Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Valber Acosta apresentou o pedido de tutela de urgência, às f. 141-145, narrando, para tanto, que, depois de dois anos do julgamento da ação de reintegração de posse nº. 0801560-26.2022.8.12.0013 é que Olímpio Ribeiro Insfran requereu a expedição do mandado para sua desocupação do imóvel, o que traz risco à sua família e à sua casa que foi construída no local. Decido. Não obstante, tenho que não prospera o pedido de manutenção na posse, porquanto já restou prolatada sentença nos autos nº. 0801560-26.2022.8.12.0013, que transitou em julgado, sendo que o decurso do prazo, por si só, para o efetivo cumprimento da medida não afasta a coisa julgada. Convém, ademais, relembrar acerca da vedação legal para a discussão de reconhecimento de domínio, enquanto tramita a ação possessória, nos termos do artigo 557, do CPC. De outro lado, desnecessária a intervenção ministerial, eis que não há previsão legal para a manifestação do Parquet por ocasião de cumprimento de mandado de reintegração. Ademais, a Assistência Social do Município foi compelida a acompanhar o cumprimento do mandado de reintegração, justamente para assegurar os direitos das pessoas em vulnerabilidade social que estavam no local. Por esses motivos, indefiro o pedido de f. 141-145. No mais, cite-se a confrontante Regina Aparecida de Souza Ribeiro por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, nomeio-lhe a Defensoria Pública como curadora especial. Dê-se-lhe vista dos autos. Oportunamente, renove-se a conclusão.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:39
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:06
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:06
Recebimento
04/09/2025, 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
04/09/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 14:51
Documento (Certidão)
19/08/2025, 14:29
Documento (Mandado)
19/08/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 18:40
Ato ordinatório
18/06/2025, 12:37
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 17:36
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2025, 10:33
Ato ordinatório
12/06/2025, 17:44
Recebimento
12/06/2025, 17:32
Mero expediente
12/06/2025, 17:32
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 09:14
Decurso de Prazo
28/05/2025, 09:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 11:30
Publicação
29/04/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valber Acosta -
Réu: Olímpio Ribeiro Insfran - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Rafael da Silva Campos (OAB 20287/MS), Lorenna Rodrigues Bogarim (OAB 27239/MS) Processo 0800250-14.2024.8.12.0013 - Usucapião -
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:40
Ato ordinatório
25/04/2025, 11:36
Decurso de Prazo
10/04/2025, 09:22
Documento (Mandado)
28/03/2025, 12:08
Ato ordinatório
24/03/2025, 10:08
Publicação
18/03/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valber Acosta -
Réu: Olímpio Ribeiro Insfran - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 128, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço)
Intimação - ADV: Rafael da Silva Campos (OAB 20287/MS), Lorenna Rodrigues Bogarim (OAB 27239/MS) Processo 0800250-14.2024.8.12.0013 - Usucapião -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
14/03/2025, 10:44
Documento (Certidão)
10/03/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 05:47
Decurso de Prazo
23/01/2025, 05:47
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 05:47
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 16:44
Ato ordinatório
21/01/2025, 00:52
Petição (Contestação)
17/01/2025, 11:56
Decurso de Prazo
14/01/2025, 01:22
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 12:03
Ato ordinatório
13/01/2025, 12:01
Documento (Certidão)
10/01/2025, 16:52
Documento (Mandado)
10/01/2025, 16:52
Documento (Certidão)
07/01/2025, 17:47
Documento (Mandado)
07/01/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 08:55
Ato ordinatório
29/11/2024, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2024, 16:33
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2024, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2024, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 10:50
Entrega em carga/vista
26/11/2024, 10:50
Ato ordinatório
26/11/2024, 10:49
Ato ordinatório
21/08/2024, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Valber Acosta - Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento de f. 73-84, Cumpra-se a decisão de f. 46-48, procedendo-se às citações como determinado.
Intimação - ADV: Rafael da Silva Campos (OAB 20287/MS) Processo 0800250-14.2024.8.12.0013 - Usucapião -
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 20:27
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:42
Ato ordinatório
19/08/2024, 09:18
Recebimento
16/08/2024, 16:23
Mero expediente
16/08/2024, 16:19
Ato ordinatório
27/05/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 10:00
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:56
Ato ordinatório
15/04/2024, 09:15
Publicação
11/04/2024, 20:24
Ato ordinatório
11/04/2024, 07:40
Ato ordinatório
10/04/2024, 11:00
Recebimento
02/04/2024, 18:09
Mero expediente
02/04/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 11:17
Apensamento
22/03/2024, 14:41
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)