Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Ciente do acórdão de fls. 424-434 da 1ª Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Cumpridas as providências, arquive-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 07:52
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:21
Reativação
24/11/2025, 12:43
Reativação
24/11/2025, 12:43
Trânsito em julgado
24/11/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ)
Apelante: Almeida & Souza Servicos de Tapecaria Ltda - Me Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS) Repre. Legal: Ricardo Varriano Rizzo de Almeida Repre. Legal: Paulo Cesar de Souza
Apelante: Paulo Cesar de Souza Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS)
Apelante: Aramilda dos Santos Souza Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS)
Apelante: Ricardo Varriano Rizzo de Almeida Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS)
Apelado: Almeida & Souza Servicos de Tapecaria Ltda - Me Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS) Repre. Legal: Ricardo Varriano Rizzo de Almeida Repre. Legal: Paulo Cesar de Souza
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - RECURSO DOS RÉUS - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - DESERÇÃO - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS MANTIDOS - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CONTRATO BANCÁRIO POSTERIOR A 31/03/2000 - POSSIBILIDADE - MORA NÃO AFASTADA - RECURSO DO AUTOR - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA MANTIDA. O não recolhimento do preparo acarreta na deserção do recurso quanto aos apelantes que não tem direito ao benefício da justiça gratuita. Os juros remuneratórios devem ficar limitados à taxa média aplicada pelo Banco Central no período da contratação. É válida a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual nos contratos bancários firmados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, sendo suficiente a previsão contratual de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal (STJ, REsp 973.827/RS - repetitivo). Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas (artigo 86, do CPC). Recurso dos réus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Recurso do autor conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0836665-76.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO APELO DE ARAMILDA DOS SANTOS E SOUZA E OUTROS, CONHECERAM PARCIALMENTE DO RECURSO DE ALMEIDA & SOUZA SERVIÇOS DE TAPEÇARIA LTDA E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ)
Apelante: Almeida & Souza Servicos de Tapecaria Ltda - Me Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS) Repre. Legal: Ricardo Varriano Rizzo de Almeida Repre. Legal: Paulo Cesar de Souza
Apelante: Paulo Cesar de Souza Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS)
Apelante: Aramilda dos Santos Souza Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS)
Apelante: Ricardo Varriano Rizzo de Almeida Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS)
Apelado: Almeida & Souza Servicos de Tapecaria Ltda - Me Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS) Repre. Legal: Ricardo Varriano Rizzo de Almeida Repre. Legal: Paulo Cesar de Souza
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Por tais razões,
Apelação Cível nº 0836665-76.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan indefiro o pedido de reconsideração. Publique-se. Intime-se.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ)
Apelante: Almeida & Souza Servicos de Tapecaria Ltda - Me Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS) Repre. Legal: Ricardo Varriano Rizzo de Almeida Repre. Legal: Paulo Cesar de Souza
Apelante: Paulo Cesar de Souza Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS)
Apelante: Aramilda dos Santos Souza Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS)
Apelante: Ricardo Varriano Rizzo de Almeida Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS)
Apelado: Almeida & Souza Servicos de Tapecaria Ltda - Me Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS) Repre. Legal: Ricardo Varriano Rizzo de Almeida Repre. Legal: Paulo Cesar de Souza
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Ante tais considerações,
Apelação Cível nº 0836665-76.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan defiro o benefício da justiça gratuita à recorrente Almeida & Souza Servicos de Tapecaria Ltda - Me e indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulada pelos recorrentes Aramilda dos Santos Souza, Paulo Cesar de Souza e Ricardo Varriano Rizzo de Almeida e determino a sua intimação para recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Publique-se. Intime-se.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ)
Apelante: Almeida & Souza Servicos de Tapecaria Ltda - Me Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS) Repre. Legal: Ricardo Varriano Rizzo de Almeida Repre. Legal: Paulo Cesar de Souza
Apelante: Paulo Cesar de Souza Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS)
Apelante: Aramilda dos Santos Souza Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS)
Apelante: Ricardo Varriano Rizzo de Almeida Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS)
Apelado: Almeida & Souza Servicos de Tapecaria Ltda - Me Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS) Repre. Legal: Ricardo Varriano Rizzo de Almeida Repre. Legal: Paulo Cesar de Souza
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Assim, nos termos do § 2.º, in fine, do art. 99, do CPC, determino a intimação dos apelantes, por seu advogado, para que, em cinco (5) dias, procedam à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, fazendo juntar aos autos, v.g., comprovantes atualizados de rendas auferidas, relação e respectiva prova documental de despesas mensais etc., ou comprove o recolhimento do preparo devido na forma da lei, sob pena de indeferimento do benefício pretendido e consequente deserção. Publique-se.
Apelação Cível nº 0836665-76.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Intime-se.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ)
Apelante: Almeida & Souza Servicos de Tapecaria Ltda - Me Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS) Repre. Legal: Ricardo Varriano Rizzo de Almeida Repre. Legal: Paulo Cesar de Souza
Apelante: Paulo Cesar de Souza Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS)
Apelante: Aramilda dos Santos Souza Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS)
Apelante: Ricardo Varriano Rizzo de Almeida Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS)
Apelado: Almeida & Souza Servicos de Tapecaria Ltda - Me Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS) Repre. Legal: Ricardo Varriano Rizzo de Almeida Repre. Legal: Paulo Cesar de Souza
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0836665-76.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 16:28
Remessa (em grau de recurso)
23/04/2025, 16:27
Remessa (em grau de recurso)
23/04/2025, 16:27
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:16
Petição (Contra-razões)
09/04/2025, 12:35
Petição (Contra-razões)
02/04/2025, 11:45
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:40
Publicação
19/03/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: ALMEIDA & SOUZA SERVICOS DE TAPECARIA LTDA - ME, Aramilda dos Santos Souza, Paulo Cesar de Souza, Ricardo Varriano Rizzo de Almeida - Intimação das partes apeladas para, querendo, no prazo comum de 15 dias, apresentarem suas contrarrazões às apelações de fls. 341/346 e 349/353, respectivamente.
Intimação - ADV: Lilian Paula Santos de Souza (OAB 17902/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0836665-76.2017.8.12.0001 - Monitória -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:47
Petição (Apelação)
19/02/2025, 21:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 12:45
Ato ordinatório
29/01/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: ALMEIDA & SOUZA SERVICOS DE TAPECARIA LTDA - ME - Dispositivo.
Intimação - ADV: Lilian Paula Santos de Souza (OAB 17902/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0836665-76.2017.8.12.0001 - Monitória -
Diante do exposto, ACOLHO, em parte, os Embargos à Monitória opostos pelos requeridos (f. 77-93) apenas para afastar a incidência da comissão de permanência, autorizando a restituição de eventual valor cobrado em excesso de forma simples e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, sendo que, quanto aos demais pontos postos em discussão, é de se manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. De outro norte, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial perseguido nesta Ação Monitória, o que faço com base no art. 487, I do CPC, devendo o saldo devedor ser recalculado, nos termos da sentença supra e, após, o feito prosseguir na forma estabelecida nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Atentando-se à sucumbência das partes, condeno-as ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido com a presente demanda, em conformidade com o disposto no art. 85 do CPC, nas seguintes proporções: O requerido Ricardo Varriano Rizzo de Almeida, sucumbente integralmente, pagará 50% (50% de 10% do proveito econômico obtido com a presente demanda) das custas processuais e honorários de sucumbência em favor do banco autor. Considerando que a instituição financeira restou vencida em um ponto, a outra parte de 50% (50% de 10% do proveito econômico obtido com a presente demanda), será rateada em 30% em desfavor dos requeridos ALMEIDA & SOUZA SERVICOS DE TAPECARIA LTDA - ME, Aramilda dos Santos Souza e Paulo Cesar de Souza e 20% em desfavor do banco autor. Por fim, com o trânsito em julgado, e apresentado o cálculo na forma aqui estabelecida, prossiga a parte autora, querendo, de acordo com o previsto no Capítulo XI do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:50
Recebimento
28/01/2025, 16:32
Ato ordinatório
28/01/2025, 16:32
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 12:05
Entrega em carga/vista
27/01/2025, 12:05
Ato ordinatório
27/01/2025, 12:04
Recebimento
24/01/2025, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 18:10
Ato ordinatório
24/01/2025, 18:10
Procedência em Parte
24/01/2025, 18:10
Ato ordinatório
16/12/2024, 03:09
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 09:55
Ato ordinatório
02/10/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: ALMEIDA & SOUZA SERVICOS DE TAPECARIA LTDA - ME - Converto o feito em diligência.
Intimação - ADV: Lilian Paula Santos de Souza (OAB 17902/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0836665-76.2017.8.12.0001 - Monitória - Intime-se a parte autora para, em 15 dias, colacionar aos autos as cláusulas e condições gerais da contratação, demonstrando a pactuação entre as partes acerca dos encargos incidentes no período da mora contratual, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 21:24
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:09
Ato ordinatório
30/09/2024, 13:23
Recebimento
17/09/2024, 16:20
Mero expediente
17/09/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: ALMEIDA & SOUZA SERVICOS DE TAPECARIA LTDA - ME - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Intimação - ADV: Lilian Paula Santos de Souza (OAB 17902/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0836665-76.2017.8.12.0001 - Monitória -
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:45
Ato ordinatório
11/07/2024, 08:21
Ato ordinatório
10/07/2024, 14:45
Recebimento
05/07/2024, 16:01
Ato ordinatório
05/07/2024, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 18:42
Entrega em carga/vista
28/06/2024, 18:42
Decurso de Prazo
19/06/2024, 03:40
Ato ordinatório
20/05/2024, 18:12
Ato ordinatório
25/04/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 14:12
Ato ordinatório
11/04/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 12:15
Publicação
20/03/2024, 20:47
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:55
Ato ordinatório
19/03/2024, 15:23
Ato ordinatório
19/03/2024, 15:23
Recebimento
26/02/2024, 18:28
Outras Decisões
26/02/2024, 18:28
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 10:15
Ato ordinatório
01/02/2024, 18:14
Publicação
24/01/2024, 20:43
Ato ordinatório
24/01/2024, 07:49
Ato ordinatório
24/01/2024, 07:29
Ato ordinatório
19/12/2023, 16:02
Documento (Certidão)
19/12/2023, 14:19
Ato ordinatório
24/08/2023, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2023, 16:48
Ato ordinatório
22/08/2023, 18:56
Ato ordinatório
07/08/2023, 14:44
Decurso de Prazo
05/08/2023, 03:05
Custas
21/07/2023, 07:06
Custas
20/07/2023, 09:11
Ato ordinatório
18/07/2023, 09:27
Publicação
13/07/2023, 20:36
Ato ordinatório
13/07/2023, 07:51
Ato ordinatório
12/07/2023, 18:45
Recebimento
28/06/2023, 15:57
Mero expediente
28/06/2023, 15:57
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 09:10
Decurso de Prazo
26/05/2023, 09:10
Ato ordinatório
28/04/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 13:15
Ato ordinatório
20/04/2023, 14:52
Publicação
13/04/2023, 20:56
Ato ordinatório
13/04/2023, 07:46
Ato ordinatório
12/04/2023, 15:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2023, 08:02
Ato ordinatório
17/03/2023, 12:27
Expedição de documento (Carta)
16/03/2023, 13:42
Ato ordinatório
16/03/2023, 12:39
Ato ordinatório
17/02/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 14:37
Ato ordinatório
01/02/2023, 16:59
Publicação
25/01/2023, 20:39
Ato ordinatório
25/01/2023, 07:46
Ato ordinatório
24/01/2023, 16:23
Ato ordinatório
15/12/2022, 16:57
Documento (Mandado)
15/12/2022, 15:12
Documento (Certidão)
15/12/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 22:56
Ato ordinatório
03/11/2022, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2022, 10:54
Ato ordinatório
01/11/2022, 17:38
Ato ordinatório
20/09/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 19:10
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 19:02
Custas
15/09/2022, 07:01
Ato ordinatório
06/09/2022, 17:03
Custas
05/09/2022, 10:13
Publicação
01/09/2022, 20:31
Ato ordinatório
01/09/2022, 07:40
Ato ordinatório
31/08/2022, 14:12
Recebimento
29/08/2022, 18:24
Mero expediente
29/08/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 17:31
Ato ordinatório
07/07/2022, 13:44
Publicação
05/07/2022, 20:46
Ato ordinatório
05/07/2022, 07:49
Ato ordinatório
04/07/2022, 14:06
Recebimento
22/06/2022, 11:32
Outras Decisões
22/06/2022, 11:32
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 17:32
Ato ordinatório
17/03/2022, 06:53
Publicação
16/03/2022, 20:36
Ato ordinatório
16/03/2022, 07:44
Ato ordinatório
15/03/2022, 13:11
Documento (Mandado)
14/03/2022, 16:49
Documento (Certidão)
14/03/2022, 16:49
Ato ordinatório
25/02/2022, 14:29
Ato ordinatório
23/02/2022, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2022, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2022, 14:11
Ato ordinatório
22/02/2022, 17:34
Ato ordinatório
07/02/2022, 13:25
Custas
05/02/2022, 07:03
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 19:25
Custas
03/02/2022, 15:41
Ato ordinatório
03/02/2022, 14:42
Publicação
02/02/2022, 20:39
Ato ordinatório
02/02/2022, 07:44
Ato ordinatório
01/02/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 21:00
Ato ordinatório
14/01/2022, 10:57
Publicação
13/01/2022, 20:25
Ato ordinatório
13/01/2022, 07:41
Ato ordinatório
12/01/2022, 08:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2021, 21:02
Ato ordinatório
15/12/2021, 00:29
Ato ordinatório
19/11/2021, 16:58
Expedição de documento (Carta)
18/11/2021, 14:59
Ato ordinatório
18/11/2021, 12:56
Ato ordinatório
18/10/2021, 08:10
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 19:45
Ato ordinatório
05/10/2021, 18:40
Publicação
04/10/2021, 20:29
Ato ordinatório
04/10/2021, 07:40
Ato ordinatório
03/10/2021, 15:55
Recebimento
20/09/2021, 17:04
Mero expediente
20/09/2021, 17:04
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:03
Ato ordinatório
04/08/2021, 02:34
Conclusão (para decisão)
22/06/2021, 20:09
Ato ordinatório
21/06/2021, 15:02
Publicação
18/06/2021, 20:21
Ato ordinatório
18/06/2021, 07:38
Ato ordinatório
18/06/2021, 05:37
Recebimento
31/05/2021, 11:03
Requisição de Informações
31/05/2021, 11:03
Ato ordinatório
13/01/2021, 01:00
Conclusão (para decisão)
14/12/2020, 16:32
Ato ordinatório
14/12/2020, 09:20
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 17:31
Ato ordinatório
02/12/2020, 08:57
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 14:36
Ato ordinatório
25/11/2020, 08:34
Publicação
23/11/2020, 21:39
Publicação
23/11/2020, 21:39
Ato ordinatório
23/11/2020, 07:50
Ato ordinatório
20/11/2020, 14:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2020, 16:57
Ato ordinatório
20/10/2020, 20:58
Expedição de documento (Carta)
19/10/2020, 15:54
Ato ordinatório
16/10/2020, 08:16
Ato ordinatório
14/10/2020, 14:09
Ato ordinatório
28/09/2020, 13:53
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 17:40
Publicação
21/09/2020, 21:57
Publicação
21/09/2020, 21:57
Publicação
21/09/2020, 21:57
Ato ordinatório
21/09/2020, 07:54
Ato ordinatório
18/09/2020, 10:44
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)