Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Verifica-se que, embora a decisão monocrática de fls. 754/756 tenha sido juntada após o acórdão de fls. 722/727, este último é cronologicamente posterior, pois foi proferido em 29/04/2026, enquanto aquela decisão monocrática data de 31/03/2026. Assim, considerando que já houve julgamento pela Câmara Cível, com negativa de provimento ao recurso, indefere-se o pedido formulado às fls. 764/765. Ademais, à Serventia para cumprimento da parte final do dispositivo da sentença de fls. 678.
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Fabiana da Silva Laburu Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O auxílio acidente constitui-se em benefício indenizatório devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que o incapacitem, parcial e permanentemente, para o trabalho. In casu, não restou comprovada a incapacidade permanente do segurado, conforme conclusão do laudo pericial. Verificado em perícia judicial, de maneira categórica, que o periciado não apresenta redução permanente da capacidade laborativa, não há que se falar em concessão do auxílio-acidente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0842077-17.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 22:06
Ato ordinatório
04/05/2026, 15:19
Ato ordinatório
29/04/2026, 18:19
Não-Provimento
29/04/2026, 18:19
Inclusão em pauta
29/04/2026, 07:12
Publicação
16/04/2026, 00:01
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Intimação
Apelante: Fabiana da Silva Laburu Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Relator: Des. Geraldo de Almeida Santiago Juiz Prolator: Giuliano Máximo Martins
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 29/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 07/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 2 - Nº: 0842077-17.2019.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0842077-17.2019.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
16/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
15/04/2026, 16:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 14:03
Inclusão em pauta
13/04/2026, 13:52
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 12:50
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Fabiana da Silva Laburu Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Agravo Interno Cível nº 0842077-17.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Ante o exposto, em juízo de retratação, reformo a decisão monocrática anteriormente proferida, e reconheço a competência desta Corte para o julgamento do feito, determinando o regular prosseguimento da apelação cível perante esta Colenda Câmara, com apreciação do mérito recursal.
01/04/2026, 00:00
Reativação
31/03/2026, 16:28
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 16:28
Ato ordinatório
14/02/2026, 00:42
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Fabiana da Silva Laburu Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Visto.
Agravo Interno Cível nº 0842077-17.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1021, §2º do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
20/01/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: Fabiana da Silva Laburu Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2025.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0842077-17.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
10/12/2025, 00:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
09/12/2025, 10:11
Ato ordinatório
09/12/2025, 10:10
Ato ordinatório
29/11/2025, 21:19
Expedida/certificada
25/11/2025, 17:26
Ato ordinatório
24/11/2025, 02:59
Publicação
24/11/2025, 00:01
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fabiana da Silva Laburu Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Destarte, inexistindo provas do nexo de causalidade declaro a incompetência absoluta da justiça estadual para apreciar a matéria, pois
Apelação Cível nº 0842077-17.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
trata-se de matéria de competência da justiça federal, nos ternos do art. 109, I da Constituição Federal. Assim, determino a remessa do feito ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
24/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2025, 14:45
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
19/11/2025, 14:44
Ato ordinatório
19/11/2025, 13:45
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 12:57
Recurso
19/11/2025, 12:57
Deliberação em Sessão (retirado de pauta)
19/11/2025, 11:37
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 17:48
Inclusão em pauta
14/11/2025, 12:47
Ato ordinatório
30/10/2025, 19:05
Ato ordinatório
02/09/2025, 01:10
Publicação
02/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fabiana da Silva Laburu Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0842077-17.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 12:01
Distribuição (prevenção)
01/09/2025, 12:01
Ato ordinatório
01/09/2025, 11:58
Recebimento
27/08/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fabiana da Silva Laburu -
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0842077-17.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido. O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC. Condena-se a parte requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que se arbitram R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC. Ademais, condena-se ainda, o Estado de Mato Grosso do Sul a efetuar o ressarcimento do valor adiantado pela autarquia requerida a título de honorários periciais, em razão de a requerente ser beneficiário da assistência judiciária, conforme tese firmada em recurso repetitivo n. 1044/STJ. À serventia para que expeça precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), para restituição do valor dos honorários periciais, na forma do acordo firmado entre o estado de Mato Grosso do Sul e o Poder Judiciário deste Estado.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fabiana da Silva Laburu -
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0842077-17.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Ciente do julgamento do AI n. 1424263-04.2023.8.12.0000. Intime-se o Instituto requerido acerca do laudo complementar às fls. 595/596.
04/04/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Fabiana da Silva Laburu - Intima-se as partes acerca do laudo complementar disponibilizado às fls. 595/596. Nesse sentido, devem manifestar-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0842077-17.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Fabiana da Silva Laburu - Intima-se as partes a fim de se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca da manifestação do perito, às fls. 595/596
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0842077-17.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fabiana da Silva Laburu -
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0842077-17.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Para evitar cerceamento de defesa, intime-se o perito para responder aos quesitos complementares apresentado pelo Instituto requerido à fl. 572. Com o laudo complementar, manifestem-se as partes em 05 dias. Após, tornem os autos conclusos.
28/01/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Fabiana da Silva Laburu - Intimação da parte autora do laudo complementtar, para manifestação no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0842077-17.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -