Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rosangela Silva Campos Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS)
Apelante: José Vitor da Silva Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS)
Apelado: R D Sanches Ltda Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB: 28349/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Perito: Ipc Ms Pericias Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIÇO FUNERÁRIO/CEMITÉRIO - EXUMAÇÃO - LOCALIZAÇÃO INCORRETA DE RESTOS MORTAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SUCUMBÊNCIA - ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO AUTORAL NÃO AFASTA A SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE RÉ QUANDO A PARTE AUTORA DECAI DE PARCELA MÍNIMA DO PEDIDO - ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0811614-89.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 22:22
Ato ordinatório
29/05/2026, 15:51
Ato ordinatório
28/05/2026, 09:58
Provimento em Parte
28/05/2026, 09:58
Inclusão em pauta
20/05/2026, 07:17
Publicação
11/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosangela Silva Campos Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS)
Apelante: José Vitor da Silva Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS)
Apelado: R D Sanches Ltda Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB: 28349/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Perito: Ipc Ms Pericias Ltda Relatora: Desª Elisabeth Rosa Baisch Juiz Prolator: Larissa Ditzel Cordeiro Amaral
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 20/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 141 - Nº: 0811614-89.2019.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0811614-89.2019.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 15:07
Inclusão em pauta
07/05/2026, 16:55
Documentos
Acórdão
•01/06/2026, 00:00
Edital de julgamento
•11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rosangela Silva Campos Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS)
Apelante: José Vitor da Silva Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS)
Apelado: R D Sanches Ltda Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB: 28349/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Perito: Ipc Ms Pericias Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIÇO FUNERÁRIO/CEMITÉRIO - EXUMAÇÃO - LOCALIZAÇÃO INCORRETA DE RESTOS MORTAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SUCUMBÊNCIA - ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO AUTORAL NÃO AFASTA A SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE RÉ QUANDO A PARTE AUTORA DECAI DE PARCELA MÍNIMA DO PEDIDO - ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0811614-89.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 22:22
Ato ordinatório
29/05/2026, 15:51
Ato ordinatório
28/05/2026, 09:58
Provimento em Parte
28/05/2026, 09:58
Inclusão em pauta
20/05/2026, 07:17
Publicação
11/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosangela Silva Campos Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS)
Apelante: José Vitor da Silva Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS)
Apelado: R D Sanches Ltda Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB: 28349/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Perito: Ipc Ms Pericias Ltda Relatora: Desª Elisabeth Rosa Baisch Juiz Prolator: Larissa Ditzel Cordeiro Amaral
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 20/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 141 - Nº: 0811614-89.2019.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0811614-89.2019.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 15:07
Inclusão em pauta
07/05/2026, 16:55
Ato ordinatório
07/05/2026, 02:06
Publicação
07/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosangela Silva Campos Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS)
Apelante: José Vitor da Silva Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS)
Apelado: R D Sanches Ltda Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB: 28349/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Perito: Ipc Ms Pericias Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 06/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0811614-89.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 12:48
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 12:38
Distribuição (prevenção)
06/05/2026, 12:38
Ato ordinatório
06/05/2026, 12:24
Ato ordinatório
05/05/2026, 17:52
Recebimento
05/05/2026, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Abra-se vista a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC). Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf. Art. 1010, §3º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença: "...ISSO POSTO, com base nos artigos 927 do Código Civil; 487, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: i) condenar a Ré a pagar ao Autores ROSÂNGELA SILVA CAMPOS e JOSE VÍTOR DA SILVA, a título de indenização por danos morais, R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), respectivamente, valores estes que deverão ser atualizados monetariamente, pelo IPCA, a partir desta data (Súmula 362 STJ), e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, desde a citação, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de quando deverá ser observada a variação da Selic, nos termos que prevê o artigo 406, §1°, do Código Civil, até o integral adimplemento; ii) verificada a sucumbência recíproca, condenar Autores e Ré, no percentual de 40% e 60%, respectivamente, com a ressalva do art. 98, §3º, do CPC em relação aos primeiros, ao pagamento das custas e despesas processuais, dentre as quais os honorários periciais, e dos honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze pontos percentuais), sobre o valor total das indenizações, o que faço atenta à pouca complexidade da causa, tempo e atenção dispensados pelos profissionais para seu patrocínio (cf. Art, 85, §2º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias."
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Concedo aos Autores o prazo de cinco (05) dias para que se manifestem sobre a prevalência de seu interesse pela produção da prova oral - inquirição da testemunha arrolada às fls. 236/237, estando cientes, desde já, de que seu silêncio será interpretado como negativa. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Concedo às partes o prazo de quinze (15) dias para, querendo, manifestarem-se sobre os termos do laudo pericial de fls. 424/435, podendo o(s) respectivo(s) assistente(s) técnico(s), desde que indicado(s) no momento oportuno, apresentar(em) seu(s) parecer(es) em igual prazo (cf. art. 477, §1º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: R D Sanches - Me - Ficam as partes intimadas da petição do perito de fls.407-415 e para, querendo, em 15 dias, apresentarem manifestação.
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB 28349/MS) Processo 0811614-89.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Silva Campos, Jose Vitor da Silva -
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: R D Sanches - Me - 1.- Providencie-se a transferência de metade do valor dos honorários periciais para conta bancária indicada pela empresa perita. Os outros 50% só serão levantados ao final dos trabalhos. 2.- Oficie-se ao diretor/administrador do Cemitério Parque de Dourados informando-lhe sobre a data e horário designados para o início dos trabalhos periciais, a fim de que tome as providências necessárias para a exumação do corpo, cuja identidade se atribui à pessoa de Rosa Cantazini da Silva, possibilitando ao perito judicial a colheita das amostras suficientes à realização do exame de DNA, em consonância aos termos da decisão saneadora. Atente a escrivania para que o referido expediente seja instruído com cópias desta e da decisão de fls. 238/242, bem como da manifestação de fls. 391/394. Por sua vez, providencie o perito as medidas necessárias ao traslado das amostras colhidas junto aos órgãos competentes. Outrossim, por ser indispensável, expeçam-se os competentes alvarás para exumação e traslado das amostras colhidas dos restos mortais atribuídos à falecida Rosa Cantazini da Silva, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, remanescendo a cargo da empresa perita e da direção do Cemitério Parque de Dourados o cumprimento das formalidades legais e anotações de praxe perante a Administração Pública. 3.- No mais, prossiga-se como assentado nas decisões anteriores. Intimem-se, inclusive o perito e o Ministério Público. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB 28349/MS) Processo 0811614-89.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Silva Campos, Jose Vitor da Silva -
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: R D Sanches - Me - Prossiga-se em conformidade aos termos da decisão saneadora, com as ressalvas já estabelecidas às fls. 307/308 e 313. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB 28349/MS) Processo 0811614-89.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Silva Campos, Jose Vitor da Silva -