Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Walter Ferreira (OAB 1310A/MS), Luís Ângelo Scuarcialupi (OAB 13361/MS), Giovanna Paliarin Castellucci (OAB 14478/MS), Guilherme Bachim Migliorini (OAB 14878/MS), Adauto Alves Souto (OAB 20422/MS) Processo 0055788-06.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Walter Ferreira, Walter Ferreira, Walter Ferreira, Walter Ferreira, Guilherme Bachim Migliorini, Guilherme Bachim Migliorini, Guilherme Bachim Migliorini, Guilherme Bachim Migliorini, Luís Ângelo Scuarcialupi, Luís Ângelo Scuarcialupi, Luís Ângelo Scuarcialupi, Luís Ângelo Scuarcialupi - Exectdo: João Edilson Oliveira Rocha -
Cuida-se de ação ajuizada por Walter Ferreira, Luís Ângelo Scuarcialupi e Guilherme Bachim Migliorini contra João Edilson Oliveira Rocha e Eliane Rodrigues Toniasso. As partes firmaram acordo acerca do objeto da demanda. DECIDO. Quando se trata de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir. Sobre isso, o próprio CPC concede ampla autonomia às partes para a composição de seus próprios interesse. Portanto, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, capacidade das partes, disponibilidade do direito e inexistência de vedação legal, não há óbice para a homologação do acordo apresentado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 1177-1178). Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas, eis que se trata de cumprimento de sentença. Honorários na forma do ajuste.1 O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal diante da incidência do instituto da preclusão lógica. Certifique-se. Desde já restam autorizados eventuais levantamentos necessários para o cumprimento do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.