Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Indefiro o requerimento de consulta ao SREI, isso porque constitui ônus do exequente proceder os esforços necessários à localização de bens do executado, não cabendo ao juízo substituir-se lhe nas diligências que lhe competem. E nesse sentido, a pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada em todo o território nacional pode ser feita através do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), o qual pode ser acessado pelo público em geral, assim como na Central Registradores de Imóveis (Registradores). Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito para prosseguimento da execução no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências e intimações necessárias.
15/06/2026, 00:00
Recebimento
12/05/2026, 17:39
Mero expediente
12/05/2026, 17:39
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 12:11
Conclusão (para decisão)
11/05/2026, 16:07
Documento (Informações)
01/04/2026, 09:10
Ato ordinatório
27/03/2026, 15:49
Publicação
26/03/2026, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a pare exequente acerca da pesquisa junto o SNIPER e para requerer o que de direito para prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a pare exequente acerca da pesquisa junto o SNIPER e para requerer o que de direito para prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. Às providências e intimações necessárias.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 07:55
Ato ordinatório
23/03/2026, 12:13
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:43
Mero expediente
20/03/2026, 17:23
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 10:48
Decurso de Prazo
24/02/2026, 03:45
Documento (Informações)
19/01/2026, 14:25
Ato ordinatório
13/01/2026, 12:34
Publicação
13/01/2026, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para ciência da consulta ao RENAJUD e para requerer o que de direito para prosseguimento da execução. Às providências e intimações necessárias.
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
09/01/2026, 16:54
Desarquivamento
09/01/2026, 16:53
Ato ordinatório
24/12/2025, 00:02
Recebimento
19/12/2025, 19:48
Mero expediente
19/12/2025, 19:48
Documento (Informações)
10/12/2025, 16:35
Ato ordinatório
10/12/2025, 00:37
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 18:40
Ato ordinatório
04/12/2025, 16:38
Ato ordinatório
04/12/2025, 05:39
Documento (Informações)
10/11/2025, 18:12
Provisório
06/11/2025, 14:35
Publicação
06/11/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Em atenção à ordem do TJMS, às fls. 450/454, efetuei nova consulta ao Sisbajud com a utilização da ferramenta "teimosinha". Não obstante, mesmo com a consulta programada, a quantia encontrada é irrisória, motivo pelo qual determinei o desbloqueio. 2. Retornem os autos arquivo provisório, conforme item 2 de fl. 421. Às providências e intimações necessárias.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:58
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:44
Recebimento
03/11/2025, 17:49
Mero expediente
03/11/2025, 17:49
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 13:57
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 12:14
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 13:08
Ato ordinatório
22/09/2025, 11:53
Recebimento
17/09/2025, 17:14
Mero expediente
17/09/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:41
Ato ordinatório
15/09/2025, 09:36
Publicação
29/08/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, conheço dos embargos, por serem tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão embargada.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:05
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:47
Recebimento
04/08/2025, 17:30
Acolhimento de Embargos de Declaração
04/08/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 18:52
Petição (Embargos de declaração)
30/07/2025, 13:40
Publicação
23/07/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:55
Ato ordinatório
22/07/2025, 05:35
Recebimento
13/06/2025, 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
13/06/2025, 17:23
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 15:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2025, 09:22
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 09:09
Ato ordinatório
11/04/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 08:25
Ato ordinatório
20/03/2025, 11:28
Publicação
18/03/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauricio Duailibi (OAB 2538/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS) Processo 0800422-95.2016.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Leandro Vallone Cardoso -
Vistos. Antes de analisar o pedido, intime-se a parte exequente para que apresente cálculo atualizado do débito. Após, tornem os autos conclusos. Às providências.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:38
Recebimento
24/02/2025, 17:53
Mero expediente
24/02/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:26
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:22
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:12
Ato ordinatório
23/01/2025, 14:33
Expedição de documento (Carta)
23/01/2025, 13:32
Ato ordinatório
23/01/2025, 10:35
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mauricio Duailibi (OAB 2538/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS) Processo 0800422-95.2016.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Leandro Vallone Cardoso - Destarte, pretendendo a parte simplesmente expor seu inconformismo, buscando verdadeira reconsideração da decisão combatida, não é o caso de se admitir os declaratórios, devendo a pretensão da parte ser deduzida pela via recursal adequada. Posto isso, conheço dos embargos de declaração, mas lhe nego acolhimento, mantendo intacta a decisão objurgada. Intimem-se. Registre-se e publique-se.
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 20:58
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:56
Ato ordinatório
03/12/2024, 11:29
Recebimento
22/11/2024, 12:59
Outras Decisões
22/11/2024, 12:59
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 18:54
Petição (Embargos de declaração)
11/11/2024, 10:40
Ato ordinatório
04/11/2024, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauricio Duailibi (OAB 2538/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS) Processo 0800422-95.2016.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Leandro Vallone Cardoso -
Vistos. O pedido de p. 384-389 merece parcial acolhimento. Isso porque a suspensão da CNH e do passaporte possuem caráter punitivo e não coercitivo. Não há qualquer utilidade prática na suspensão da CNH ou do passaporte do devedor, pois não atingem os bens do inadimplente, tampouco serve de instrumento para tanto. Ademais, a retenção ou suspensão da CNH do devedor tem potencial para causar embaraços consideráveis a qualquer pessoa e, a alguns determinados grupos, ainda de forma mais drástica, como nos casos de profissionais que tem na condução de veículos, a fonte de sustento. Importante destacar também que as providências devem atingir o patrimônio do devedor (princípio da responsabilidade patrimonial) e não o próprio devedor, mediante restrição de seus direitos. Consoante ensinamentos de Guilherme Rizzo Amaral: "O atual CPC veio a modificar tal estado de coisas, permitindo também a utilização da técnica da tutela mandamental (na qual se incluem medidas indutivas e coercitivas) para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, inclusive quando relacionadas aos deveres de pagar quantia. Permite-se, com isso, que o juiz, no caso concreto, e ponderando devidamente os valores da efetividade e da segurança, eleja os mecanismos mais adequados à realização prática do direito". (Amaral, Guilherme Rizzo – Comentários às Alterações do Novo CPC – São Paulo: RT, p. 222). In casu, as medidas solicitadas serviriam apenas para constranger e punir a parte demandada, porém, seriam inócuas para a satisfação do crédito executado. Assim, indefiro o requerimento contido no item "a" da petição de p. 388. Por outro lado, defiro o requerimento contido no item "b" da petição de p. 389 e determino a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Oficie-se ao SCPC e ao SERASA (este via SERASAJUD) para que providenciem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a inclusão do nome do executado em seus cadastros de inadimplentes, pelo valor do débito descrito à p. 363 (R$ 425.393,26) e ora discutido neste juízo, e não por outros títulos alheio à presente ação, conforme art. 782, §3º, do CPC. Publique-se. Intime-se o executado.
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 21:07
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:59
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:10
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:08
Ato ordinatório
31/10/2024, 10:01
Ato ordinatório
31/10/2024, 10:00
Ato ordinatório
30/10/2024, 11:30
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:23
Documento (Informações)
29/10/2024, 15:23
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:32
Ato ordinatório
12/10/2024, 11:07
Recebimento
03/10/2024, 15:09
Outras Decisões
03/10/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 14:26
Ato ordinatório
18/09/2024, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauricio Duailibi (OAB 2538/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS) Processo 0800422-95.2016.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Leandro Vallone Cardoso - Após, intime-se o exequente para dar regular andamento ao feito no prazo de 10 dias. Cumpra-se.
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 21:15
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:04
Ato ordinatório
09/09/2024, 11:28
Ato ordinatório
03/09/2024, 10:25
Ato ordinatório
30/08/2024, 15:24
Ato ordinatório
29/08/2024, 14:21
Remessa (outros motivos)
29/08/2024, 13:45
Ato ordinatório
29/08/2024, 11:43
Ato ordinatório
27/08/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauricio Duailibi (OAB 2538/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS) Processo 0800422-95.2016.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Leandro Vallone Cardoso -
Vistos. Expeça-se alvará da quantia bloqueada em favor do exequente.