Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VII, do CPC, julgo extinto o presente feito em relação à requerida Icatu Seguros S/A, ante sua ilegitimidade passiva. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ilegítima, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Em relação à seguradora Prudential do Brasil Seguros S/A, qualificada à f. 405 (rodapé), inclua-se-a no polo passivo. Após, cite-se a referida seguradora, nos termos do despacho de f. 165. Intimem-se.