Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a exequente para optar entre a consulta a sistemas ou o recolhimento de custas para intimação por oficial de justiça no endereço da Rua Tenente Antônio João. Após se manifestar expressamente por uma das opções, deve o cartório 1) expedir o mandado, caso essa seja a escolha do exequente, independente de nova conclusão, desde que recolhidas as custas e 2) realizar a consulta ao SIEL e ao Infojud, caso essa seja a escolha do exequente. Cumpra-se. P.I.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 07:56
Ato ordinatório
30/04/2026, 16:13
Recebimento
16/04/2026, 12:17
Mero expediente
16/04/2026, 12:17
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 20:40
Decurso de Prazo
21/10/2025, 20:39
Publicação
28/08/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:55
Ato ordinatório
25/08/2025, 06:59
Ato ordinatório
09/06/2025, 21:05
Desarquivamento
09/06/2025, 21:04
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 14:51
Provisório
21/03/2025, 09:25
Publicação
18/03/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0800140-12.2016.8.12.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fabiano Paiva dos Santos -
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados à f. 207/208 e 212/213. Em face da não localização de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil. Remeta-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até ulterior manifestação da parte interessada. Ciente o exequente que o prazo prescricional se inicia da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez (art. 921, § 4º, do CPC). Ultrapassados 5 anos (art. 205, § 5º, inc. I, CC), certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias. Após, conclusos para extinção. Cumpra-se.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:01
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:17
Outras Decisões
03/02/2025, 16:58
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 10:54
Ato ordinatório
07/01/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 10:21
Ato ordinatório
01/11/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0800140-12.2016.8.12.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fabiano Paiva dos Santos - Vistos, para despacho. A parte credora requereu a busca de bens pelo SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. O referido sistema foi criado para facilitar a investigação patrimonial de forma a ser utilizado como estratégia de atuação na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos. Logo, não se trata de um sistema exclusivo para bloqueio de bens, mas apenas para pesquisa de bens constantes em base de dados não sigilosos obtidos de fontes públicas. Assim, se tratando de pesquisa realizada em órgãos públicos com dados não sigilosos, é possível afirmar que se trata de um sistema com pesquisa compilada de dados cujas informações podem ser obtidas pela própria parte requerente, em pesquisa individual pormenorizada que prescinde da intervenção judicial. Diferentemente do que ocorre com a pesquisa nos sistemas Sisbajud e Infojud, cujos dados são protegidos por sigilo e necessitam, obrigatoriamente, da intervenção judicial. Nesse compasso, em que pese o SNIPER possa ser utilizado para localização de bens penhoráveis, contribuindo com a diminuição do congestionamento processual das execuções e cumprimentos de sentença, entendo que já tendo sido realizadas as pesquisas de bens no Sisbajud e Renajud a parte credora deve esclarecer, objetivamente, que tipo de informações pretende obter por intermédio da pesquisa no SNIPER.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias e em caso de insistir na referida pesquisa, justifique sua pretensão indicando, de forma objetiva, quais informações pretende obter, além daquelas pesquisas que já foram feitas em relação a veículos (Renajud) e ativos financeiros (Sisbajud). Tendo em vista que a carta AR retornou com a informação "não existe número", intime-se a parte executada por oficial de justiça para fins do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, pois não é possível concluir que a devedora se mudou. Em relação ao pedido de alvará, deverá o credor apresentar planilha atualizada de seu crédito para fins de levantamento, conforme determinado à p. 200. Cumpra-se.