SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORçA SINDICAL
CNPJ
Autor
JOSé CAMARGO DIAS
Reu
Advogados / Representantes
WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR
OAB/PR 45784·Representa: Autor
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR
OAB/PR 45784·Representa: Réu
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
02/09/2025, 18:09
Ato ordinatório
02/09/2025, 16:52
Remessa (outros motivos)
02/09/2025, 16:31
Ato ordinatório
02/09/2025, 16:31
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:27
Ato ordinatório
02/09/2025, 12:20
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:02
Trânsito em julgado
02/09/2025, 07:01
Ato ordinatório
28/08/2025, 11:24
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:34
Publicação
25/08/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:45
Recebimento
21/08/2025, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 09:43
Documentos
Intimação
•25/08/2025, 00:00
Intimação
•15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 12:20
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:02
Trânsito em julgado
02/09/2025, 07:01
Ato ordinatório
28/08/2025, 11:24
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:34
Publicação
25/08/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:45
Recebimento
21/08/2025, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 09:43
Ato ordinatório
21/08/2025, 09:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/08/2025, 09:43
Conclusão (para julgamento)
21/08/2025, 06:51
Ato ordinatório
22/07/2025, 09:15
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:01
Publicação
15/07/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
14/07/2025, 06:04
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:40
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:32
Publicação
11/07/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
09/07/2025, 10:19
Ato ordinatório
09/07/2025, 10:18
Decurso de Prazo
05/07/2025, 02:52
Ato ordinatório
12/06/2025, 12:53
Publicação
10/06/2025, 05:23
Publicação
10/06/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805974-72.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Exectdo: José Camargo Dias - Despacho f. 197. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1061067.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:59
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 15:52
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:52
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/06/2025, 03:43
Recebimento
03/06/2025, 18:11
Mero expediente
03/06/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 15:32
Reativação
02/06/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:06
Definitivo
09/05/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Camargo Dias -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805974-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:26
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:50
Recebimento
29/04/2025, 13:39
Mero expediente
29/04/2025, 13:39
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 17:25
Reativação
25/04/2025, 13:29
Reativação
25/04/2025, 13:29
Trânsito em julgado
25/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: José Camargo Dias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM EPÍGRAFE. CONDENAÇÃO DO AUTOR POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR VANTAGEM INDEVIDA. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE. QUANTUM ESTABELECIDO NO LIMITE MÁXIMO LEGAL (10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA). INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE MÍNIMA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé, quando demonstrado que o autor, José Camargo Dias, mesmo ciente de ter efetivamente autorizado os descontos em sua aposentadoria, alterou a verdade dos fatos e ingressou com demanda temerária, buscando obter vantagem indevida. 2. A multa por litigância de má-fé fixada no patamar máximo legal (10% sobre o valor atualizado da causa) deve ser reduzida, porquanto não observadas, no caso, as condições pessoais do autor, de modo que o importe de 2% (dois por cento), revela-se adequado ao caso concreto. 3. Recurso provido em parte mínima.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805974-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Camargo Dias Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805974-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 10:26
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 10:26
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 10:26
Ato ordinatório
06/03/2025, 13:26
Petição (Contra-razões)
06/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:56
Publicação
21/02/2025, 20:41
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
20/02/2025, 14:08
Petição (Apelação)
18/02/2025, 15:57
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: José Camargo Dias -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sentença de fls. 150/154. "(...)
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805974-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsão do art. 81 do CPC. P. R. I. Com eventual trânsito, arquivem-se."
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
06/02/2025, 09:30
Recebimento
05/02/2025, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 16:23
Ato ordinatório
05/02/2025, 16:23
Improcedência
05/02/2025, 16:23
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:46
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 19:10
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:54
Ato ordinatório
01/10/2024, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Camargo Dias -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 108/145.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805974-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 20:58
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 16:46
Ato ordinatório
27/09/2024, 15:39
Petição (Contestação)
26/09/2024, 18:06
Ato ordinatório
10/09/2024, 18:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/09/2024, 17:05
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/09/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 21:05
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 15:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/07/2024, 18:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/07/2024, 18:32
Ato ordinatório
16/07/2024, 18:32
Ato ordinatório
15/07/2024, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Camargo Dias -
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805974-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte. Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto no benefício, não há nada que indique se houve ou não adesão à entidade. Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente passíveis de ressarcimento. Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial. Intimem-se.
15/07/2024, 00:00
Publicação
12/07/2024, 20:50
Ato ordinatório
12/07/2024, 14:07
Expedição de documento (Carta)
12/07/2024, 14:06
Ato ordinatório
12/07/2024, 12:15
Ato ordinatório
12/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
12/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
11/07/2024, 18:21
Ato ordinatório
11/07/2024, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 14:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))