UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNABRASIL
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
MARIA MARCELINA RODRIGUES DO CARMO
OAB/SP 334641·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
SHEILA SHIMADA
OAB/SP 322241·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
18/05/2026, 11:29
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 18:08
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 18:08
Ato ordinatório
17/04/2026, 11:30
Publicação
17/04/2026, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 07:52
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:13
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 15:37
Ato ordinatório
06/03/2026, 14:23
Publicação
06/03/2026, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Acerca do pedido de suspensão de fls. 159/165, diante da discordância da parte exequente (fls. 177/179), indefiro o pleito retro. Registre-se, ainda, que a ADPF 1236, não se aplica no presente caso, uma vez que não foi arrolado no polo passivo a União ou o INSS. No mais, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 07:52
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:13
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 15:37
Ato ordinatório
06/03/2026, 14:23
Publicação
06/03/2026, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Acerca do pedido de suspensão de fls. 159/165, diante da discordância da parte exequente (fls. 177/179), indefiro o pleito retro. Registre-se, ainda, que a ADPF 1236, não se aplica no presente caso, uma vez que não foi arrolado no polo passivo a União ou o INSS. No mais, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
04/03/2026, 18:24
Recebimento
27/02/2026, 09:57
Outras Decisões
27/02/2026, 09:57
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 13:11
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 09:56
Ato ordinatório
05/11/2025, 18:40
Custas
05/11/2025, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 18:34
Ato ordinatório
22/10/2025, 15:31
Publicação
22/10/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direto.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
20/10/2025, 11:36
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 20:34
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 20:34
Ato ordinatório
22/09/2025, 15:47
Publicação
22/09/2025, 05:49
Ato ordinatório
19/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
18/09/2025, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 16:41
Ato ordinatório
18/09/2025, 16:40
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/09/2025, 13:53
Recebimento
18/09/2025, 10:03
Mero expediente
18/09/2025, 10:03
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 17:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2025, 10:48
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 09:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/07/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 17:55
Ato ordinatório
18/07/2025, 12:22
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:49
Publicação
18/07/2025, 00:16
Ato ordinatório
17/07/2025, 12:30
Ato ordinatório
17/07/2025, 12:21
Custas
17/07/2025, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 12:19
Ato ordinatório
17/07/2025, 12:19
Trânsito em julgado
17/07/2025, 12:18
Reativação
16/07/2025, 13:57
Reativação
16/07/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP)
Apelado: Denis Duarte Advogada: Maria Marcelina Rodrigues do Carmo (OAB: 334641/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO "CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS - 0800 0081020" - DANOS MORAIS - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE - ARTIGO 98, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Ausência de prova da contratação do serviço sob a rubrica "CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS - 0800 0081020" (art. 373, II, do Código de Processo Civil). 2. O desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral in re ipsa. 3. Segundo tese fixada em recurso especial repetitivo (tema 1.076), admite-se o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 4. Nos termos do artigo 98, § 2º, do Código de Processo Civil, a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807174-17.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP)
Apelado: Denis Duarte Advogada: Maria Marcelina Rodrigues do Carmo (OAB: 334641/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807174-17.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP)
Apelado: Denis Duarte Advogada: Maria Marcelina Rodrigues do Carmo (OAB: 334641/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807174-17.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 11:45
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 11:45
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 11:45
Ato ordinatório
15/05/2025, 13:49
Petição (Contra-razões)
12/05/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
10/05/2025, 06:52
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:57
Publicação
14/04/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Denis Duarte - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
Intimação - ADV: Maria Marcelina Rodrigues do Carmo (OAB 334641/SP) Processo 0807174-17.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:23
Petição (Apelação)
08/04/2025, 15:30
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:20
Publicação
18/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Denis Duarte -
Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unabrasil - Intimação da sentença de fls. 32/38,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, nos valores de R$ 77,86, bem como, para determinar à requerida que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Condeno a ré, a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré, ao pagamento à autora da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o primeiro desconto (evento danoso). Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Maria Marcelina Rodrigues do Carmo (OAB 334641/SP) Processo 0807174-17.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:25
Recebimento
14/03/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 14:45
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 12:45
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:33
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2025, 13:49
Ato ordinatório
30/01/2025, 08:25
Expedição de documento (Carta)
30/01/2025, 07:56
Ato ordinatório
23/01/2025, 10:57
Ato ordinatório
08/11/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 10:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2024, 09:21
Ato ordinatório
28/08/2024, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Denis Duarte - Decisão de fls. 22/23: "Ante o exposto,
Intimação - ADV: Maria Marcelina Rodrigues do Carmo (OAB 334641/SP) Processo 0807174-17.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na sistemática do Código de Proceso Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de concilação/mediação é a regra, na forma do art. 34. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há posibildade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Neses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilzação do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabildade de obtenção de composição, especialmente nas diversas ações desa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Asim, postergo a realização da audiência do art. 34 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 34). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 34). Às providências e intimações necesárias."