aos réus/embargantes a multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 81, II, e 702, § 10, CPC; bem como à restituição aos embargantes dos cheques que embasaram a ação monitória visto que a dívida que garantiam não mais subsiste. Diante da integral sucumbência do autor/embargado, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, condeno-o ao pagamento das custas processuais bem como aos honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Por fim, conforme fundamentos anteriormente expostos revogo a justiça gratuita concedida ao autor...