Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Requer o exequente a reconsideração da decisão proferida à de fl 226 (fls. 227-229). Razão assiste a parte exequente. A decisão de fl. 226, que deferiu a expedição de alvará em favor do executado, desconsiderou a decisão anteriormente prolatada às fls. 109-110, na qual houve a conversão do bloqueio em penhora. Diante disso, torno sem efeito a decisão de fl. 226. Expeça-se alvará da quantia penhorada em favor da parte exequente, na forma requerida (fl. 228). Após o cumprimento, arquivem-se os autos. Intimem-se.
19/01/2026, 00:00
Recebimento
10/12/2025, 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
10/12/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 22:05
Recebimento
05/12/2025, 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
05/12/2025, 18:21
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 11:26
Decurso de Prazo
02/12/2025, 17:28
Ato ordinatório
14/11/2025, 08:26
Publicação
14/11/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar com relação às fls 222
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar com relação às fls 222
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 08:06
Ato ordinatório
12/11/2025, 08:40
Ato ordinatório
12/11/2025, 08:39
Trânsito em julgado
12/11/2025, 08:37
Ato ordinatório
22/10/2025, 10:54
Publicação
21/10/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte autora da Sentença retro:
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados em audiência e com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, em razão da inexistência de outros bens passíveis de penhora. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, arquive-se.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 06:31
Ato ordinatório
20/10/2025, 06:12
Recebimento
07/10/2025, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 14:08
Ato ordinatório
07/10/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 17:11
Conclusão (para julgamento)
06/10/2025, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 16:33
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
26/09/2025, 17:45
Publicação
22/08/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 09:40
Ato ordinatório
21/08/2025, 09:39
Ato ordinatório
21/08/2025, 09:36
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 12:47
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
17/08/2025, 19:05
Recebimento
24/07/2025, 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
24/07/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 19:50
Ato ordinatório
16/07/2025, 11:38
Publicação
16/07/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 17:58
Ato ordinatório
14/07/2025, 12:00
Recebimento
10/07/2025, 16:42
Mero expediente
10/07/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 13:44
Ato ordinatório
10/07/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 07:05
Ato ordinatório
01/07/2025, 10:02
Publicação
01/07/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:55
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:43
Ato ordinatório
12/04/2025, 11:01
Decurso de Prazo
09/04/2025, 08:23
Ato ordinatório
01/04/2025, 10:11
Publicação
18/03/2025, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 15116A/MS), Anderson Jesus Santos e Santos (OAB 19727/MS), João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS), Susy dos Santos Pereira (OAB 28633/MS) Processo 0800160-43.2023.8.12.0109 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliane Gomes de Lima - Exectdo: Matter Clinica e Diagnósticos S/s Ltda - Intimação das partes da Decisão retro: "...Outrossim, restou prejudicado os demais pedidos formulados pela parte executada/excipiente, ante a ausência de pagamento. Por estes motivos, rejeito a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da execução"
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 15116A/MS), Anderson Jesus Santos e Santos (OAB 19727/MS), João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS), Susy dos Santos Pereira (OAB 28633/MS) Processo 0800160-43.2023.8.12.0109 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliane Gomes de Lima - Exectdo: Matter Clinica e Diagnósticos S/s Ltda - CERTIFICO para os devidos fins que fica disponibilizado o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ para acesso à sala de espera da audiência de Conciliação designada no dia 21/02/2025 às 13:00h (horário local), nesta Vara, a ser realizada por meio Virtual, através da plataforma Microsoft Teams. Obs. Caso as partes não queiram, tenham dificuldades na utilização, ou não possuam os equipamentos eletrônicos necessários para realização da audiência virtual, esta poderá ser realizada de forma presencial no prédio do CIJUS. Eu, Evandro Kenji Nakamura, Escrivão/Chefe de Cartório, o expedi e dou Fé. Campo Grande-MS, 16 de janeiro de 2025.
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 21:15
Ato ordinatório
20/01/2025, 09:28
Ato ordinatório
20/01/2025, 09:27
Ato ordinatório
20/01/2025, 09:26
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:42
Ato ordinatório
16/01/2025, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 18:49
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
16/01/2025, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 15116A/MS), Anderson Jesus Santos e Santos (OAB 19727/MS), João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS), Susy dos Santos Pereira (OAB 28633/MS) Processo 0800160-43.2023.8.12.0109 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliane Gomes de Lima - Exectdo: Matter Clinica e Diagnósticos S/s Ltda - Intimação da decisão de fl. 109/110: Vistos etc. 1) Houve o bloqueio de R$ 272,65 em conta bancária da empresa executada (fls. 82-85). Devidamente intimada, a executada manifestou-se às fls. 96-101, oportunidade em que alegou a inexistência de título executivo hábil, em razão da falta de liquidez, certeza e exigibilidade, sob o argumento de que o a lâmina de cheque que aparelha a presente execução foi sustada, em virtude de desacordo comercial. Afirma que a exequente não entregou equipamentos médicos em condições adequadas de uso, fato que ensejou o desacordo comercial e, consequentemente, na inexigibilidade do título. Suscita a aplicação da exceção do contrato não cumprido e aduz ser necessário realizar perícia para comprovar os defeitos nos equipamentos médicos supostamente fornecidos pela exequente. Com respaldo nesses argumentos, alega a executada ser ilegítimo o bloqueio de valores via Sisbajud. Sobre a impugnação, a parte exequente manifestou-se às fls. 96-101. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Decido. A parte executada, após intimada do bloqueio vis Sisbajud, manifestou-se às fls. 96-101 impugnando a constrição realizada, trazendo alegações próprias de embargos à execução. Em sua manifestação, a executada sustentou que o título executivo que lastrei a pretensão inicial é inexigível, pois careceria de certeza, liquidez e exigibilidade, sob o argumento de que a lâmina de cheque foi sustada, em razão de descumprimento contratual pela exequente, que teria fornecido equipamentos médicos não aptos ao uso. Contudo, a parte executada deveria ter se utilizado da via adequada para que suas alegações pudessem ser conhecidas e apreciadas, notadamente porque demandam dilação probatória, o que não é permitido no rito da execução de título extrajudicial. Caberia à executada, portanto, garantir o Juízo oferecendo bens suficientes à penhora para, então, opor embargos à execução, esta sim a via adequada para se apreciar os argumentos trazidos na manifestação de fls. 96-101. Com efeito, não serão conhecidas as matérias suscitadas pela exequente, em razão da inadequação da via eleita. Inexiste alegação de que as quantias tornadas indisponíveis se enquadrariam nas hipóteses legais de impenhorabilidade, de modo que a conversão em penhora é medida que se impõe.
Ante o exposto, não conheço da manifestação de fls. 96-101 e, consequentemente, converto em penhora o bloqueio de valores de fls. 82-85. 2) Designe-se audiência de conciliação.
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 21:18
Ato ordinatório
15/01/2025, 08:02
Ato ordinatório
14/01/2025, 16:25
Recebimento
13/12/2024, 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
13/12/2024, 14:01
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Anderson Jesus Santos e Santos (OAB 19727/MS), Susy dos Santos Pereira (OAB 28633/MS) Processo 0800160-43.2023.8.12.0109 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliane Gomes de Lima - Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s) para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, acerca da(s) manifestação(ões) da(s) executada(s) de fls.96/101.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 21:57
Recebimento
03/12/2024, 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
03/12/2024, 18:41
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:22
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:06
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 15116A/MS), João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS) Processo 0800160-43.2023.8.12.0109 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Matter Clinica e Diagnósticos S/s Ltda - Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC).
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 23:27
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:18
Ato ordinatório
22/11/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 14:48
Ato ordinatório
06/11/2024, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Anderson Jesus Santos e Santos (OAB 19727/MS), Susy dos Santos Pereira (OAB 28633/MS) Processo 0800160-43.2023.8.12.0109 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliane Gomes de Lima - "Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das informações obtidas por meio do sistema INFOJUD (peça em sigilo), requerendo o quê de direito, sob pena de extinção".
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 22:04
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:22
Ato ordinatório
04/11/2024, 18:00
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 17:57
Ato ordinatório
25/10/2024, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 15116A/MS), João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS) Processo 0800160-43.2023.8.12.0109 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Matter Clinica e Diagnósticos S/s Ltda - intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). acerca da consulta de bens pelo sistema RENAJUD e SISBAJUD conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 21:49
Ato ordinatório
24/10/2024, 12:58
Ato ordinatório
24/10/2024, 12:57
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 15:37
Documento (Informações)
17/10/2024, 18:01
Recebimento
27/09/2024, 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
27/09/2024, 18:38
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 22:05
Ato ordinatório
06/08/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Anderson Jesus Santos e Santos (OAB 19727/MS), Susy dos Santos Pereira (OAB 28633/MS) Processo 0800160-43.2023.8.12.0109 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliane Gomes de Lima - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "F. 70: Intime-se o autor para informar qual(is) do(s) veículo(s) pretende inserir a restrição RENAJUD e penhorar, consignando-se que um dos veículos encontra-se com gravame de alienação fiduciária, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. ".
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 21:38
Ato ordinatório
05/08/2024, 08:15
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:50
Recebimento
12/07/2024, 16:42
Mero expediente
12/07/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 22:06
Ato ordinatório
18/06/2024, 03:46
Publicação
17/06/2024, 23:05
Ato ordinatório
13/06/2024, 08:14
Ato ordinatório
12/06/2024, 10:31
Ato ordinatório
20/05/2024, 19:58
Outras Decisões
20/05/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 19:06
Ato ordinatório
19/04/2024, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 15116A/MS), Anderson Jesus Santos e Santos (OAB 19727/MS), João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS), Susy dos Santos Pereira (OAB 28633/MS) Processo 0800160-43.2023.8.12.0109 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliane Gomes de Lima - Exectdo: Matter Clinica e Diagnósticos S/s Ltda - Intimação da parte autora da decisão de f. 56: "1. Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2. Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, conclusos."
19/04/2024, 00:00
Publicação
18/04/2024, 21:36
Ato ordinatório
18/04/2024, 09:12
Ato ordinatório
18/04/2024, 09:06
Ato ordinatório
30/03/2024, 14:30
Outras Decisões
22/03/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 22:05
Ato ordinatório
22/02/2024, 02:09
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 19:09
Ato ordinatório
26/01/2024, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Anderson Jesus Santos e Santos (OAB 19727/MS), Susy dos Santos Pereira (OAB 28633/MS) Processo 0800160-43.2023.8.12.0109 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliane Gomes de Lima - Intimação da parte exequente do resultado negativo da pesquisa Sisbajud, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
22/01/2024, 00:00
Publicação
19/01/2024, 21:11
Ato ordinatório
19/01/2024, 09:23
Ato ordinatório
19/01/2024, 08:57
Ato ordinatório
14/12/2023, 15:35
Ato ordinatório
20/11/2023, 01:42
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2023, 13:53
Ato ordinatório
07/11/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 22:05
Ato ordinatório
26/10/2023, 08:33
Publicação
25/10/2023, 21:12
Ato ordinatório
25/10/2023, 07:58
Ato ordinatório
25/10/2023, 07:32
Ato ordinatório
24/10/2023, 14:50
Documento (Mandado)
24/10/2023, 14:50
Documento (Certidão)
24/10/2023, 14:50
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
20/10/2023, 17:45
Ato ordinatório
22/09/2023, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 08:35
Ato ordinatório
06/09/2023, 19:22
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2023, 19:16
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2023, 18:36
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
06/09/2023, 18:36
Recebimento
28/08/2023, 18:00
Mero expediente
28/08/2023, 18:00
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2023, 10:31
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
24/08/2023, 08:25
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)