Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 1178/1781, transcrita à seguir em sua parte final: Pelo exposto, acolho a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença, a fim de reconhecer a existência de excesso de execução. Em consequência, considerando o pagamento do valor da condenação pela parte executada (fls. 1717/1722), o qual, inclusive, já foi levantado pela parte exequente às fls. 1749/1755, deve-se considerar satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença movido por Evanice Tomaz da Silva Ferreira em face de Eldorado Brasil S/A, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor do excesso ora reconhecido, nos termos do § § 1º e 2º, do art. 85 do CPC, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, da parte exequente/impugnada por ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
15/06/2026, 00:00
GIOVANI MALDI DE MELO
OAB/SP 185770·CPF·Representa: Autor
FABIO GONÇALVES DIAS
OAB/SP 274443·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LISBOA DE SOUZA JUNIOR
OAB/MS 8560·CPF·Representa: Autor
FABIO BENDHEIM SANTAROSA
OAB/SP 290715·CPF·Representa: Autor
MARJORIE SILVERIO GOMES
OAB/SP 291458·CPF·Representa: Autor
MARJORIE SILVERIO GOMES
OAB/SP 291458·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DO SANTOS SALES
OAB/MS 25967·Representa: Autor
SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA
OAB/MS 6817·CPF·Representa: Autor
SONIA APARECIDA PRADO LIMA
OAB/MS 18770·CPF·Representa: Autor
REGINA CELIA FERREIRA
OAB/MS 8541·CPF·Representa: Autor
ELISEU CANUTO ARAUJO
OAB/MS 24179·CPF·Representa: Autor
DARVINO ANTÔNIO MACIEL JÚNIOR
OAB/MS 3518·CPF·Representa: Autor
GIOVANI MALDI DE MELO
OAB/SP 185770·CPF·Representa: Réu
FABIO GONÇALVES DIAS
OAB/SP 274443·CPF·Representa: Réu
ANTONIO LISBOA DE SOUZA JUNIOR
OAB/MS 8560·CPF·Representa: Réu
FABIO BENDHEIM SANTAROSA
OAB/SP 290715·CPF·Representa: Réu
MARJORIE SILVERIO GOMES
OAB/SP 291458·CPF·Representa: Réu
LEONARDO DO SANTOS SALES
OAB/MS 25967·Representa: Réu
SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA
OAB/MS 6817·CPF·Representa: Réu
SONIA APARECIDA PRADO LIMA
OAB/MS 18770·CPF·Representa: Réu
REGINA CELIA FERREIRA
OAB/MS 8541·CPF·Representa: Réu
ELISEU CANUTO ARAUJO
OAB/MS 24179·CPF·Representa: Réu
DARVINO ANTÔNIO MACIEL JÚNIOR
OAB/MS 3518·CPF·Representa: Réu
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Intimação
Intimação - Por ora, acerca da petição de fls. 1768/1772, manifeste-se a parte executada.
12/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandro Pissini Espindola (OAB 6817/MS), Leonardo do Santos Sales (OAB 25967/MS) Processo 0800726-72.2017.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Eldorado Brasil Celulose S/A - Despacho de fls. 1712/1713: "intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC"
18/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Sandro Pissini Espindola (OAB 6817/MS), Regina Celia Ferreira (OAB 8541B/MS), Antonio Lisboa de Souza Junior (OAB 8560/MS), Giovani Maldi de Melo (OAB 185770/SP), Fabio Bendheim Santarosa (OAB 290715/SP), Sonia Aparecida Prado Lima (OAB 18770/MS), Marjorie Silverio Gomes (OAB 291458/SP), Fabio Gonçalves Dias (OAB 274443/SP), Leonardo do Santos Sales (OAB 25967/MS) Processo 0800726-72.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evanice Tomaz da Silva Ferreira - Reqdo: Eldorado Brasil Celulose S/A, Santo Aparecido Alves da Silva - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.