Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Fernanda Jorge Latta (OAB 13550/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriela Felix dos Santos (OAB 17623/MS) Processo 0806452-85.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neiva Coelho da Silva Neves - Exectdo: Banco Pan S.A., Banco Bradesco S/A, Banco C6 Consignado S.A. - Intimação das partes da sentença de f. 771/772: "(...)Os autos vieram conclusos. Decido. Quanto à condenação imposta ao Banco C6 S.A, após a compensação dos valores devidos e pagamento dos honorários de sucumbência, a parte exequente passou a ser devedora do banco, tendo este requerido a sua intimação para pagamento do valor de R$ 2.040,06. Tenho que, a fim de evitar tumulto nos presentes autos, deverá o Banco C6 ajuizar eventual cumprimento de sentença em desfavor da parte aqui exequente em autos apartados. Em relação ao Banco Bradesco, este afirmou que efetuou o pagamento do valor de R$ 737,49 (setecentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos) como garantia do juízo, pois iria apresentar impugnação. Entretanto, até a presente data, nada foi apresentado. Assim, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado no autos, fica evidenciado o cumprimento da obrigação. Desta forma, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pela parte exequente com o Banco Pan às f. 729-731, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta sentença e ainda, nos termos do art. 924, II, do CPC, extingo a execução em relação aos executados Banco C6 S.A e Banco Bradesco. Sem custas, nos termos do § 3º do artigo 90 do CPC. P.R.I. Com eventual trânsito, levante-se os valores depositados na conta única em favor da parte exequente e arquivem-se."
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:16
Recebimento
22/05/2025, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 18:41
Ato ordinatório
22/05/2025, 18:41
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 17:31
Conclusão (para julgamento)
11/04/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 21:06
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:23
Ato ordinatório
18/03/2025, 16:27
Publicação
18/03/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Fernanda Jorge Latta (OAB 13550/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriela Felix dos Santos (OAB 17623/MS) Processo 0806452-85.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neiva Coelho da Silva Neves - Exectdo: Banco Pan S.A., Banco Bradesco S/A, Banco C6 Consignado S.A. - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 732/761.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/03/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 14:24
Ato ordinatório
24/02/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:21
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriela Felix dos Santos (OAB 17623/MS) Processo 0806452-85.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neiva Coelho da Silva Neves - Exectdo: Banco Pan S.A., Banco Bradesco S/A, Banco C6 Consignado S.A. - Despacho f. 712. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 840782.
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
05/02/2025, 18:02
Ato ordinatório
05/02/2025, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 15:59
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:59
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/02/2025, 08:29
Recebimento
04/02/2025, 16:02
Mero expediente
04/02/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 15:30
Reativação
04/02/2025, 15:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/02/2025, 09:55
Definitivo
10/01/2024, 13:21
Reativação
10/01/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
05/01/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
05/01/2024, 15:05
Definitivo
11/12/2023, 12:08
Decurso de Prazo
08/12/2023, 03:07
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 17:21
Custas
23/11/2023, 07:12
Custas
23/11/2023, 07:12
Custas
22/11/2023, 07:11
Custas
21/11/2023, 07:10
Ato ordinatório
16/11/2023, 02:26
Publicação
14/11/2023, 20:37
Publicação
14/11/2023, 20:01
Ato ordinatório
14/11/2023, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco C6 Consignado S.A., Banco Pan S.A., Banco Bradesco S/A - Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Pan S.A., R$ 241,43 - Banco Bradesco S/A, R$ 241,27 - Banco C6 Consignado S.A., R$ 241,27
Devedores - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0806452-85.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2023, 15:30
Ato ordinatório
13/11/2023, 15:03
Custas
13/11/2023, 15:02
Custas
13/11/2023, 15:02
Custas
13/11/2023, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 15:01
Ato ordinatório
13/11/2023, 15:00
Recebimento
13/11/2023, 14:34
Mero expediente
13/11/2023, 14:34
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 17:21
Reativação
09/11/2023, 12:30
Reativação
09/11/2023, 12:30
Trânsito em julgado
08/11/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Neiva Coelho da Silva Neves Advogada: Gabriela Felix dos Santos (OAB: 17623/MS)
Interessado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - RELAÇÕES JURÍDICAS INEXISTENTES - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES DOS VALORES - ABALO MORAL NÃO CONSTATADO - DEPÓSITO DOS MÚTUOS EM CONTA BANCÁRIA DA AUTORA - LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O INÍCIO DA IRREGULARIDADE E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - RECURSO PROVIDO. I - A restituição na forma simples dos valores indevidamente descontados é providência que se impõe, decorrendo da declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes. A restituição em dobro somente encontraria espaço caso houvesse prova da má-fé por parte das instituições financeiras, o que não ocorre na hipótese sub judice. II - Há de se afastar a ocorrência de abalo moral, porquanto os valores dos mútuos, ainda que não contratados, foram creditados pelas instituições financeiras. Há de se anotar também que houve longo lapso temporal que decorreu entre o primeiro depósito (11/02/2019) e a propositura da demanda (agosto/2021), o que torna impossível vislumbrar abalo moral, sob pena de fomentar a indústria do dano moral. Afinal, teve a autora creditados em sua conta consideráveis valores, mas permaneceu no mais absoluto silêncio, por longo tempo. Onde estaria, então, o dano moral? A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806452-85.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
16/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Neiva Coelho da Silva Neves Advogada: Gabriela Felix dos Santos (OAB: 17623/MS)
Interessado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806452-85.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Neiva Coelho da Silva Neves Advogada: Gabriela Felix dos Santos (OAB: 17623/MS)
Interessado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806452-85.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva