UNIMED - CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Reu
Advogados / Representantes
MAYARA HORTÊNCIA CARDOSO GONÇALVES
OAB/MS 16323·CPF·Representa: Autor
ANA CLAUDIA MENDES SALIBA
OAB/MS 19757·CPF·Representa: Autor
WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO
OAB/MS 11098·CPF·Representa: Autor
MAYARA HORTÊNCIA CARDOSO GONÇALVES
OAB/MS 16323·CPF·Representa: Réu
ANA CLAUDIA MENDES SALIBA
OAB/MS 19757·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
27/03/2025, 08:29
Decurso de Prazo
27/03/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:24
Custas
26/03/2025, 07:06
Custas
26/03/2025, 07:06
Publicação
19/03/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Caroline Sakamoto Cardoso - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Mayara Hortencia Cardoso Gonçalves (OAB 16323/MS), Ana Claudia Mendes Saliba (OAB 19757B/MS) Processo 0801360-26.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Caroline Sakamoto Cardoso - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Mayara Hortencia Cardoso Gonçalves (OAB 16323/MS), Ana Claudia Mendes Saliba (OAB 19757B/MS) Processo 0801360-26.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:42
Publicação
17/03/2025, 00:15
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:30
Custas
14/03/2025, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 09:21
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:21
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:20
Reativação
20/02/2025, 14:30
Reativação
20/02/2025, 14:30
Trânsito em julgado
20/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Caroline Sakamoto Cardoso Advogado: Mayara Hortência Cardoso Gonçalves (OAB: 16323/MS) Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba (OAB: 19757B/MS)
Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - REEMBOLSO DAS DESPESAS COM HONORÁRIOS PROFISSIONAIS - LIMITAÇÃO DOS VALORES À TABELA DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME: Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência na qual a apelante objetiva a realização de procedimento cirúrgico de osteoplastia de mandíbula para prognatismo com cirurgião especifico. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Recurso de apelação interposto pela autora que objetiva a reforma da sentença de parcial procedência para afastar a determinação de reembolso no limite dos valores da tabela do plano de saúde. III - RAZÕES DE DECIDIR: Prevalece no STJ o entendimento de que, em hipóteses excepcionais, é admitido o reembolso integral das despesas médicas hospitalares em rede não credenciada, quando o tratamento não é ofertado pelo plano de saúde em sua rede, ou não possua profissional credenciado. Por consequência lógica, se o procedimento cirúrgico está contemplado pelo contrato, os honorários do profissional devem ser arcados pelo plano de saúde. Insistindo a autora na realização da cirurgia pelo profissional que lhe assiste, deverá arcar com o custo da diferença entre os honorários indicados e o valor que seria pago pelo plano ao profissional credenciado. IV - DISPOSITIVO: Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801360-26.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDOS O RELATOR E O 2º VOGAL. JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Caroline Sakamoto Cardoso Advogado: Mayara Hortência Cardoso Gonçalves (OAB: 16323/MS) Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba (OAB: 19757B/MS)
Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801360-26.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 18:52
Remessa (em grau de recurso)
12/08/2024, 18:52
Remessa (em grau de recurso)
12/08/2024, 18:52
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:19
Petição (Contra-razões)
10/07/2024, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Caroline Sakamoto Cardoso - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar a apelação
Intimação - ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Mayara Hortencia Cardoso Gonçalves (OAB 16323/MS), Ana Claudia Mendes Saliba (OAB 19757B/MS) Processo 0801360-26.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -