Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certidão f. 418: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 07/07/2026 Hora 08:00 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 419: "Caso as partes tenham interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso deverá ser feito pela página do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/."
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 15:20
Expedição de documento (Carta)
08/05/2026, 15:19
Ato ordinatório
08/05/2026, 15:05
Ato ordinatório
08/05/2026, 10:15
Ato ordinatório
08/05/2026, 07:51
Publicação
08/05/2026, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VII, do CPC, julgo extinto o presente feito em relação à requerida Icatu Seguros S/A, ante sua ilegitimidade passiva. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ilegítima, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Em relação à seguradora Prudential do Brasil Seguros S/A, qualificada à f. 405 (rodapé), inclua-se-a no polo passivo. Após, cite-se a referida seguradora, nos termos do despacho de f. 165. Intimem-se.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 17:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 17:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VII, do CPC, julgo extinto o presente feito em relação à requerida Icatu Seguros S/A, ante sua ilegitimidade passiva. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ilegítima, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Em relação à seguradora Prudential do Brasil Seguros S/A, qualificada à f. 405 (rodapé), inclua-se-a no polo passivo. Após, cite-se a referida seguradora, nos termos do despacho de f. 165. Intimem-se.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 17:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 17:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/05/2026, 12:37
Ato ordinatório
07/05/2026, 12:37
Ato ordinatório
07/05/2026, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 12:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
07/05/2026, 12:18
Ato ordinatório
07/05/2026, 07:50
Ato ordinatório
06/05/2026, 18:28
Recebimento
06/05/2026, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2026, 17:42
Ato ordinatório
06/05/2026, 17:42
Ausência das condições da ação
06/05/2026, 17:42
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 15:34
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 19:37
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 14:23
Ato ordinatório
19/03/2026, 18:42
Publicação
16/03/2026, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 15 dias acerca da juntada de oficio fls. 404-409.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
12/03/2026, 17:54
Documento (Ofício)
09/03/2026, 17:20
Ato ordinatório
09/03/2026, 17:20
Publicação
03/03/2026, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A fim de subsidiar a análise da preliminar de ilegitimidade passiva, oficie-se à empresa Eldorado Brasil Celulose S/A (vide f. 26) para que informe, no prazo de 30 dias, quanto à existência de apólice de seguro coletivo onde a parte autora tenha figurado como beneficiária, vigente entre maio e julho/2021, promovendo sua juntada, em caso positivo. Com a juntada, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 15 dias, vindo os autos conclusos em seguida. Intimem-se.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
27/02/2026, 16:15
Ato ordinatório
27/02/2026, 16:15
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2026, 15:39
Recebimento
26/02/2026, 20:46
Mero expediente
26/02/2026, 20:46
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 19:22
Ato ordinatório
17/09/2025, 16:10
Publicação
17/09/2025, 05:44
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
09/09/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 15:16
Ato ordinatório
20/08/2025, 08:22
Publicação
20/08/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a seguradora requerida para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos as condições gerais e especiais (mencionadas à f. 233) aplicáveis à apólice objeto dos autos. Após, manifeste-se a parte autora em igual prazo, vindo os autos conclusos em seguida. Intimem-se.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:50
Recebimento
18/08/2025, 16:05
Mero expediente
18/08/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 18:23
Decurso de Prazo
14/04/2025, 18:22
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:00
Publicação
18/03/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Richard Nattan Barbosa dos Santos -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 182/245.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800015-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:48
Petição (Contestação)
06/03/2025, 15:15
Ato ordinatório
16/02/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 18:12
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2025, 17:30
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/02/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 17:24
Ato ordinatório
28/01/2025, 17:28
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:18
Ato ordinatório
09/01/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Richard Nattan Barbosa dos Santos -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a devolução da carta de citação - f. 171.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800015-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 20:34
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:43
Ato ordinatório
07/01/2025, 16:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Richard Nattan Barbosa dos Santos -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Despacho f. 165: "Vistos etc. Ciente do julgamento retro. Às providências para audiência de conciliação pelo Cejusc.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800015-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se" Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 13/02/2025 Hora 17:20 Local: Sala CEJUSC Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 21:01
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/12/2024, 07:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/12/2024, 07:41
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:41
Ato ordinatório
02/12/2024, 18:08
Expedição de documento (Carta)
02/12/2024, 18:07
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:27
Ato ordinatório
02/12/2024, 14:20
Ato ordinatório
29/11/2024, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 15:35
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
29/11/2024, 15:34
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 14:45
Ato ordinatório
28/11/2024, 03:58
Recebimento
27/11/2024, 18:01
Mero expediente
27/11/2024, 18:01
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:19
Conclusão (para julgamento)
20/09/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 14:34
Reativação
20/09/2024, 14:33
Reativação
20/09/2024, 12:50
Reativação
20/09/2024, 12:50
Decurso de Prazo
19/09/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Richard Nattan Barbosa dos Santos Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO - INSURGÊNCIA QUANTO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O termo a quo para a contagem do prazo prescricional deve iniciar-se a partir da data em que foi constatada a ciência inequívoca da invalidez, que no caso não restou comprovada nos autos, motivo pelo qual deve ser declarada insubsistente a sentença, determinando o regular prosseguimento do feito. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800015-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Richard Nattan Barbosa dos Santos Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800015-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Richard Nattan Barbosa dos Santos Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800015-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Richard Nattan Barbosa dos Santos Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800015-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 15:06
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2024, 15:06
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2024, 15:06
Ato ordinatório
14/08/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 17:02
Ato ordinatório
26/07/2024, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Richard Nattan Barbosa dos Santos -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação - fls. 139/143.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800015-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 20:51
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:55
Ato ordinatório
24/07/2024, 14:49
Petição (Apelação)
24/07/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Richard Nattan Barbosa dos Santos -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Diante da certidão retro, desentranhe-se a petição. No mais, retome-se o andamento anterior. Intimem-se.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800015-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
24/07/2024, 00:00
Publicação
23/07/2024, 20:51
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Richard Nattan Barbosa dos Santos -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 128/132.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800015-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 20:45
Recebimento
22/07/2024, 13:55
Mero expediente
22/07/2024, 13:55
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:49
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 16:01
Ato ordinatório
19/07/2024, 15:03
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Richard Nattan Barbosa dos Santos -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Sentença de fls. 122/124. "(...)
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800015-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, II, do CPC, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão autoral. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
09/07/2024, 00:00
Publicação
08/07/2024, 20:51
Ato ordinatório
08/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
08/07/2024, 03:56
Recebimento
05/07/2024, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 15:21
Ato ordinatório
05/07/2024, 15:21
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
05/07/2024, 15:21
Conclusão (para julgamento)
08/05/2024, 13:27
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 19:59
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:37
Ato ordinatório
19/04/2024, 09:40
Publicação
18/04/2024, 20:43
Ato ordinatório
18/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
18/04/2024, 04:14
Recebimento
17/04/2024, 18:09
Outras Decisões
17/04/2024, 18:09
Conclusão (para julgamento)
30/01/2024, 17:28
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 17:21
Reativação
25/01/2024, 14:23
Reativação
25/01/2024, 14:23
Decurso de Prazo
24/01/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Richard Nattan Barbosa dos Santos Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - DESNECESSIDADE - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro de vida em grupo, pois se a propositura da presente ação estivesse condicionada ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800015-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Richard Nattan Barbosa dos Santos Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800015-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Richard Nattan Barbosa dos Santos Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800015-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Richard Nattan Barbosa dos Santos Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800015-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida