ALEXANDRE BEINOTTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Autor
TRANSPORTES VALMOR BRUM LTDA
CNPJ
Autor
VALMOR PORTELA DE BRUM
CPF
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO UBIRAJARA GIACCHINI
OAB/SP 216469·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE BEINOTTI
OAB/MS 10215·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO UBIRAJARA GIACCHINI
OAB/SP 216469·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
25/04/2025, 12:39
Ato ordinatório
25/04/2025, 12:38
Trânsito em julgado
25/04/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 10:36
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 13:30
Ato ordinatório
16/04/2025, 15:49
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:55
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:36
Publicação
25/03/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alexandre Beinotti (OAB 10215A/MS), Gustavo Ubirajara Giacchini (OAB 216469/SP) Processo 0806934-62.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Embargte: Transportes Valmor Brum Ltda, Valmor Portela de Brum, Alexandre Beinotti Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte executada para que informe seus dados bancários, a fim de permitir a expedição de alvará de levantamento do valor remanescente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alexandre Beinotti (OAB 10215A/MS), Gustavo Ubirajara Giacchini (OAB 216469/SP) Processo 0806934-62.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Embargte: Transportes Valmor Brum Ltda, Valmor Portela de Brum, Alexandre Beinotti Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte executada para que informe seus dados bancários, a fim de permitir a expedição de alvará de levantamento do valor remanescente.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:50
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 16:49
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:59
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:56
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:10
Publicação
18/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alexandre Beinotti (OAB 10215A/MS), Gustavo Ubirajara Giacchini (OAB 216469/SP) Processo 0806934-62.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Embargte: Transportes Valmor Brum Ltda, Valmor Portela de Brum, Alexandre Beinotti Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença de fls. 254,trasncrita a seguir em sua parte final: (...)
Vistos, etc... Diante da concordância da parte exequente, às fls. 244, com os valores apresentados do débito pela parte executada às fls. 241/2472, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, dos valores indicados pela parte executada às fls. 241/242, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Após, expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente em favor da parte executada, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:31
Recebimento
14/03/2025, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 09:09
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 16:47
Conclusão (para julgamento)
11/03/2025, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 12:18
Ato ordinatório
11/03/2025, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 12:16
Ato ordinatório
11/03/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 15:53
Evolução da Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
12/02/2025, 18:09
Recebimento
12/02/2025, 17:07
Mero expediente
12/02/2025, 17:07
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 14:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/02/2025, 16:58
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alexandre Beinotti (OAB 10215A/MS) Processo 0806934-62.2023.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Transportes Valmor Brum Ltda, Valmor Portela de Brum - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
05/02/2025, 11:38
Reativação
04/02/2025, 14:54
Reativação
04/02/2025, 14:54
Trânsito em julgado
04/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Valmor Portela de Brum Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Apelante: Transportes Valmor Brum Ltda Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Valmor Portela de Brum Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Apelado: Transportes Valmor Brum Ltda Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - AFASTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INDÍCE PREVISTO NO CONTRATO (TR) - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA (SÚMULA 472 DO STJ) - AFASTADA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - MANTIDA - SENTENÇA MANTIDA - AMBOS RECURSOS DESPROVIDOS. O fato de ter a juíza a quo afastado a comissão de permanência pactuada durante o período de inadimplência, não configura julgamento extra petita, pois analisado a partir de toda a documental apresentada, sendo que os encargos (comissão de permanência) estavam implícitos à atualização monetária contida na cláusula 17 do referido contrato. Conforme estabelece a Súmula 472, do STJ, não pode haver a cumulação da comissão de permanência com os demais encargos moratórios pactuados, pois se trata de cumulação indevida. A sucumbência recíproca entre os litigantes deve ser mantida tal como restou consignado na sentença recorrida, pois de acordo com o caso concreto.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806934-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valmor Portela de Brum Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Apelante: Transportes Valmor Brum Ltda Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Valmor Portela de Brum Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Apelado: Transportes Valmor Brum Ltda Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806934-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Valmor Portela de Brum Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Apelante: Transportes Valmor Brum Ltda Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Valmor Portela de Brum Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Apelado: Transportes Valmor Brum Ltda Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806934-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 19:35
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2024, 19:35
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2024, 19:35
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:09
Petição (Contra-razões)
21/08/2024, 16:40
Ato ordinatório
21/08/2024, 01:57
Petição (Contra-razões)
19/08/2024, 16:04
Ato ordinatório
02/08/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806934-62.2023.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, nos termos do Artigo 1009, §1º, Código de Processo Civil.
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:50
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
31/07/2024, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Beinotti (OAB 10215A/MS) Processo 0806934-62.2023.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Transportes Valmor Brum Ltda, Valmor Portela de Brum - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 21:05
Ato ordinatório
30/07/2024, 07:54
Ato ordinatório
29/07/2024, 14:24
Ato ordinatório
29/07/2024, 14:23
Petição (Apelação)
23/07/2024, 08:20
Petição (Apelação)
22/07/2024, 18:09
Ato ordinatório
05/07/2024, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alexandre Beinotti (OAB 10215A/MS) Processo 0806934-62.2023.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Transportes Valmor Brum Ltda, Valmor Portela de Brum - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Republicação da sentença de fls. 147/157, a fim de constar a parte embargada: "... Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedentes em parte os pedidos formulados nos embargos opostos à respectiva ação executiva, a fim de determinar o afastamento do IGPM como índice de correção monetária do débito em questão, devendo ser aplicado ao caso as disposições da cláusula 17, b.1 do contrato, observando-se as disposições da súmula 472 do STJ, ficando, em consequência, afastados os juros e multa moratórios previstos nos itens "b.2 e b.3" da referida cláusula, conforme contrato de fls.43/71 da execução apensa, por se tratar de cumulação indevida. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. A ação executiva prosseguirá pelo saldo que restar, cujo cálculo devido deverá ser elaborado pela parte exequente/embargada, utilizando-se os parâmetros ora estipulados. Considerando a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado dos presentes embargos, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, devendo arcar a parte embargante com 60% (sessenta por cento) desse valor e a parte embargada com os 40% (quarenta por cento) remanescentes, além das custas processuais nessas mesmas proporções, ficando, contudo, a exigibilidade suspensa em relação à parte embargante, haja vista ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta para os autos de execução, arquivando-se estes autos oportunamente. "