Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Prefacialmente, diante do teor da exceção de pré-executividade apresentada às fls. 637/643, mantenham-se os valores bloqueados via Sisbajud até a deliberação sobre as alegações da parte executada, ocasião em que será decidido sobre eventual desbloqueio ou transferência do montante. Oportunamente, junte-se aos autos o resultado do bloqueio. No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada às 637/643. Após, conclusos para deliberações.